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Classificação fiscal de conjunto para identificação de vazamentos em NCM 9031.80.99

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classificação fiscal de conjunto para identificação de vazamentos
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A classificação fiscal de conjunto para identificação de vazamentos foi objeto da Solução de Consulta COSIT nº 98.159, publicada em 04 de julho de 2023. Este documento traz importantes esclarecimentos sobre o correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um equipamento especializado utilizado para detectar vazamentos em diversos tipos de embalagens e componentes.

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.159 – COSIT
  • Data de publicação: 04 de julho de 2023
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

A consulta foi apresentada por um contribuinte que buscava a correta classificação fiscal de um conjunto para identificação de vazamentos em embalagens seladas e peças flexíveis em geral, incluindo blisters, medicamentos e equipamentos eletrônicos selados.

O equipamento em questão consiste em um sistema composto por dois elementos principais:

  • Um medidor digital de estanqueidade
  • Uma câmara de ensaio fabricada em acrílico de alto impacto, alumínio e silicone

O conjunto apresenta características técnicas específicas, incluindo regulagem eletrônica de pressão até -800 mbar, registro de resultados em memória e pendrive, tela sensível ao toque de 5 polegadas, unidades selecionáveis de pressão e vazamento, calibração digital acreditada (RBC), interface Ethernet e capacidade para armazenar até 1.000 receitas de peças de teste.

Fundamentos da Classificação Fiscal

A Receita Federal baseou sua análise nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC) e em outras normas aplicáveis à classificação fiscal de conjunto para identificação de vazamentos.

O órgão determinou que a mercadoria constitui uma unidade funcional, conforme estabelecido na Nota 4 da Seção XVI da NCM, aplicável também ao Capítulo 90 por força da Nota 3 deste capítulo. Isso porque o equipamento é formado por elementos distintos (câmara de ensaios e medidor eletrônico digital) concebidos para executar conjuntamente uma função bem determinada: a identificação de vazamentos em diversos tipos de artigos.

Funcionamento do Equipamento

O processo de teste realizado pelo equipamento segue um protocolo específico:

  1. A peça a ser testada é colocada dentro da câmara de ensaio
  2. Parâmetros como pressão e tempo de medição são previamente definidos pelo operador
  3. Após fechamento da tampa, a câmara é despressurizada
  4. O aparelho mede a fuga de ar da peça através do aumento da pressão no interior da câmara
  5. Com base nos resultados, o equipamento aprova ou reprova a peça testada

Análise da Posição Pretendida pelo Consulente

Inicialmente, o consulente pretendia classificar o produto na posição 9026.20.90, como aparelho para medida ou controle da pressão. No entanto, a Receita Federal esclareceu que, embora o equipamento meça valores relacionados à variação de pressão, essa medição não é o objetivo final do aparelho.

A pressão medida é utilizada apenas como um parâmetro para determinar a existência de vazamento, não sendo o valor a ser considerado diretamente. Além disso, o equipamento realiza um protocolo de teste automático com várias etapas (despressurização, estabilização, avaliação do vazamento e verificação volumétrica) para determinar a conformidade da peça examinada.

Classificação Correta na Nomenclatura

Considerando que a mercadoria analisada é um conjunto destinado à identificação de vazamentos, classificável como uma unidade funcional de medida ou controle, e que não se encontra compreendida por nenhuma posição mais específica do Capítulo 90 da NCM, a Receita Federal concluiu pela classificação no código NCM 9031.80.99.

O processo de classificação seguiu as seguintes etapas:

  1. Posição 90.31 – “Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis” (por aplicação da RGI 1)
  2. Subposição 9031.80 – “Outros instrumentos, aparelhos e máquinas” (por aplicação da RGI 6)
  3. Item 9031.80.9 – “Outros” (por aplicação da RGC 1)
  4. Subitem 9031.80.99 – “Outros” (por aplicação da RGC 1)

Impactos Práticos da Classificação

A correta classificação fiscal de conjunto para identificação de vazamentos traz importantes consequências para os contribuintes que importam, comercializam ou utilizam esses equipamentos:

  • Determinação precisa das alíquotas de impostos aplicáveis (II, IPI, PIS/COFINS-Importação)
  • Identificação de eventuais benefícios fiscais ou regimes especiais aplicáveis
  • Garantia de conformidade nas declarações aduaneiras, evitando penalidades
  • Correção no tratamento administrativo da importação (licenciamento, controles específicos)

Para empresas que trabalham com equipamentos similares, esta Solução de Consulta representa um importante precedente administrativo, oferecendo segurança jurídica na adoção da classificação fiscal determinada pela Receita Federal.

Conclusão

A Solução de Consulta COSIT nº 98.159 estabelece que o conjunto para identificação de vazamentos em embalagens seladas e outros artigos deve ser classificado no código NCM 9031.80.99, por aplicação das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1 e 6) e da Regra Geral Complementar 1 (RGC 1).

O entendimento da Receita Federal baseia-se no reconhecimento deste equipamento como uma unidade funcional, composta por elementos distintos que, em conjunto, desempenham a função específica de identificar vazamentos através da medição indireta de variações de pressão.

Esta classificação é relevante para fabricantes, importadores e usuários desses equipamentos especializados, garantindo a correta aplicação da legislação tributária e aduaneira. A classificação fiscal de conjunto para identificação de vazamentos como instrumento de medida ou controle enquadrado na posição 90.31 assegura o tratamento tributário adequado para esses produtos tecnológicos utilizados principalmente nos setores farmacêutico, alimentício e eletrônico.

Para conhecer mais sobre este tema, recomenda-se consultar o texto integral da Solução de Consulta COSIT nº 98.159 no site da Receita Federal do Brasil.

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