A classificação fiscal de cera de polietileno dispersa em solventes orgânicos na NCM foi objeto da Solução de Consulta COSIT nº 98.208, de 30 de setembro de 2022. Através deste documento, a Receita Federal estabeleceu o correto enquadramento tributário para este tipo específico de produto utilizado na indústria de tintas e vernizes.
A classificação fiscal de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um procedimento essencial para determinar a tributação aplicável ao comércio exterior e também para fins de tributação interna. Vejamos como a Receita Federal analisou e classificou o produto em questão.
Detalhes da mercadoria objeto da consulta
De acordo com a Solução de Consulta, o produto analisado consiste em:
- Cera de polietileno (12,5 a 14,5%) dispersa (emulsão) em compostos aromáticos (xileno e etil benzeno) e em acetato de isobutila;
- Utilizada como matéria-prima para fabricação de tintas automotivas, tintas para madeiras e vernizes;
- Sua finalidade é conferir efeito fosco uniforme e toque suave na película superficial;
- Apresentada no estado líquido, acondicionada em contêiner do tipo IBC.
Fundamentos legais para a classificação fiscal
A Solução de Consulta baseou-se nos seguintes instrumentos legais:
- Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) 1 e 6;
- Regra Geral Complementar 1 da NCM (RGC 1);
- Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021;
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022;
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pelas Instruções Normativas RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021.
Processo de análise e exclusão das posições possíveis
Para classificar corretamente o produto, a Receita Federal avaliou diversas posições possíveis da NCM, conforme explicado abaixo:
Posição 34.04 – Ceras artificiais e ceras preparadas
Apesar de o produto conter cera de polietileno, a Nota Legal nº 5 do Capítulo 34 exclui expressamente “ceras misturadas, dispersas ou dissolvidas em meio líquido” desta posição. Como o produto é uma cera dispersa em solventes líquidos, ela não pode ser classificada na posição 34.04.
Posição 34.05 – Pomadas e cremes para calçado, encáusticas e outras preparações
Embora algumas ceras dispersas em solventes possam ser classificadas nesta posição, a Receita esclareceu que a posição 34.05 engloba principalmente produtos prontos para uso final, utilizados para conservação, limpeza e polimento. Como o produto em análise é uma matéria-prima para fabricação de tintas e vernizes, não sendo utilizado pelo consumidor final na forma em que se encontra, ele foi excluído desta posição.
Posição 38.14 – Solventes e diluentes orgânicos compostos
Esta posição poderia abarcar certas ceras dispersas em solventes, mas apenas quando a função da cera fosse meramente acessória à função do solvente. No caso da mercadoria analisada, a cera possui a função principal quanto à utilização do produto, o que exclui a possibilidade de classificação nesta posição.
Classificação definida pela Receita Federal
Após analisar as possibilidades e aplicar as Regras de Interpretação, a Receita Federal classificou a mercadoria no código NCM 3824.99.89, que corresponde a:
- Posição 38.24 – “Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições”
- Subposição 3824.9 – “Outros”
- Subposição de segundo nível 3824.99 – “Outros”
- Item 3824.99.8 – “Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições”
- Subitem 3824.99.89 – “Outros”
A classificação foi fundamentada na RGI/SH 1 (texto da posição 38.24), RGI/SH 6 (textos das subposições 3824.9 e 3824.99) e RGC 1 (texto do item 3824.99.8 e do subitem 3824.99.89).
Importância das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
As Notas Explicativas foram elementos subsidiários fundamentais para a interpretação correta do conteúdo da posição. De acordo com as Nesh, a posição 38.24 compreende preparações químicas ou de outra natureza que consistem em misturas (incluindo emulsões e dispersões) que não são especificadas em outras posições da NCM.
A Receita Federal destacou que as preparações abrangidas pela posição 38.24 podem ser compostas total ou parcialmente por produtos químicos ou inteiramente formadas por constituintes naturais, desde que não sejam especificadas nem compreendidas em outras posições da NCM.
Consequências práticas para os contribuintes
A classificação fiscal de cera de polietileno dispersa em solventes orgânicos na NCM sob o código 3824.99.89 tem implicações diretas para:
- Determinação de alíquotas de impostos de importação;
- Cálculo do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- Aplicação de tratamentos administrativos na importação e exportação;
- Possíveis benefícios fiscais e regimes especiais;
- Cumprimento de obrigações acessórias relacionadas ao produto.
As empresas que comercializam ou utilizam este tipo de produto em seus processos produtivos devem estar atentas à classificação correta, evitando autuações fiscais e garantindo o adequado tratamento tributário em suas operações.
Conclusão e recomendações
A classificação fiscal correta dos produtos é um aspecto crucial da gestão tributária empresarial, especialmente no contexto do comércio exterior. A Solução de Consulta COSIT nº 98.208/2022 estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de cera de polietileno dispersa em solventes orgânicos na NCM e produtos similares.
Recomenda-se que as empresas que importam, exportam ou comercializam internamente produtos semelhantes utilizem esta Solução de Consulta como referência, observando atentamente se as características de seus produtos correspondem exatamente à descrição contida na ementa da Solução de Consulta.
Vale ressaltar que as características determinantes da mercadoria devem estar em correlação com a descrição contida na ementa para a adoção do código NCM 3824.99.89, conforme destacado pela própria Receita Federal na Solução de Consulta.
Por fim, é importante lembrar que a classificação fiscal é um processo técnico que deve ser realizado com precisão, preferencialmente por profissionais especializados, para evitar penalidades e garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.
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