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Classificação fiscal de butano liquefeito de petróleo na NCM: Solução de Consulta 98.076

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classificação fiscal de butano liquefeito de petróleo na NCM
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A classificação fiscal de butano liquefeito de petróleo na NCM é um tema de grande relevância para empresas que comercializam ou utilizam Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicou a Solução de Consulta nº 98.076, que esclarece o correto enquadramento desta mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul.

Neste artigo, analisaremos detalhadamente esta importante orientação tributária, seus fundamentos legais e implicações práticas para os contribuintes.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.076 – COSIT
  • Data de publicação: 31 de março de 2023
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Solução de Consulta

A consulta em questão tratou especificamente da classificação fiscal na NCM de butano liquefeito de petróleo constituído por 62,51% de n-butano, 33,28% de iso-butano, 3,11% de propano e 1,1% de outros hidrocarbonetos, utilizado como combustível em aplicações residenciais e industriais, comercialmente denominado “GLP”.

O consulente adotava o código NCM 2711.19.10 (Gás liquefeito de petróleo – GLP) e buscava confirmar essa classificação. Contudo, após análise técnica detalhada, a Receita Federal apresentou entendimento diferente, com base nas regras do Sistema Harmonizado.

Fundamentos Legais para a Classificação fiscal de butano liquefeito de petróleo na NCM

A decisão da Cosit baseou-se em diversos instrumentos legais, como:

  • Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 71/1988 e promulgada pelo Decreto nº 97.409/1988
  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018

A autoridade fiscal ressaltou que a classificação fiscal na NCM segue uma metodologia específica: primeiro determina-se a posição pertinente da mercadoria, depois a subposição (de 1º e 2º níveis) e, por último, analisam-se os desdobramentos regionais.

Características Técnicas do GLP para Fins de Classificação

Para compreender a decisão, é importante conhecer a definição técnica do GLP. Conforme manual da Petrobras citado na Solução de Consulta:

“Define-se como gás liquefeito de petróleo, GLP, a mistura formada, em sua quase totalidade, por moléculas de hidrocarbonetos contendo de três a quatro átomos de carbono que, embora gasosos nas Condições Normais de Temperatura e Pressão (CNTP), podem ser liquefeitos por resfriamento e/ou compressão.”

Os principais constituintes do GLP são: propano (C3H8), propeno (C3H6), isobutano (C4H10), n-butano (C4H10) e buteno (C4H8). A ANP, por sua vez, classifica o GLP em quatro categorias: propano comercial, butano comercial, propano/butano e propano especial.

Análise Técnica da Mercadoria

A autoridade fiscal analisou a composição do produto apresentada pelo consulente (62,51% de n-butano, 33,28% de iso-butano, 3,11% de propano e 1,1% de outros hidrocarbonetos) e aplicou os critérios da Organização Mundial das Alfândegas (OMA).

A OMA estabelece um percentual limite de 95% para determinar a característica essencial ou pureza de uma mistura. No caso em questão, a mercadoria possui aproximadamente 95,79% de n-butano e iso-butano, o que determina sua característica essencial para fins de classificação fiscal.

A classificação fiscal de butano liquefeito de petróleo na NCM seguiu as etapas:

  1. Posição 27.11 (gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos), aplicando a RGI/SH nº 1;
  2. Subposição 2711.1 (liquefeitos), aplicando a RGI/SH nº 6, visto que o produto se apresenta em estado liquefeito;
  3. Subposição 2711.13 (Butanos), considerando que a mercadoria é constituída essencialmente (cerca de 96%) por n-butano e iso-butano.

Como a subposição 2711.13 não possui desdobramentos regionais, o código NCM correto é 2711.13.00, diferente do código 2711.19.10 utilizado pelo consulente.

Impactos Práticos da Classificação fiscal de butano liquefeito de petróleo na NCM

A classificação fiscal correta é essencial para:

  • Determinação das alíquotas aplicáveis de impostos (II, IPI, PIS/COFINS);
  • Cumprimento de requisitos para comércio exterior;
  • Preenchimento correto de documentos fiscais;
  • Evitar autuações fiscais e penalidades administrativas.

No caso específico da classificação do butano liquefeito de petróleo, o enquadramento incorreto pode gerar diversos prejuízos, entre eles:

  • Recolhimento incorreto de tributos;
  • Problemas no desembaraço aduaneiro;
  • Eventuais penalidades por classificação indevida;
  • Impactos em benefícios fiscais específicos.

Análise Comparativa

É importante ressaltar que a classificação fiscal de um produto não se confunde com a denominação comercial ou com atributos definidos por outros órgãos. Como esclarecido na própria Solução de Consulta, “o enquadramento para fins de classificação na NCM não se confunde com os atributos definidos e exigidos por outros órgãos”.

Assim, é possível que um produto comercialmente denominado como “GLP” possa ter diferentes classificações na NCM, dependendo de sua composição química específica:

  • 2711.12 – quando constituído principalmente de propano;
  • 2711.13.00 – quando constituído principalmente de butanos (como no caso analisado);
  • 2711.19.10 – em outras situações específicas de GLP.

A classificação fiscal de butano liquefeito de petróleo na NCM deve sempre considerar a composição real do produto e não apenas sua denominação comercial.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.076 da Cosit traz um importante esclarecimento sobre a correta classificação fiscal do butano liquefeito de petróleo na NCM. Ao estabelecer o código 2711.13.00 como apropriado para essa mercadoria específica, a Receita Federal reafirma a importância da análise técnica da composição química do produto, em detrimento da simples adoção de sua denominação comercial.

É fundamental que as empresas que comercializam ou utilizam GLP com predominância de butano estejam atentas a essa orientação, a fim de evitar problemas fiscais e garantir a conformidade com a legislação tributária brasileira.

Ressalta-se que, conforme o artigo 46 da IN RFB nº 2.057/2021, a Solução de Consulta não convalida informações apresentadas pelo consulente. Portanto, para a adoção do código indicado, é necessária a devida correspondência entre as características da mercadoria e a descrição contida na respectiva ementa.

Vale lembrar que a Solução de Consulta 98.076 possui efeito vinculante no âmbito da RFB e fornece segurança jurídica ao contribuinte que seguir seus ditames.

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