A classificação fiscal de cavaletes de aço para chapas de vidro foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta nº 98.359 – COSIT, de 04 de setembro de 2017, que determinou o enquadramento desses produtos no código NCM 7326.90.90. Vamos analisar os fundamentos dessa decisão e seu impacto para fabricantes e importadores desse tipo de equipamento.
Identificação da Norma:
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número: 98.359 – COSIT
- Data de publicação: 04 de setembro de 2017
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Descrição da mercadoria consultada
O produto objeto da consulta é um artefato em aço, em formato de cavalete, desenvolvido especificamente para o armazenamento e acondicionamento de chapas de vidro nas áreas de produção e estoque, bem como para auxiliar nas operações de carga e descarga (transbordo) em carretas de caminhões para transporte rodoviário.
Uma característica importante deste cavalete é a presença de rodízios, que permitem sua movimentação nas áreas operacionais por meio de rebocador industrial. O produto é apresentado em dois modelos, dimensionados para acomodar chapas de vidro de diferentes tamanhos: 3,60 m x 2,60 m e 6,10 m x 3,21 m.
Fundamentação legal da classificação fiscal
A classificação fiscal de cavaletes de aço para chapas de vidro fundamentou-se nas seguintes regras e dispositivos legais:
- Regra Geral de Interpretação 1 (RGI 1) – texto da posição 73.26
- Regra Geral de Interpretação 6 (RGI 6) – texto da subposição 7326.90
- Regra Geral Complementar 1 (RGC-1) – texto do item 7326.90.90
- TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016
- TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008
Análise das posições pretendidas pelo contribuinte
O consulente pretendia classificar o produto na posição 84.28, que compreende “Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação”. Entretanto, a Receita Federal rejeitou esse enquadramento com base no fato de que o cavalete não realiza ativamente as funções de elevação, carga, descarga ou movimentação.
Conforme destacado na análise, os aparelhos da posição 84.28 são aqueles que executam ativamente as atividades mencionadas. No caso dos cavaletes, eles apenas recebem as chapas de vidro e são movimentados por outros equipamentos (rebocador industrial ou caminhão), não realizando por si só as operações de movimentação.
A autoridade fiscal também avaliou a possibilidade de classificação na posição 87.16 (“Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados”), mas descartou essa hipótese pelos seguintes motivos:
- Embora o cavalete seja rebocado dentro de áreas operacionais, sua característica principal não é o transporte da mercadoria;
- Durante o transporte rodoviário, o produto é colocado/acoplado na carroceria do caminhão, não sendo atrelado ao veículo para circular na rodovia por meio de suas próprias rodas, como ocorre com os reboques e semirreboques.
Função principal e fundamentação da classificação adotada
A Receita Federal determinou que a função principal do produto não é o transporte, mas sim o recebimento e acondicionamento das chapas de vidro. O cavalete serve principalmente para acondicionar e proteger os vidros, mantendo-os intactos e sem risco de quebra, tanto quando é movimentado na área operacional quanto durante o transporte rodoviário.
A autoridade fiscal fez uma analogia interessante com lixeiras que possuem rodas: estas não são classificadas como veículos não autopropulsados, pois sua função principal é recolher e armazenar o lixo, sendo as rodas utilizadas apenas para facilitar seu deslocamento em determinados momentos.
Assim, foi definido que o cavalete deve ser classificado de acordo com sua matéria constitutiva, como uma obra de aço. Por não haver uma posição específica, o produto foi enquadrado na posição 73.26, que abrange “Outras obras de ferro ou aço”.
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) dessa posição exemplificam diversos itens, incluindo “cavaletes“, o que reforça o enquadramento adotado pela autoridade fiscal.
Conclusão da Solução de Consulta
Com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e nos subsídios extraídos das NESH, a classificação fiscal de cavaletes de aço para chapas de vidro foi definida no código NCM 7326.90.90.
Esta classificação foi aprovada pela 5ª Turma da Coordenação-Geral de Tributação, constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão realizada em 29 de agosto de 2017, e tem efeitos vinculantes para a Receita Federal do Brasil em relação ao consulente, conforme previsto no artigo 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014.
Impactos práticos para fabricantes e importadores
A definição da classificação fiscal de cavaletes de aço para chapas de vidro no código NCM 7326.90.90 tem implicações diretas para empresas que fabricam, importam ou comercializam esses produtos:
- Determinação das alíquotas aplicáveis de impostos federais (II, IPI, PIS/COFINS-Importação);
- Definição de benefícios fiscais ou regimes especiais aplicáveis;
- Impacto nos custos de importação e na formação do preço final;
- Garantia de segurança jurídica nas operações de comércio exterior;
- Prevenção de autuações fiscais por classificação incorreta.
Esta classificação é particularmente relevante para empresas do setor vidreiro e para fabricantes de equipamentos industriais que produzem ou importam soluções para armazenamento e movimentação de chapas de vidro.
Critérios determinantes para a classificação
O aspecto fundamental que determinou a classificação fiscal de cavaletes de aço para chapas de vidro na posição 73.26 foi a identificação da função principal do produto: armazenar e acondicionar as chapas, não transportá-las. A presença de rodízios foi considerada apenas como um elemento acessório que facilita a movimentação, sem alterar a natureza essencial do produto.
Este critério é importante para a classificação de produtos similares, como estruturas metálicas para acondicionamento e armazenamento de outros materiais frágeis, que também podem conter elementos para facilitar sua movimentação.
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