Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal de bombas de aspiração para tratamento de AVC
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal de bombas de aspiração para tratamento de AVC

Share
classificação-fiscal-de-bombas-de-aspiração-para-tratamento-de-AVC
Share

A classificação fiscal de bombas de aspiração para tratamento de AVC foi objeto da Solução de Consulta nº 98.115, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) em 27 de junho de 2022. Esta decisão traz importantes esclarecimentos sobre o correto enquadramento tributário de aparelhos médicos eletromecânicos utilizados em procedimentos cirúrgicos de aspiração de trombos.

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: nº 98.115 – Cosit
  • Data de publicação: 27 de junho de 2022
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Contexto da Consulta

A consulta foi apresentada por um contribuinte que buscava esclarecimentos sobre a correta classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um aparelho médico eletromecânico (bomba de aspiração) concebido especificamente para procedimentos de cirurgia de aspiração de trombos no tratamento de AVC agudo ou trombose aguda.

O interessado inicialmente havia adotado a classificação 9018.19.80, mas questionava se o correto enquadramento não seria o código 9018.90.99. A definição precisa da classificação fiscal é essencial não apenas para fins de tributação, mas também para o adequado cumprimento das obrigações aduaneiras nas operações de comércio exterior.

Análise da Receita Federal

A Receita Federal iniciou sua análise explicando os fundamentos da classificação fiscal de mercadorias, que se baseiam nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC), nas Regras Gerais Complementares da Tipi (RGC/Tipi) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

Para determinar a classificação do equipamento em questão, o órgão analisou suas características específicas:

  • Trata-se de um dispositivo eletromecânico (bomba de aspiração) concebido para criar pressão de aspiração de trombos
  • É utilizado no tratamento de AVC agudo ou trombose aguda, em procedimentos de cirurgia médica
  • Para sua utilização no paciente, são acoplados um tubo de aspiração e um recipiente descartável com filtro para contenção de líquidos

A análise técnica considerou que o aparelho encontra sua classificação fiscal de bombas de aspiração para tratamento de AVC na posição 90.18 da NCM, que compreende “Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais”.

Fundamentação da Decisão

A Receita Federal baseou sua decisão nos seguintes pontos:

  1. O produto se caracteriza pelo seu uso específico em medicina, exigindo a intervenção de um médico habilitado para seu manuseio
  2. A Nota 1 d) do Capítulo 85 da NCM estabelece que os aspiradores do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária devem ser classificados na posição 90.18
  3. Como o aparelho não é de eletrodiagnóstico, mas sim um aparelho eletromecânico concebido para aspiração em procedimentos cirúrgicos, fica excluída a subposição 9018.1 e descartada a classificação 9018.19.80 inicialmente adotada pelo consulente
  4. Como a mercadoria não se encontra compreendida pelos textos das subposições 9018.20 a 9018.50, classifica-se na subposição residual 9018.90
  5. Após a análise dos itens e subitens, concluiu-se que o produto deve ser classificado no subitem residual 9018.90.99 (“Outros”)

A Receita Federal ainda verificou que, em relação à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), o código 9018.90.99 possui quatro destaques (Ex 01 a Ex 04), mas o aparelho em questão não se enquadra em nenhum deles.

Conclusão Oficial da Receita Federal

Com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, a Receita Federal concluiu que o aparelho médico eletromecânico (bomba de aspiração) concebido para cirurgia de aspiração de trombos no tratamento de AVC agudo ou trombose aguda deve ser classificado no código NCM 9018.90.99, sem enquadramento nos Ex da Tipi.

A decisão foi aprovada pela 4ª Turma constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, à sessão de 27 de junho de 2022, e divulgada nos termos do art. 44 da Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021.

Impactos Práticos da Decisão

A classificação fiscal de bombas de aspiração para tratamento de AVC no código 9018.90.99 traz consequências práticas relevantes para importadores, fabricantes e comerciantes desses equipamentos médicos:

  • Tratamento tributário específico: A correta classificação determina a alíquota de tributos como Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação, entre outros
  • Conformidade aduaneira: Evita questionamentos e possíveis multas em processos de importação ou exportação
  • Licenciamento: Alguns produtos médicos podem exigir autorizações específicas e tratamento diferenciado em sua entrada no país
  • Estatísticas de comércio exterior: Contribui para a precisão das informações sobre o fluxo de comércio desses equipamentos

Vale ressaltar que, sendo um aparelho médico, é possível que este produto esteja sujeito a tratamentos tributários especiais ou incentivos fiscais previstos em legislações específicas, o que torna ainda mais relevante sua correta classificação.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.115 – Cosit é um importante referencial para empresas que importam, fabricam ou comercializam aparelhos médicos eletromecânicos para aspiração de trombos no tratamento de AVC. Além de esclarecer a classificação fiscal de bombas de aspiração para tratamento de AVC, a decisão demonstra a complexidade envolvida na classificação fiscal de produtos médicos.

É fundamental que empresas do setor de saúde contem com assessoria especializada em classificação fiscal, considerando que a NCM é constantemente atualizada e que pequenas diferenças nas características dos produtos podem levar a enquadramentos distintos.

Os contribuintes que já utilizam classificação diferente da definida nesta Solução de Consulta devem avaliar a necessidade de adequação em suas operações futuras e considerar eventuais impactos em operações já realizadas.

Para consultar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.115 – Cosit, acesse o site da Receita Federal.

Simplifique a Classificação Fiscal com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisas tributárias, interpretando decisões complexas sobre classificação fiscal instantaneamente para seu negócio.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *