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Classificação fiscal de churrasqueiras a gás na NCM 7321.11.00

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classificação fiscal de churrasqueiras a gás
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A classificação fiscal de churrasqueiras a gás foi objeto da Solução de Consulta nº 98.419 da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil, publicada em 17 de dezembro de 2018. Este documento traz esclarecimentos importantes sobre como classificar corretamente churrasqueiras em aço inox, de embutir, para uso doméstico, na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: nº 98.419 – Cosit
  • Data de publicação: 17 de dezembro de 2018
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contextualização da Consulta

A consulta fiscal analisada pela Receita Federal refere-se à classificação de uma churrasqueira de embutir, fabricada em aço inox, contendo tampa, grade e quatro queimadores, projetada para uso doméstico. O produto funciona com gás GLP, possui acendimento automático por pilha AA e potência de 12.888 W.

A correta classificação fiscal de churrasqueiras a gás é fundamental para a determinação da tributação aplicável ao produto, tanto na importação quanto na industrialização local. A classificação fiscal impacta diretamente nos tributos incidentes, como Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação, além de obrigações acessórias e requisitos regulatórios.

Fundamentação Legal da Classificação

Para determinar a classificação fiscal de churrasqueiras a gás, a Receita Federal se baseou principalmente nas seguintes normas:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016
  • Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016

A RGI-1 estabelece que os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo, sendo a classificação determinada pelos textos das posições e notas de Seção e Capítulo. Já a RGI-6 determina que a classificação nas subposições segue os mesmos princípios, comparando-se apenas subposições do mesmo nível.

Análise Técnica da Classificação

De acordo com a RGI-1, as churrasqueiras para uso doméstico de aço inox são classificadas na posição 73.21, que compreende “Aquecedores de ambiente, caldeiras de fornalha, fogões de cozinha, churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço”.

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado esclarecem que os aparelhos classificados nesta posição devem atender simultaneamente a três condições:

  1. Serem concebidos para produção e utilização de calor para aquecimento ou cozimento;
  2. Utilizarem combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos (excluindo eletricidade);
  3. Serem normalmente empregados para uso doméstico ou em acampamento.

Dentro da posição 73.21, a classificação fiscal de churrasqueiras a gás segue para a subposição de primeiro nível 7321.1 (“Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos”) e, aplicando a RGI-6, para a subposição de segundo nível 7321.11 (“A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis”).

Como não existem desdobramentos adicionais em nível de Mercosul para esta subposição, o código NCM completo para a churrasqueira em questão é o 7321.11.00.

Características que Determinam a Classificação

Para a correta classificação fiscal de churrasqueiras a gás, a análise considerou os seguintes elementos determinantes:

  • Material de fabricação: aço inoxidável
  • Finalidade: preparação de alimentos (cozinhar/assar)
  • Fonte de energia: gás GLP
  • Destinação: uso doméstico
  • Características físicas: modelo de embutir com tampa, grade e quatro queimadores

É importante observar que a posição 73.21 exclui aparelhos que utilizem eletricidade como meio de aquecimento, como fogões mistos gás-eletricidade, que seriam classificados na posição 85.16. No caso analisado, o acendimento por pilha AA não caracteriza aquecimento elétrico, sendo apenas um mecanismo auxiliar.

Impactos Práticos da Classificação

A correta classificação fiscal de churrasqueiras a gás na NCM 7321.11.00 traz diversas implicações práticas para importadores, fabricantes e comerciantes:

  • Tributação na importação: determina as alíquotas de Imposto de Importação e demais tributos incidentes;
  • Incidência de IPI: define a alíquota aplicável na industrialização ou importação;
  • Documentação fiscal: permite o correto preenchimento de notas fiscais e declarações aduaneiras;
  • Certificação de produtos: identifica requisitos técnicos e normas de segurança aplicáveis;
  • Conformidade regulatória: facilita o cumprimento das exigências de órgãos como INMETRO.

Empresas que comercializam ou fabricam churrasqueiras semelhantes à descrita na consulta devem utilizar o código 7321.11.00 em suas operações, observando as regras de tributação específicas para este NCM.

Elementos que Poderiam Alterar a Classificação

É relevante mencionar que a classificação fiscal de churrasqueiras a gás poderia ser diferente se o produto apresentasse características distintas, como:

  • Utilização de energia elétrica como fonte de calor (classificação na posição 85.16);
  • Uso de combustíveis líquidos ou sólidos (subposições 7321.12 ou 7321.19);
  • Finalidade comercial ou industrial, não sendo de uso doméstico (possivelmente capítulo 84);
  • Construção predominante em outros materiais que não ferro, aço ou ferro fundido.

A análise cuidadosa das características do produto é essencial para determinar a classificação fiscal correta, evitando autuações fiscais e penalidades por erro de classificação.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.419 oferece um direcionamento claro sobre a classificação fiscal de churrasqueiras a gás de uso doméstico, fabricadas em aço inoxidável. O código NCM 7321.11.00 é o correto para estes produtos, desde que atendam às características descritas na análise.

Importadores e fabricantes devem estar atentos às especificações técnicas de seus produtos para garantir a correta classificação fiscal, consultando as notas explicativas e regras de interpretação do Sistema Harmonizado sempre que necessário. Em caso de dúvidas persistentes, a consulta formal à Receita Federal continua sendo o caminho mais seguro para obter segurança jurídica nas operações.

Vale ressaltar que a classificação fiscal é específica para cada produto, sendo necessário avaliar individualmente as características de cada modelo de churrasqueira para determinar sua classificação correta, mesmo que pareçam similares à primeira vista.

Para conhecer o texto completo da Solução de Consulta nº 98.419, acesse o site oficial da Receita Federal.

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