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Classificação fiscal de cantoneiras tipo mão-francesa na NCM 8302.42.00

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classificação fiscal de cantoneiras tipo mão-francesa
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A classificação fiscal de cantoneiras tipo mão-francesa foi definida pela Receita Federal através da Solução de Consulta COSIT nº 98.009, de 27 de janeiro de 2023. Esta orientação tributária traz importantes esclarecimentos sobre o correto enquadramento deste tipo de suporte metálico na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: COSIT nº 98.009/2023
Data de publicação: 27/01/2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Contexto da Classificação Fiscal

O contribuinte questionou à Receita Federal a correta classificação fiscal na NCM de cantoneiras estampadas tipo mão-francesa, fabricadas em aço, com formato de “L” sem haste de reforço. Estes produtos apresentam dimensões que variam de 25 x 25 x 13 mm a 250 x 400 x 20 mm, com peso entre 9 e 456 gramas, sendo concebidos especificamente para servir como suporte para prateleiras e para utilização na montagem de móveis.

A consulta foi motivada pela necessidade de determinar com precisão o código fiscal aplicável, considerando que produtos metálicos podem ser classificados em diferentes posições da NCM, dependendo de sua finalidade específica e características técnicas.

A correta classificação fiscal de cantoneiras tipo mão-francesa é essencial para determinar alíquotas de tributos como o Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de eventuais benefícios fiscais aplicáveis.

Análise Técnica da Classificação

A análise realizada pela Receita Federal seguiu os critérios estabelecidos nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), particularmente a RGI 1 e a RGI 6, além de considerar as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

Inicialmente, seria possível considerar a classificação do produto na posição 73.26 (“Outras obras de ferro ou aço”), porém a análise revelou um enquadramento mais específico. O Fisco aplicou a Nota 2 da Seção XV da NCM, que estabelece uma preferência para as posições do Capítulo 83 sobre as do Capítulo 73 em determinados casos.

De acordo com o entendimento fiscal, as mãos-francesas em questão se enquadram na descrição da posição 83.02, que compreende “guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas” e outros itens. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado reforçam esta classificação ao mencionar expressamente “esquadrias e cantoneiras de reforço” entre os exemplos de produtos abrangidos por esta posição.

A classificação prosseguiu com a análise das subposições, utilizando a RGI 6, onde se verificou que:

  • Não se trata de dobradiças (subposição 8302.10)
  • Não se trata de rodízios (subposição 8302.20)
  • Não se destina a veículos automóveis (subposição 8302.30)

Assim, a classificação fiscal de cantoneiras tipo mão-francesa foi direcionada para a subposição 8302.4 – “Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes”.

Definição Final da Classificação

Ao analisar as subposições de segundo nível, a Receita Federal considerou que, por serem produtos destinados especificamente para a montagem de prateleiras (que são consideradas móveis conforme a Nota 2 do Capítulo 94), o enquadramento correto seria na subposição 8302.42.00 – “Outros, para móveis”.

Portanto, o código NCM completo atribuído foi 8302.42.00.

Esta definição foi baseada nas seguintes normas:

  • RGI 1 (textos da Nota 2 da Seção XV e da posição 83.02)
  • RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8302.4 e da subposição de segundo nível 8302.42.00)
  • NCM constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992
  • Instruções Normativas RFB nº 1.788/2018 e nº 2.052/2021

Impactos Práticos da Classificação Fiscal

A classificação fiscal de cantoneiras tipo mão-francesa no código NCM 8302.42.00 tem importantes implicações para importadores, fabricantes e comerciantes deste tipo de produto:

  1. Tributação na importação: Determina a alíquota do Imposto de Importação aplicável, conforme a TEC.
  2. Incidência de IPI: Define a tributação no mercado interno conforme a TIPI.
  3. Tratamentos administrativos: Pode impactar em eventuais licenciamentos ou controles aduaneiros.
  4. Estatísticas de comércio exterior: Influencia as estatísticas oficiais de importação e exportação.
  5. Acordos comerciais: Pode determinar a aplicação de preferências tarifárias em acordos internacionais.

Para os contribuintes que importam ou fabricam cantoneiras tipo mão-francesa, esta classificação oferece segurança jurídica quanto ao tratamento tributário aplicável, desde que os produtos atendam às características descritas na consulta.

Classificação Comparativa

Vale ressaltar que esta classificação aplica-se especificamente às cantoneiras estampadas tipo mão-francesa, de aço, em forma de “L” sem haste de reforço, concebidas para suporte de prateleiras e montagem de móveis.

Outros tipos de suportes metálicos podem ter classificações diferentes, dependendo de sua composição, finalidade ou características específicas. Por exemplo:

  • Suportes decorativos para móveis podem ter classificação diferenciada
  • Peças estruturais para construção civil normalmente se classificam na subposição 8302.41.00
  • Cantoneiras com finalidades diversas podem se enquadrar em outros códigos

Por isso, é essencial que cada produto seja analisado individualmente para determinar sua correta classificação fiscal, considerando suas características técnicas específicas, finalidade e aplicação.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT nº 98.009/2023 representa um importante precedente administrativo para a classificação fiscal de cantoneiras tipo mão-francesa, trazendo segurança jurídica aos contribuintes que comercializam ou utilizam este tipo de produto.

A análise detalhada conduzida pela Receita Federal demonstra a complexidade envolvida na classificação fiscal de mercadorias, que exige conhecimento técnico tanto do produto quanto das regras de classificação e notas explicativas da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Recomenda-se aos contribuintes que comercializam ou importam este tipo de produto que documentem adequadamente as características técnicas dos mesmos, para comprovar o enquadramento na classificação fiscal definida por esta Solução de Consulta. Também é importante verificar se eventuais variações no produto podem impactar na classificação fiscal adotada.

Para consultar o texto completo da Solução de Consulta COSIT nº 98.009/2023, acesse o portal de normas da Receita Federal.

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