Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal de campos cirúrgicos descartáveis na NCM 3005.90.20
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal de campos cirúrgicos descartáveis na NCM 3005.90.20

Share
classificação fiscal de campos cirúrgicos descartáveis
Share

A classificação fiscal de campos cirúrgicos descartáveis foi recentemente esclarecida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.209, publicada em 18 de julho de 2024. Esta orientação é fundamental para importadores, fabricantes e distribuidores de materiais médico-hospitalares que trabalham com este tipo de produto.

Detalhes da Solução de Consulta

A Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal analisou a classificação fiscal de kits contendo campos cirúrgicos descartáveis, estéreis, fabricados em falso tecido (não tecido) de polipropileno e polietileno, utilizados em procedimentos cirúrgicos.

Estes campos cirúrgicos apresentam as seguintes características:

  • Medidas variadas: 200 x 130 cm (campo de mesa), 250 x 150 cm (campo superior), 150 x 200 cm (campo inferior), 150 x 100 cm (campo lateral)
  • Acondicionados dobrados em embalagem de papel grau cirúrgico
  • Preparados para venda a retalho
  • Estéreis e prontos para uso imediato

Fundamentação Legal da Classificação

A decisão baseou-se nas seguintes regras e dispositivos legais:

  • Regra Geral de Interpretação 1 (RGI 1) do Sistema Harmonizado, considerando a Nota 2 da Seção VI
  • Regra Geral de Interpretação 6 (RGI 6)
  • Regra Geral Complementar 1 (RGC 1) da NCM
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante na Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169/2023

Análise Técnica da Classificação

A análise fiscal considerou diversos aspectos técnicos para determinar a correta classificação fiscal de campos cirúrgicos descartáveis, como:

O texto da posição 30.05 abrange “Pastas (ouates), gazes, ataduras e artigos análogos“, sendo esta última expressão determinante para incluir produtos semelhantes que atendam aos requisitos do texto da posição.

Conforme as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), incluem-se na posição 30.05 as “pastas (ouates) e as gazes para curativos, as ataduras, etc., que, sem serem impregnadas nem recobertas de substâncias farmacêuticas, estão acondicionadas em formas para venda a retalho diretamente aos particulares, clínicas, hospitais, etc., sem outro reacondicionamento”.

O fator determinante foi que o produto em questão:

  1. É próprio para uso como campo operatório em cirurgias
  2. Atua como barreira contra fluidos e microrganismos
  3. Está acondicionado para venda a retalho sem necessidade de reacondicionamento
  4. É reconhecível como destinado exclusivamente para usos medicinais e cirúrgicos

Conclusão e Código NCM Determinado

A Receita Federal concluiu que os kits de campos cirúrgicos descartáveis analisados classificam-se no código NCM 3005.90.20 – “Campos cirúrgicos, de falso tecido (tecido não tecido)”.

Esta classificação seguiu o caminho de análise:

  • Posição 30.05: “Pastas (ouates), gazes, ataduras e artigos análogos […] acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários”
  • Subposição 3005.90: “Outros”
  • Item 3005.90.20: “Campos cirúrgicos, de falso tecido (tecido não tecido)”

Importância Para o Setor Médico-Hospitalar

A correta classificação fiscal de campos cirúrgicos descartáveis traz diversos impactos para o setor:

A classificação na posição 30.05 confirma que esses produtos, mesmo não sendo impregnados com substâncias farmacêuticas, são reconhecidos como artigos para uso médico-cirúrgico quando acondicionados adequadamente para venda a retalho.

Este entendimento é importante para empresas que importam, fabricam ou comercializam materiais médico-hospitalares, pois:

  • Permite a correta aplicação de alíquotas de impostos
  • Possibilita a adequada aplicação de benefícios fiscais para produtos médico-hospitalares
  • Fornece segurança jurídica nas operações comerciais
  • Evita autuações fiscais por classificação incorreta
  • Facilita o desembaraço aduaneiro dos produtos importados

Comparativo com Classificações Similares

É importante destacar a diferença entre a classificação dos campos cirúrgicos e outros produtos semelhantes:

  • Ataduras e esparadrapos com óxido de zinco, não acondicionados para venda a retalho para fins médicos, são classificados em outras posições
  • Ataduras contendo gesso, não acondicionadas para venda a retalho, também têm classificação distinta
  • Absorventes higiênicos, fraldas e itens similares são classificados na posição 96.19

O elemento determinante para a inclusão na posição 30.05 é o acondicionamento para venda a retalho e o reconhecimento do produto como destinado exclusivamente para uso médico-cirúrgico.

Aplicação Prática Para Empresas do Setor

Para empresas que trabalham com campos cirúrgicos descartáveis, recomenda-se:

  • Revisar a classificação fiscal de produtos similares no portfólio
  • Adequar documentação de importação, se for o caso
  • Atualizar sistemas de gestão com a classificação correta
  • Manter documentação técnica que evidencie as características do produto
  • Garantir que o acondicionamento seja adequado para venda a retalho, mantendo as características que o identificam como produto médico-cirúrgico

A classificação fiscal de campos cirúrgicos descartáveis no código NCM 3005.90.20 representa uma interpretação técnica consistente da Receita Federal, seguindo as regras internacionais do Sistema Harmonizado e trazendo maior segurança jurídica para o setor.

Para informações detalhadas sobre esta Solução de Consulta, recomenda-se consultar o texto original publicado pela Receita Federal do Brasil.

Simplifique a Gestão Fiscal de Produtos Médico-Hospitalares

A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisas sobre classificação fiscal, interpretando complexas normas aduaneiras instantaneamente para sua empresa médico-hospitalar.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *