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Classificação fiscal de copos descartáveis de papel biodegradável na NCM

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classificação fiscal de copos descartáveis de papel biodegradável na NCM
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A classificação fiscal de copos descartáveis de papel biodegradável na NCM foi objeto da Solução de Consulta nº 98.091 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada em 24 de junho de 2022. Esse documento estabelece importantes diretrizes para empresas que comercializam ou importam esses produtos sustentáveis.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.091 – Cosit
Data de publicação: 24 de junho de 2022
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contextualização da Consulta

A consulta teve como objeto a determinação do código correto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para um copo descartável de papel biodegradável do tipo wet strength, com capacidade de 180 ml. A classificação fiscal é fundamental para a correta aplicação de tributos, tanto na importação quanto na comercialização interna desse tipo de produto.

O consulente havia adotado inicialmente o código 4810.19.91, que se refere a papéis e cartões revestidos. No entanto, a Receita Federal esclareceu que tal classificação era inadequada, uma vez que essa posição engloba apenas papéis e cartões em formato de folhas ou rolos, e não produtos já manufaturados como copos.

Análise Técnica e Fundamentos Legais

A classificação fiscal de mercadorias segue princípios estabelecidos por convenções internacionais, sendo regida principalmente pelas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI). Também são utilizadas as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

Na análise do copo de papel biodegradável, a Receita Federal aplicou primeiramente a RGI 1, que determina que a classificação deve ser realizada conforme os textos das posições e notas de seção e capítulo. Foi verificado que:

  • O código 4810.19.91, inicialmente proposto pelo consulente, refere-se apenas a papéis e cartões em forma de folhas ou rolos, não incluindo artigos manufaturados;
  • A posição 48.19, que engloba embalagens de papel, também não seria adequada, pois os copos em questão não apresentam características de recipientes próprios para embalagem ou transporte;
  • Por exclusão e pela natureza do produto, a posição correta seria a 48.23, que compreende “outras obras de papel ou cartão, não especificadas nem compreendidas nas demais posições do Capítulo 48”.

Aplicando-se a RGI 6, que trata da classificação nas subposições, identificou-se que a subposição 4823.6 menciona expressamente “bandejas, travessas, pratos, xícaras, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão”. Como o produto não é feito de bambu (o que o levaria à subposição 4823.61.00), a classificação correta termina no código 4823.69.00 (“Outros”).

Distinção Entre Embalagens e Artigos de Mesa

Um aspecto interessante da análise realizada pela Receita Federal foi a distinção entre o que constitui uma embalagem de papel (posição 48.19) e um artigo de uso doméstico para serviço de mesa (posição 48.23). Para essa diferenciação, foram utilizados subsídios das Notas Explicativas referentes a produtos similares, mas fabricados em plástico.

De acordo com as Nesh das posições 39.23 e 39.24 (relativas a produtos plásticos), somente são classificados como artigos de embalagem aqueles copos nos quais se possa identificar claramente características de recipientes próprios para embalagem ou transporte. Os copos convencionais usados para beber líquidos, mesmo que eventualmente utilizados para transporte, são classificados como artigos de uso doméstico para serviços de mesa.

Aplicando esse mesmo raciocínio aos copos de papel, a Receita Federal concluiu que o produto em questão não apresentava características de recipiente para embalagem ou transporte, sendo sua função primordial servir como artigo para consumo de bebidas.

Implicações Práticas da Classificação

A correta classificação fiscal de copos descartáveis de papel biodegradável na NCM tem diversas implicações práticas para empresas do setor:

  • Tributação adequada: O código NCM determina as alíquotas de diversos tributos, como IPI, II e PIS/COFINS-Importação;
  • Licenças de importação: Alguns produtos podem exigir anuências prévias de órgãos como INMETRO ou ANVISA, dependendo de sua classificação;
  • Benefícios fiscais: Determinados códigos NCM podem ter tratamentos tributários diferenciados, como reduções de alíquotas ou regimes especiais;
  • Controles aduaneiros: A classificação correta evita retenções e multas no processo de despacho aduaneiro.

Para empresas que comercializam produtos sustentáveis como copos de papel biodegradável, é fundamental atentar para a classificação fiscal correta, especialmente considerando a crescente tendência de substituição de produtos plásticos por alternativas ecologicamente responsáveis.

Comparação com Outros Materiais Similares

É interessante notar que, enquanto os copos de papel biodegradável são classificados na posição 48.23, produtos similares fabricados em outros materiais terão classificações distintas:

  • Copos de plástico: classificados na posição 39.24;
  • Copos de vidro: classificados na posição 70.13;
  • Copos de cerâmica: classificados na posição 69.12.

Essa diferenciação é relevante para empresas que trabalham com produtos semelhantes em diferentes materiais, pois cada classificação pode implicar em tratamentos tributários distintos.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.091 estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de copos descartáveis de papel biodegradável na NCM, determinando que estes produtos devem ser classificados no código 4823.69.00. Essa decisão da Receita Federal segue os princípios internacionais de classificação de mercadorias e oferece segurança jurídica para empresas que atuam nesse segmento.

Vale ressaltar que a correta classificação fiscal não é apenas uma obrigação legal, mas também uma ferramenta estratégica para empresas, permitindo o adequado planejamento tributário e evitando contingências fiscais. Para empresas que trabalham com produtos sustentáveis, como é o caso dos copos de papel biodegradável, a atenção a esses detalhes técnicos é fundamental para garantir a competitividade no mercado.

Por fim, é importante mencionar que a consulta analisou especificamente um copo descartável de papel biodegradável do tipo wet strength, com capacidade de 180 ml. Variações significativas nas características do produto podem, potencialmente, levar à adoção de códigos NCM diferentes.

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