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Classificação fiscal de chumbador tipo grapa de alumínio na NCM 7610.90.00

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A classificação fiscal de chumbador tipo grapa de alumínio foi definida pela Receita Federal através da Solução de Consulta nº 98.015 – Cosit, de 31 de janeiro de 2019. Esta orientação é essencial para empresas que importam, fabricam ou comercializam este tipo de material utilizado na construção civil.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.015 – Cosit
Data de publicação: 31/01/2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta Fiscal

A consulta trata da correta classificação fiscal de chumbador tipo grapa de alumínio, um elemento de fixação utilizado em construções civis para a montagem de janelas e portas. A peça é fabricada 100% em alumínio extrudado e concebida para ser fixada permanentemente em vigas de concreto.

Este tipo de produto é amplamente utilizado no setor da construção civil, sendo um componente crucial para garantir a estabilidade e segurança de esquadrias. A classificação correta na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) impacta diretamente a tributação aplicável e os procedimentos aduaneiros relacionados à sua importação e comercialização.

Características do Produto Analisado

O produto objeto da consulta possui as seguintes características específicas:

  • Composição: 100% alumínio extrudado
  • Processo de fabricação: extrusão, corte e estampagem de perfil de alumínio
  • Função: fixação permanente em vigas de concreto para montagem de janelas e portas
  • Dimensões: variando de 90 a 140 mm (A) por 20 a 25 mm (B)
  • Peso: entre 0,01 kg e 0,100 kg
  • Nome comercial: chumbador tipo grapa

Fundamentação Legal para a Classificação

A Receita Federal utilizou os seguintes dispositivos legais para fundamentar sua decisão sobre a classificação fiscal de chumbador tipo grapa de alumínio:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI-1 e RGI-6)
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e consolidadas pela IN RFB nº 1.788/2018

Processo de Classificação Fiscal Adotado

O processo de classificação fiscal de chumbador tipo grapa de alumínio seguiu uma análise estruturada baseada nas regras de classificação fiscal. Inicialmente, por se tratar de um produto de alumínio (metal comum), a análise foi direcionada para a Seção XV (Metais comuns e suas obras) da NCM.

Após verificar que o produto não se enquadrava nas posições dos Capítulos 82 e 83 (que abrangem artigos metálicos diversos), a análise foi direcionada ao Capítulo 76 (Alumínio e suas obras). Dentro deste capítulo, a posição 76.10 contempla expressamente construções e suas partes, de alumínio, incluindo elementos próprios para construções.

A posição 76.10 é descrita como:

“Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções.”

Aplicando a RGI-6, que trata da classificação de mercadorias nas subposições, o produto foi classificado na subposição residual 7610.90, uma vez que não se enquadra na subposição específica 7610.10 (Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras).

Decisão Final sobre a Classificação

Após análise técnica detalhada, a Receita Federal concluiu que o chumbador tipo grapa de alumínio classifica-se no código NCM 7610.90.00.

Esta classificação está baseada em:

  • RGI-1: aplicação do texto da posição 76.10
  • RGI-6: aplicação do texto da subposição 7610.90
  • Esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)

É importante destacar que, conforme as NESH, incluem-se na posição 76.10 quaisquer elementos trabalhados (por perfuração, arqueamento, chanframento) com características de elementos de construção, como é o caso do chumbador analisado.

Impactos Práticos desta Classificação

A correta classificação fiscal de chumbador tipo grapa de alumínio na posição 7610.90.00 traz diversos impactos práticos para importadores, fabricantes e comerciantes deste produto:

  • Tributação adequada: A classificação determina as alíquotas de impostos aplicáveis, como Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação
  • Conformidade legal: Evita penalidades por classificação incorreta, que podem incluir multas e apreensão de mercadorias
  • Processos aduaneiros: Facilita o desembaraço aduaneiro e a elaboração de documentos de importação
  • Estatísticas de comércio: Contribui para a precisão das estatísticas oficiais de comércio exterior
  • Controles administrativos: Assegura o cumprimento de eventuais controles específicos para o produto

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.015 – Cosit estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de chumbador tipo grapa de alumínio e produtos semelhantes utilizados na construção civil. Esta orientação da Receita Federal oferece segurança jurídica para as empresas que operam com este tipo de material.

É fundamental que importadores, fabricantes e comerciantes destes produtos observem atentamente esta classificação para evitar problemas fiscais e aduaneiros. Além disso, recomenda-se que as empresas mantenham-se atualizadas quanto a possíveis alterações na legislação que possam impactar a classificação fiscal e a tributação destes produtos.

Vale ressaltar que a consulta fiscal é um importante instrumento à disposição dos contribuintes para esclarecer dúvidas específicas sobre classificação fiscal de mercadorias. A Solução de Consulta nº 98.015 está disponível na íntegra no site da Receita Federal do Brasil.

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