A classificação fiscal de carcaças de pneus para recapagem é um tema técnico relevante para importadores, exportadores e empresas do setor de pneumáticos. A Solução de Consulta COSIT nº 98.157, publicada em 16 de agosto de 2022, traz importantes esclarecimentos sobre o enquadramento correto destes produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Neste artigo, analisamos detalhadamente o posicionamento da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre a classificação fiscal de carcaças de pneus para recapagem, conforme estabelecido na Solução de Consulta nº 98.157/2022.
Identificação da mercadoria analisada
A mercadoria objeto da consulta é um pneumático de borracha que, por ter sido reprovado no processo industrial de inspeção de qualidade, foi submetido a desbaste total ou parcial da sua banda de rodagem, para futura reforma (recapagem). Trata-se especificamente de um pneu do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de construção radial, com a codificação 295/80 R 22,5, com índice de carga e símbolo de velocidade 154/149 M, comercialmente denominado “carcaça de pneu de carga para recapagem”.
Fundamentação legal para a classificação
A classificação fiscal de mercadorias fundamenta-se nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM), nas Regras Gerais Complementares da TIPI (RGC/TIPI) e, subsidiariamente, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
Para o caso em análise, foram aplicadas as seguintes regras:
- RGI 1 (texto da posição 40.12)
- RGI 2 a) (artigos incompletos ou inacabados)
- RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 4012.1 e da subposição de segundo nível 4012.12.00)
Análise da classificação: pneu novo x pneu recauchutado
A autoridade fiscal analisou duas possibilidades para a classificação fiscal de carcaças de pneus para recapagem:
- Posição 40.11 – “Pneumáticos novos, de borracha”
- Posição 40.12 – “Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha”
A RFB esclarece que, embora a mercadoria ainda não constitua um pneu recauchutado completo (já que necessita passar por processo de reforma), não pode ser classificada como um pneu novo da posição 40.11, pelos seguintes motivos:
- Foi reprovada em teste de qualidade industrial
- Passou por desbaste parcial ou total de sua banda de rodagem
- Será identificada, após reforma, como pneu reformado (com etiquetas vulcanizadas nas laterais)
- Possui diferenciação comercial em termos de preço e destinação final em relação aos pneus novos
Aplicação da RGI 2 a) – Artigos incompletos ou inacabados
Um ponto crucial para a decisão foi a aplicação da RGI 2 a), que determina que “qualquer referência a um artigo em determinada posição abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as características essenciais do artigo completo ou acabado”.
A autoridade fiscal entendeu que a mercadoria consultada:
- Já apresenta a forma essencial de um pneu acabado
- Não pode ser utilizada para outros fins que não sejam a fabricação de pneus reformados (“recauchutados”)
- É considerada um artigo da posição 40.12 que se apresenta incompleto ou inacabado
Assim, a classificação fiscal de carcaças de pneus para recapagem deve seguir a posição correspondente ao artigo completo ou acabado, ou seja, a posição 40.12.
Definição de “pneumáticos recauchutados” na nomenclatura
A Nomenclatura confere uma acepção ampla ao termo “pneumáticos recauchutados”, abrangendo desde pneus que sofreram apenas substituição da banda de rodagem até aqueles que também tiveram seus ombros e/ou flancos renovados.
Conforme a Nota Explicativa de Subposições referente às subposições 4012.11, 4012.12, 4012.13 e 4012.19, a expressão “pneumáticos recauchutados” engloba os pneumáticos dos quais a banda de rodagem usada foi retirada da carcaça e substituída por uma das seguintes técnicas:
- Moldagem de borracha não vulcanizada diretamente na carcaça do pneumático para obter uma banda de rodagem
- Fixação de uma banda de rodagem vulcanizada na carcaça do pneumático por meio de uma fita de borracha vulcanizável
Esse conceito abrange diferentes tipos de reforma definidos pela Portaria nº 433/2021 do Inmetro, como recapagem, recauchutagem e remoldagem.
Determinação da subposição específica
Para determinar a subposição correta, a RFB consultou o Manual de Normas Técnicas da Associação Latino-Americana de Pneus e Aros (ALAPA), que padroniza normas técnicas de pneus. Verificou-se que pneus com codificação 295/80 R 22,5 estão relacionados no capítulo referente a “Pneus para Ônibus e Caminhões”.
Com base nessa análise, a mercadoria foi classificada na subposição de segundo nível 4012.12.00 – “Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões”.
Conclusão sobre a classificação fiscal
De acordo com a Solução de Consulta nº 98.157/2022, a classificação fiscal de carcaças de pneus para recapagem, especificamente pneumáticos de borracha que foram reprovados no processo de inspeção de qualidade e submetidos a desbaste da banda de rodagem para futura reforma, do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, é no código NCM 4012.12.00.
Esta classificação tem como base as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1, RGI 2 a) e RGI 6, da NCM constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Implicações práticas para o setor de pneumáticos
A correta classificação fiscal de carcaças de pneus para recapagem é essencial para:
- Tributação adequada: aplicação das alíquotas corretas de impostos de importação, IPI, PIS/COFINS-Importação
- Conformidade aduaneira: evitar multas por classificação incorreta em operações de comércio exterior
- Controle estatístico: precisão nas estatísticas de comércio exterior
- Tratamento administrativo: verificação de exigências específicas para a importação ou exportação
Empresas que atuam no setor de pneumáticos, especialmente aquelas que trabalham com recapagem, recauchutagem ou remoldagem de pneus, devem estar atentas a esta orientação da Receita Federal para evitar problemas fiscais e aduaneiros.
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