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Classificação fiscal de coágulo de látex de borracha natural na NCM 4001.29.90

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classificação fiscal de coágulo de látex de borracha natural
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A classificação fiscal de coágulo de látex de borracha natural foi objeto da Solução de Consulta nº 98.141 – COSIT, de 26 de junho de 2023, publicada pela Receita Federal do Brasil. Este documento estabeleceu importantes diretrizes quanto à correta classificação desta mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.141 – COSIT
  • Data de publicação: 26/06/2023
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

A consulta apresentada à Receita Federal buscava confirmar o enquadramento do produto denominado comercialmente como “Coágulo de látex de borracha natural” ou “Cernambi” no código NCM 4001.29.90. Trata-se de uma mercadoria obtida por meio da coagulação do látex extraído da seringueira (Hevea brasiliensis), em procedimento realizado com utilização de ácido acético diluído (1% v/v), apresentada a granel na forma de blocos irregulares.

O cernambi é tradicionalmente produzido por extrativistas que coletam o látex natural da seringueira e o deixam coagular espontaneamente ou aceleram este processo com a adição de uma solução ácida. Este produto primário representa uma importante fonte de renda para comunidades tradicionais na Amazônia e outras regiões produtoras de borracha natural no Brasil.

Fundamentos Legais da Classificação Fiscal

Para determinar a correta classificação na NCM, a análise foi fundamentada principalmente nos seguintes dispositivos:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
  • Notas de Seção e de Capítulo
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)

A Receita Federal destacou que a classificação fiscal de mercadorias no Brasil deve seguir os tratados e convenções internacionais dos quais o país é signatário, particularmente a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, incorporada ao ordenamento jurídico por meio do Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988.

Análise Técnica do Produto

Na análise técnica realizada pela COSIT, foi verificado que o produto em questão é uma borracha natural em estado bruto, que passou apenas por um processo básico de coagulação, sem adicionar substâncias que pudessem alterar sua característica essencial de matéria-prima.

Conforme a Nota Legal nº 5 do Capítulo 40 do Sistema Harmonizado, este produto permanece classificado na posição 40.01 por não conter adições que descaracterizem sua natureza original. A adição do ácido acético diluído é permitida, pois se trata de um processo básico para coagulação, mencionado explicitamente nas Notas Explicativas:

“Para que os glóbulos de borracha se separem do soro aquoso, coagula-se o látex acidificando-o ligeiramente, por exemplo, com ácido acético a 1% ou com ácido fórmico a 0,5%”.

Processo de Classificação na NCM

A classificação fiscal de coágulo de látex de borracha natural seguiu as etapas estruturadas de interpretação:

  1. Identificação da posição 40.01 (“Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras”) por aplicação da RGI/SH 1;
  2. Determinação da subposição de primeiro nível 4001.2 (“Borracha natural noutras formas”) por aplicação da RGI/SH 6;
  3. Enquadramento na subposição de segundo nível 4001.29 (“Outras”) por exclusão das subposições 4001.21.00 (“Folhas fumadas”) e 4001.22.00 (“Borracha natural tecnicamente especificada”);
  4. Classificação final no item 4001.29.90 (“Outras”) por não se enquadrar nos itens 4001.29.10 (“Crepadas”) ou 4001.29.20 (“Granuladas ou prensadas”), aplicando a RGC/NCM 1.

Impactos Práticos da Classificação

A correta classificação fiscal de coágulo de látex de borracha natural no código NCM 4001.29.90 traz importantes implicações práticas para os produtores, importadores e exportadores deste produto:

  • Tributação adequada: determina as alíquotas corretas de impostos incidentes, como II, IPI, PIS/COFINS-Importação;
  • Operações de comércio exterior: possibilita o correto preenchimento da documentação aduaneira;
  • Benefícios fiscais: permite usufruir de eventuais incentivos aplicáveis a produtos primários;
  • Estatísticas de comércio: contribui para a precisão dos dados oficiais sobre importação e exportação do produto.

Para os extrativistas e comunidades produtoras de borracha natural, esta classificação assegura que o produto mantenha seu status de matéria-prima (produto primário), o que pode significar vantagens em termos de tributação e procedimentos de exportação.

Diferenciação de Outros Tipos de Borracha

É importante destacar que a classificação fiscal de coágulo de látex de borracha natural difere de outras formas de apresentação da borracha, como:

  • Folhas fumadas (4001.21.00): são folhas de borracha submetidas a processo de defumação;
  • Borracha tecnicamente especificada (4001.22.00): são borrachas que atendem a especificações técnicas padronizadas internacionalmente;
  • Borrachas crepadas (4001.29.10): passam por processo de crepagem que lhes confere textura rugosa característica;
  • Borrachas granuladas ou prensadas (4001.29.20): são processadas para apresentação em forma de grânulos ou blocos prensados.

O cernambi ou coágulo se diferencia por manter-se em estado bruto, sem processamentos adicionais além da coagulação básica, conservando as características essenciais de matéria-prima.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.141 reafirma o entendimento que mercadorias como o coágulo de látex de borracha natural, mesmo com a adição de ácido para coagulação, permanecem classificadas como produtos primários na posição 40.01. Esta interpretação está alinhada com as diretrizes internacionais do Sistema Harmonizado e garante um tratamento tributário e aduaneiro adequado para este importante produto do extrativismo brasileiro.

Vale ressaltar que, conforme destacado pela própria COSIT, a Solução de Consulta não convalida informações apresentadas pelo consulente. Portanto, para adoção do código NCM 4001.29.90, é imprescindível que o produto em questão corresponda efetivamente à descrição analisada na consulta.

Para empresas que trabalham com importação ou exportação de borracha natural, é fundamental verificar se as características de seus produtos correspondem exatamente às descritas nesta Solução de Consulta, pois pequenas variações nos processos de beneficiamento podem resultar em classificações distintas.

Produtores, exportadores e importadores podem consultar a íntegra da Solução de Consulta nº 98.141 – COSIT no site oficial da Receita Federal.

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