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Classificação fiscal de câmeras de segurança CMOS na NCM 8525.89.13

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classificação fiscal de câmeras de segurança CMOS
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A classificação fiscal de câmeras de segurança CMOS foi objeto da Solução de Consulta COSIT nº 98.012, de 30 de janeiro de 2023, que traz importantes esclarecimentos sobre o enquadramento desses equipamentos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Identificação da norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: COSIT nº 98.012
  • Data de publicação: 30 de janeiro de 2023
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Contexto da consulta

A Receita Federal foi consultada sobre a correta classificação fiscal de câmeras de segurança CMOS na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), aplicável a uma câmera com características específicas para uso em sistemas de videovigilância.

A mercadoria em questão é uma câmera de segurança para uso em ambientes internos e externos, com as seguintes especificações técnicas:

  • Sem capacidade de armazenamento de imagens
  • Sensor do tipo CMOS
  • Resolução de 1.928 x 1.088 pixels, Full HD (1080p)
  • Sensibilidade de 0,03 lux (zero lux com LED IR ligado)
  • Produção de imagens coloridas com iluminação suficiente e em preto e branco durante a noite
  • Função WDR para ambientes com alto contraste de iluminação
  • Lente varifocal motorizada de 2,7 a 12 mm com autofoco
  • Iluminadores com alcance de 50 metros
  • Monitoramento em total escuridão com tecnologia infravermelha

Fundamentos técnicos da classificação

A classificação fiscal de câmeras de segurança CMOS segue as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e, subsidiariamente, as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

De acordo com a análise técnica feita pela Receita Federal, esta câmera é considerada uma câmera de televisão, pois:

  1. É concebida para uso em sistemas de vigilância em circuito fechado;
  2. Não possui capacidade de armazenamento de imagens.

Segundo as Notas Explicativas da posição 85.25, as câmeras de televisão podem ser utilizadas para vigilância em circuito fechado e não comportam dispositivos que permitam a gravação de imagens, características que se aplicam ao equipamento consultado.

Processo de classificação na NCM

O processo de classificação fiscal de câmeras de segurança CMOS seguiu as seguintes etapas:

1. Determinação da posição (85.25)

Inicialmente, a câmera foi classificada na posição 85.25, que compreende “Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo”.

2. Determinação da subposição de primeiro nível (8525.8)

Dentro da posição 85.25, a câmera se enquadra na subposição 8525.8, correspondente a “Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo”.

3. Determinação da subposição de segundo nível (8525.89)

Para definir a subposição de segundo nível, foi avaliada a possibilidade de classificação na subposição 8525.83, que abrange câmeras de visão noturna. Entretanto, a Nota de subposição 3 do Capítulo 85 especifica que esta subposição compreende apenas câmeras “que utilizam um fotocátodo para converter a luz natural disponível em elétrons que podem ser amplificados e convertidos para produzir uma imagem visível”.

Como a câmera analisada opera por infravermelho para capturar imagens em ambientes com pouca luz, sem utilizar fotocátodos, e conta com sensor de imagem CMOS, ela não se enquadra na subposição 8525.83, sendo classificada na subposição 8525.89 (“Outras”).

4. Determinação do item (8525.89.1)

No desdobramento da subposição 8525.89, a câmera foi classificada no item 8525.89.1 – “Câmeras de televisão”, por ser uma câmera de vigilância sem capacidade de armazenamento.

5. Determinação do subitem (8525.89.13)

Finalmente, o equipamento foi classificado no código NCM 8525.89.13, que compreende câmeras de televisão “Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux”.

A classificação final justifica-se porque a câmera possui:

  • Sensor a semicondutor do tipo CMOS
  • Resolução de 1.928 x 1.088 pixels (superior ao mínimo de 490 x 580 pixels)
  • Sensibilidade de 0,03 lux (inferior ao limite de 0,20 lux)

Base legal da classificação

A classificação fiscal de câmeras de segurança CMOS teve como fundamento:

  • RGI 1 (texto da posição 85.25)
  • RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8525.8 e da subposição de segundo nível 8525.89)
  • RGC 1 (textos do item 8525.89.1 e do subitem 8525.89.13)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021

Distinção entre tecnologias de visão noturna

Um aspecto importante desta classificação fiscal de câmeras de segurança CMOS é a distinção técnica entre diferentes tecnologias de visão noturna:

  1. Câmeras com fotocátodos (subposição 8525.83): Utilizam tubo intensificador de imagens (TII) que convertem radiação luminosa em elétrons, possibilitando a reconstrução da imagem com intensidade ampliada.
  2. Câmeras com infravermelho e sensores CMOS/CCD (subposição 8525.89): Captam imagens em baixa luminosidade utilizando iluminadores infravermelhos e sensores semicondutores, sem fotocátodos.

Esta distinção é fundamental para a correta classificação fiscal desses equipamentos, pois determina a subposição aplicável e, consequentemente, as alíquotas tributárias incidentes.

Impactos práticos para importadores e comerciantes

A correta classificação fiscal de câmeras de segurança CMOS traz diversos impactos práticos:

  • Determinação precisa das alíquotas dos impostos de importação
  • Aplicação correta do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • Cumprimento adequado das obrigações acessórias
  • Prevenção de autuações fiscais por classificação incorreta
  • Possível aplicação de tratamentos tributários diferenciados (ex: ex-tarifários)

Para importadores e comerciantes de sistemas de videovigilância, esta consulta estabelece um importante precedente sobre o tratamento fiscal dessas mercadorias, oferecendo segurança jurídica nas operações envolvendo câmeras com tecnologia CMOS para visão noturna.

Considerações finais

A Solução de Consulta COSIT nº 98.012/2023 esclarece de forma detalhada os critérios técnicos para a classificação fiscal de câmeras de segurança CMOS, demonstrando a importância das características específicas do produto para sua correta classificação na NCM.

Este entendimento é aplicável a câmeras de segurança com características semelhantes, servindo como referência para o tratamento fiscal desses equipamentos. Recomenda-se, no entanto, que importadores e comerciantes avaliem cuidadosamente as especificações técnicas de seus produtos para garantir a correta classificação fiscal e o adequado cumprimento das obrigações tributárias.

Vale ressaltar que a decisão da Receita Federal pode ser consultada na íntegra através do site oficial da Receita Federal, proporcionando acesso ao texto completo da Solução de Consulta.

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