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Classificação fiscal de copolímeros de etileno na NCM: Solução de Consulta 98.063

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classificação fiscal de copolímeros de etileno na NCM
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A classificação fiscal de copolímeros de etileno na NCM é um tema relevante para empresas que atuam no comércio exterior e na indústria química. A Solução de Consulta 98.063, publicada pela COSIT em março de 2024, esclarece importantes aspectos sobre o correto enquadramento do polietileno linear de baixa densidade (PELBD ou LLDPE) na Nomenclatura Comum do Mercosul.

A normativa analisada aborda uma consulta específica sobre a classificação de um copolímero de etileno (92% em massa) e 1-buteno (alfa-olefina) com aditivos, apresentado na forma de grânulos incolores, com densidade de 0,92 g/cm³, utilizado na fabricação de filmes plásticos.

Detalhes da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.063 – COSIT
  • Data de publicação: 26 de março de 2024
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Classificação Fiscal na Legislação Brasileira

A classificação fiscal de mercadorias no Brasil segue diretrizes estabelecidas pela Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, internalizada no país pelo Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988.

O processo de classificação baseia-se nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM), na Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI) e, subsidiariamente, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

A autoridade para elaborar e proferir decisões no âmbito do processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias é prerrogativa privativa do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, conforme estabelecido no inciso I, do artigo 6º, da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002.

Análise Técnica do Produto

O produto objeto da consulta apresenta as seguintes características:

  • Composição: Copolímero de etileno (92% em massa) e 1-buteno (alfa-olefina)
  • Forma de apresentação: Grânulos incolores
  • Densidade: 0,92 g/cm³
  • Peso molecular: 50.000 a 200.000 g/mol
  • Aplicação: Fabricação de filmes plásticos de utilização geral
  • Acondicionamento: Sacos de 25 kg ou big bag de 1.250 kg
  • Denominação comercial: Polietileno linear de baixa densidade (PELBD ou LLDPE)

Fundamentação Legal para Classificação

A análise técnica realizada pela Receita Federal demonstrou que o produto se enquadra nas definições das Notas Legais nº 1, 3 c), 4 e 6 b) do Capítulo 39 da NCM, que tratam respectivamente da definição de plásticos, dos produtos obtidos mediante síntese química, da definição de copolímeros e do conceito de formas primárias.

Inicialmente, a posição 39.01 foi identificada como adequada ao produto, por tratar-se de “Polímeros de etileno, em formas primárias”. Esta posição desdobra-se em cinco subposições de primeiro nível:

  • 3901.10 – Polietileno de densidade inferior a 0,94
  • 3901.20 – Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94
  • 3901.30 – Copolímeros de etileno e acetato de vinila
  • 3901.40.00 – Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94
  • 3901.90 – Outros

A aplicação da RGI/SH nº 6 e da Nota de subposição 1, a), 2°), do Capítulo 39, levou à conclusão de que a classificação correta seria no código NCM 3901.40.00, por tratar-se especificamente de um copolímero de etileno e alfa-olefina com densidade inferior a 0,94.

Esclarecimento sobre Interpretação das Nesh

A Solução de Consulta esclarece uma dúvida específica do consulente sobre a interpretação das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) da posição 39.01. De acordo com a análise, o texto afirma que os polímeros do tipo LLDPE estão enquadrados na posição 39.01, e adicionalmente, outros copolímeros com características específicas também se classificam na mesma posição.

Para reforçar o entendimento, a decisão cita um parecer da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) sobre produto semelhante, que corrobora a classificação no código NCM 3901.40.00.

A Solução de Consulta 98.063 reforça que o polietileno linear de baixa densidade (PELBD ou LLDPE), quando na forma de copolímero de etileno e alfa-olefina com densidade inferior a 0,94, deve ser classificado no código 3901.40.00, aplicando-se as RGI/SH 1 e 6.

Impactos Práticos da Classificação

A correta classificação fiscal de copolímeros de etileno na NCM traz importantes consequências práticas para os contribuintes que importam, fabricam ou comercializam esses produtos:

  • Determinação da alíquota correta do Imposto de Importação
  • Aplicação adequada do IPI
  • Possibilidade de enquadramento em regimes especiais
  • Cumprimento correto de exigências administrativas no comércio exterior
  • Prevenção de autuações fiscais por classificação incorreta

As empresas devem estar atentas que a Solução de Consulta não convalida as informações apresentadas pelo consulente, sendo necessária a devida correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na respectiva ementa para a adoção do código indicado.

Procedimento para Consulta sobre Classificação Fiscal

O procedimento para consulta sobre classificação fiscal de mercadorias está regulamentado pelos Decretos nº 70.235, de 1972, e nº 7.574, de 2011, seguindo diretriz estabelecida no Decreto-Lei nº 822, de 1969. Na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o rito para o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias está definido na Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 2021.

As empresas que tenham dúvidas sobre a classificação fiscal de copolímeros de etileno na NCM ou de outros produtos podem formalizar consulta seguindo o procedimento estabelecido nessas normas.

Conclusão

A Solução de Consulta 98.063 apresenta uma análise técnica detalhada sobre a classificação fiscal do polietileno linear de baixa densidade (PELBD ou LLDPE), concluindo pelo seu enquadramento no código NCM 3901.40.00, com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e nas Notas Explicativas pertinentes.

Este entendimento traz segurança jurídica para as empresas que importam, produzem ou comercializam copolímeros de etileno, permitindo o correto cumprimento das obrigações tributárias relacionadas a esses produtos.

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