A classificação fiscal de coleiras e guias para pets foi definida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.084 – Cosit, publicada em 15 de junho de 2022. Este documento estabelece importantes diretrizes para a correta classificação fiscal de acessórios utilizados para condução e segurança de cães e gatos.
O que determina a Solução de Consulta nº 98.084
A consulta, formalizada por um interessado junto à Receita Federal, buscava estabelecer a correta classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para três produtos específicos:
- Coleira: própria para controle e segurança de cachorros e gatos, confeccionada em fita de tecido 100% poliéster, contendo presilhas de nylon e argola em aço inoxidável;
- Guia: própria para condução de cachorros e gatos, confeccionada em fita de tecido 100% poliéster, contendo presilhas de nylon e mosquetão de zamac;
- Conjunto de peitoral e guia: próprio para condução e segurança de cachorros e gatos, confeccionados em fita de tecido 100% poliéster, contendo presilhas de nylon, com mosquetão e argola em zamac que se conectam para facilitar a movimentação dos animais.
Após análise detalhada das características e finalidade dos produtos, a Receita Federal determinou que todos os três itens se classificam no código NCM 4201.00.90.
Base legal para a classificação fiscal
A classificação fiscal de coleiras e guias para pets foi fundamentada nas seguintes normas:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH);
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM);
- Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021;
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021;
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992.
Processo de análise para enquadramento na NCM
A análise para a classificação fiscal de coleiras e guias para pets seguiu um critério técnico rigoroso. Primeiramente, os auditores fiscais verificaram que, apesar de a consulta tratar de três produtos distintos, todos possuem finalidade semelhante e características que os enquadram na mesma posição NCM.
De acordo com a RGI 1, a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. Nesse caso, a posição 42.01 da NCM abrange “Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias”.
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) da posição 42.01 esclarecem que esta posição compreende artigos de equipamento para todos os animais, incluindo “coleiras, trelas e arreios para cães ou gatos”. Sendo assim, os produtos analisados se enquadram perfeitamente nesta descrição, pois:
- As coleiras são mencionadas explicitamente nas Nesh;
- A guia é similar à trela mencionada na posição;
- O peitoral é equivalente ao arreio citado nas Nesh.
Definição do item regional na posição 42.01
Uma vez definida a posição 42.01, foi necessário determinar o item correto dentro desta posição. A posição se divide em dois itens regionais do Mercosul:
- 4201.00.10 – De couro natural ou reconstituído
- 4201.00.90 – Outros
Como os produtos em questão são confeccionados em fita de tecido 100% poliéster, e não em couro, eles se classificam no item 4201.00.90 – Outros.
Impactos práticos da classificação fiscal
A correta classificação fiscal de coleiras e guias para pets tem importantes implicações para fabricantes, importadores e comerciantes desses produtos, tais como:
- Determinação das alíquotas corretas de tributos como II, IPI, PIS e COFINS;
- Cumprimento adequado de obrigações acessórias;
- Evitar autuações fiscais por classificação incorreta;
- Possibilidade de aplicação de regimes especiais ou benefícios fiscais específicos;
- Preenchimento correto dos documentos fiscais e declarações aduaneiras.
É importante ressaltar que a classificação estabelecida pela Solução de Consulta tem efeito vinculante para a Receita Federal e constitui precedente administrativo com aplicação obrigatória em casos semelhantes.
Considerações importantes sobre a classificação
Uma observação relevante feita pelos auditores fiscais refere-se ao conjunto formado pelo peitoral e guia. Foi esclarecido que este conjunto não pode ser considerado um “sortido acondicionado para venda a retalho”, pois não atende a uma condição essencial: ser composto por dois ou mais produtos classificáveis em posições NCM diferentes.
Como ambos os itens (peitoral e guia) são classificados na mesma posição (42.01), o conjunto mantém a mesma classificação dos produtos individuais: NCM 4201.00.90.
Outro ponto de atenção é que, embora as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) sejam consideradas orientações de caráter subsidiário, elas foram fundamentais para a determinação da correta classificação fiscal de coleiras e guias para pets, ao esclarecer os tipos de produtos abrangidos pela posição 42.01.
Implicações para o comércio exterior
Para empresas que importam ou exportam esses produtos, a classificação definida pela Solução de Consulta nº 98.084 é particularmente importante, pois afeta:
- O tratamento tarifário aplicável nas operações de comércio exterior;
- A necessidade de licenciamento prévio ou outros controles administrativos;
- A aplicação de acordos comerciais que possam prever tratamento preferencial;
- O cumprimento de exigências de certificação ou outros requisitos técnicos.
Fabricantes nacionais também se beneficiam dessa orientação para o correto preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) e demais documentos fiscais relacionados ao controle de insumos importados.
Procedimentos recomendados para as empresas
Diante da publicação da Solução de Consulta nº 98.084, recomenda-se que as empresas que fabricam, importam ou comercializam coleiras, guias e peitorais para animais domésticos:
- Revisem a classificação fiscal atualmente utilizada para esses produtos;
- Atualizem os cadastros de produtos em seus sistemas de gestão;
- Verifiquem o impacto fiscal de eventual alteração de classificação;
- Ajustem os processos de importação, quando aplicável;
- Mantenham documentação técnica detalhada sobre a composição dos produtos para suportar a classificação adotada.
É importante lembrar que, para produtos com composição diferente daqueles analisados na Solução de Consulta (por exemplo, coleiras de couro natural), a classificação pode ser diferente (no caso do exemplo, seria 4201.00.10).
Para consultar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.084 – Cosit, acesse o site oficial da Receita Federal.
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