A classificação fiscal de chá vermelho solúvel foi tema da Solução de Consulta nº 98.180 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal. Esta norma esclarece o correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para preparações em pó destinadas à elaboração de bebidas do tipo chá.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número: 98.180 – Cosit
- Data de publicação: 16 de julho de 2018
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Introdução
A Solução de Consulta nº 98.180 estabelece o correto enquadramento fiscal de preparações em pó solúveis para elaboração de chás, especificamente o produto comercialmente denominado “chá vermelho solúvel”. A classificação definida aplica-se a todos os contribuintes que comercializam ou importam produtos semelhantes, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.
Contexto da Norma
A definição da classificação fiscal de chá vermelho solúvel surgiu a partir da consulta de um contribuinte que buscava o correto enquadramento na NCM para um produto específico. A classificação fiscal de mercadorias tem impacto direto na tributação aplicável, incluindo alíquotas de Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação, além de possíveis tratamentos administrativos especiais.
Para determinar o correto código NCM, a Receita Federal baseou-se nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), seguindo a metodologia padrão de classificação fiscal.
Descrição do Produto Analisado
O produto objeto da consulta possui as seguintes características:
- Preparação em pó, solúvel, para elaboração de “chá” mediante diluição em água
- Composição: maltodextrina, aroma de frutas vermelhas, extrato de chá vermelho (camellia sinensis) e aditivos alimentares
- Denominação comercial: “chá vermelho solúvel”
- Apresentação: frasco de plástico de 160g
- Forma de uso: diluição de 1 colher de sopa da preparação em um copo com 200ml de água
Fundamentação da Classificação Fiscal
A classificação fiscal de chá vermelho solúvel seguiu um processo metodológico estruturado, baseado nas regras do Sistema Harmonizado. A análise da Receita Federal considerou que:
- O produto não possui posição específica na NCM
- Por exclusão, enquadra-se na posição 21.06 (“Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições”)
- As Notas Explicativas da posição 21.06 confirmam esse entendimento ao incluir “preparações para utilização na alimentação humana” que necessitam de dissolução em água
- Na estrutura da posição 21.06, o produto se classifica na subposição 2106.90 (“Outras”)
- Entre os desdobramentos da subposição 2106.90, o produto se enquadra no item 2106.90.10 (“Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas”)
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado reforçam essa classificação ao mencionar expressamente as “misturas utilizadas para preparação de chá ou de outra bebida” e “preparações que se destinam a ser consumidas como bebidas, por simples diluição em água”.
Conclusão da Receita Federal
Com base na análise técnica realizada, a Receita Federal concluiu que a preparação em pó para elaboração de “chá”, comercialmente denominada “chá vermelho solúvel”, classifica-se no código NCM 2106.90.10.
Esta classificação baseou-se nas seguintes regras:
- RGI-1 (texto da posição 21.06)
- RGI-6 (texto da subposição 2106.90)
- RGC-1 (texto do item 2106.90.10)
A decisão foi aprovada pela 1ª Turma constituída pela Portaria RFB n.º 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão realizada em 12 de julho de 2018.
Impactos Práticos da Classificação
A correta classificação fiscal de chá vermelho solúvel no código 2106.90.10 traz implicações diretas para empresas que comercializam ou importam esse tipo de produto:
- Tributação na importação: Determina as alíquotas aplicáveis de Imposto de Importação, IPI e PIS/COFINS-Importação
- Tratamento administrativo: Define a necessidade de licenciamento prévio, certificações ou registros específicos
- Declarações aduaneiras: Impacta no preenchimento correto de documentos como Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Exportação (DUE)
- Controles internos: Afeta a parametrização de sistemas ERP e controles fiscais das empresas
- Potenciais benefícios fiscais: Pode influenciar na aplicação de regimes especiais ou incentivos fiscais vinculados à classificação fiscal
Empresas que comercializam produtos similares devem avaliar cuidadosamente se suas mercadorias compartilham as mesmas características essenciais que determinaram esta classificação, podendo utilizar esta Solução de Consulta como referência.
Comparação com Outras Classificações Possíveis
Na análise realizada pela Receita Federal, foi expressamente afastada a possibilidade de classificação do produto como “complemento alimentar” (código 2106.90.30), uma vez que o produto não reúne as propriedades necessárias para tal enquadramento.
Além disso, por se tratar de uma preparação em pó para elaboração de bebida (chá), também não se enquadraria como:
- Extrato de chá (posição 21.01)
- Chá propriamente dito (posição 09.02)
- Infusões de ervas (posição 12.11)
A análise técnica considerou a função e a natureza do produto como uma preparação composta para elaboração de bebida mediante simples diluição em água, o que direcionou seu enquadramento para o código 2106.90.10.
Recomendações aos Contribuintes
Para empresas que comercializam produtos similares ao analisado nesta Solução de Consulta, recomenda-se:
- Revisar a classificação fiscal de chá vermelho solúvel e produtos semelhantes em seus sistemas
- Verificar se há divergências entre a classificação adotada e a definida pela Receita Federal
- Avaliar o impacto tributário de eventuais reclassificações
- Documentar adequadamente a composição e finalidade dos produtos para sustentar a classificação adotada
- Considerar a possibilidade de formalizar consulta à Receita Federal em caso de dúvidas específicas sobre produtos com características distintas
A correta classificação fiscal é fundamental para evitar autuações fiscais, multas e possíveis retenções de mercadorias no processo de desembaraço aduaneiro.
Referência Legal
A Solução de Consulta nº 98.180 está disponível para consulta no Sistema de Consulta a Atos Normativos da Receita Federal (Sijut).
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