A classificação fiscal de chapas de alumínio revestidas com filme PET é um tema relevante para empresas que comercializam ou importam este tipo de produto. A Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta nº 98.269 – Cosit, de 20 de julho de 2021, analisou e definiu o enquadramento correto deste material específico na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Detalhes da Solução de Consulta
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.269 – Cosit
Data de publicação: 20 de julho de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Descrição da Mercadoria Consultada
A mercadoria objeto da consulta consistia em chapas ou tiras de liga de alumínio laminado com espessura de 0,3 mm, revestidas com filme PET de alto brilho, apresentadas em dois formatos:
- Planas, medindo 0,3 x 1250 x 2500 mm, com peso aproximado de 2,74 kg por chapa;
- Em bobinas, com larguras de até 1250 mm e peso aproximado de até 2000 kg por bobina.
A composição do material indicava teores de alumínio (Al) superior a 99%, de manganês (Mn) superior a 0,10% e de magnésio (Mg) inferior a 0,10%.
Fundamentação Legal e Critérios Técnicos
A análise da classificação fiscal de chapas de alumínio revestidas com filme PET baseou-se nas seguintes regras e dispositivos legais:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI);
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC);
- Notas de Seção e de Capítulo da NCM;
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).
Processo de Classificação Aplicado
A Receita Federal aplicou um processo metódico para determinar a correta classificação fiscal de chapas de alumínio revestidas:
1. Determinação da matéria que confere característica essencial
Por se tratar de mercadoria constituída por duas matérias distintas (alumínio e plástico), aplicou-se a RGI 3(b), que determina que produtos compostos de matérias diferentes se classificam pela matéria que lhes confere a característica essencial.
No caso analisado, concluiu-se que o alumínio é a matéria principal, uma vez que o filme PET funciona apenas como revestimento. Portanto, a classificação deve ocorrer no Capítulo 76 (Alumínio e suas obras).
2. Enquadramento na posição correta
A Nota Legal 1(d) do Capítulo 76 define o que são consideradas chapas, tiras e folhas, estabelecendo que estão incluídas nas posições 76.06 e 76.07 as chapas que tenham sido revestidas, desde que esse trabalho não lhes confira características de artigos incluídos em outras posições.
Como a espessura da mercadoria consultada é de 0,3 mm (superior a 0,2 mm), seu enquadramento adequado é na posição 76.06 – “Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm”.
3. Determinação da subposição de primeiro nível
A posição 76.06 se desdobra em duas subposições de primeiro nível:
- 7606.1 – De forma quadrada ou retangular
- 7606.9 – Outras
Como a mercadoria possui forma retangular (mesmo quando em bobinas), seu enquadramento é na subposição 7606.1.
4. Determinação da subposição de segundo nível
A subposição 7606.1 se subdivide em:
- 7606.11 — De alumínio não ligado
- 7606.12 — De ligas de alumínio
Para determinar se o material é alumínio não ligado ou liga de alumínio, a análise considerou a Nota de Subposição 1 do Capítulo 76, que estabelece os limites de elementos para cada categoria.
Como o percentual de manganês da mercadoria era de 0,11%, superior ao limite de 0,1% estabelecido para alumínio não ligado, concluiu-se que se tratava de liga de alumínio, enquadrando-se na subposição 7606.12.
5. Classificação no item específico
A subposição 7606.12 possui três desdobramentos em nível de item:
- 7606.12.10 – Para chapas com teores específicos de diversos metais;
- 7606.12.20 – Com teor de alumínio igual ou superior a 99% e características específicas;
- 7606.12.90 – Outras.
Como o teor de magnésio na mercadoria era de apenas 0,016% (não atendendo aos requisitos específicos dos itens 7606.12.10 e 7606.12.20), a classificação fiscal de chapas de alumínio revestidas foi definida no código NCM 7606.12.90.
Implicações Práticas da Classificação
A correta classificação fiscal de chapas de alumínio revestidas com filme PET tem importantes implicações para as empresas, incluindo:
- Determinação das alíquotas de impostos de importação;
- Aplicação de medidas de defesa comercial (antidumping, salvaguardas);
- Cumprimento de requisitos de controles administrativos na importação;
- Possibilidade de benefícios fiscais específicos por NCM;
- Correta escrituração fiscal e evitar autuações por classificação incorreta.
Pontos-chave para Classificação Correta
Empresas que trabalham com produtos semelhantes devem atentar para os seguintes aspectos determinantes na classificação fiscal de chapas de alumínio revestidas:
- Composição química precisa – O percentual de cada elemento químico na liga de alumínio é determinante para a classificação;
- Espessura do material – Diferencia as posições 76.06 (espessura superior a 0,2 mm) e 76.07 (espessura não superior a 0,2 mm);
- Forma de apresentação – Chapas planas ou em bobinas podem influenciar na classificação em determinados casos;
- Revestimentos – A presença de revestimentos (como o filme PET) deve ser analisada quanto ao seu efeito na característica essencial do produto.
Conclusão
A Solução de Consulta nº 98.269 – Cosit fornece uma importante orientação sobre a classificação fiscal de chapas de alumínio revestidas com filme PET. O entendimento da Receita Federal foi de que tais produtos, com as características específicas descritas na consulta (especialmente quanto à composição química e espessura), classificam-se no código NCM 7606.12.90.
Este entendimento serve como referência para empresas que importam, fabricam ou comercializam produtos similares, auxiliando na correta classificação fiscal e, consequentemente, no adequado cumprimento das obrigações tributárias relacionadas.
Para consultar a íntegra da Solução de Consulta nº 98.269 – Cosit, acesse o site oficial da Receita Federal.
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