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Classificação fiscal de bomba de sucção para extração de leite materno na NCM 8414.10.00

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Classificação fiscal de bomba de sucção para extração de leite materno
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A classificação fiscal de bomba de sucção para extração de leite materno foi definida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.470 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada em 9 de dezembro de 2021. Esta norma esclarece o enquadramento tributário deste tipo de produto, essencial para lactantes e suas famílias.

Contexto da Solução de Consulta sobre extratores de leite materno

A consulta tributária analisou a classificação fiscal de um extrator manual de leite materno comercializado em conjunto com diversos acessórios. O produto em questão consiste em:

  • Uma bomba de sucção a vácuo acionada manualmente, contendo corpo em polipropileno com alavanca de acionamento
  • Almofada de silicone massageadora
  • Diafragma de silicone para geração de vácuo
  • Válvula antirretorno

O extrator é acondicionado em embalagem para venda a retalho em conjunto com diversos acessórios complementares:

  • Garrafa de 125 ml para coleta e armazenamento do leite
  • Tampa roscada com bico de silicone e tampa de proteção (permitindo uso da garrafa como mamadeira)
  • Seis absorventes descartáveis para seios
  • Três copos de 180 ml com tampa para armazenamento de leite
  • Cinco saquinhos plásticos descartáveis para armazenamento
  • Uma bolsa de transporte com isolamento térmico

Fundamentação legal para a classificação fiscal do extrator de leite

A Receita Federal baseou sua análise nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), especificamente:

  • RGI 1: Determina que a classificação é definida pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo
  • RGI 3 b): Aplicável quando se trata de mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho
  • RGI 6: Orienta a classificação nas subposições de uma mesma posição

Além disso, foram utilizados subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.788/2018.

Análise do produto como um sortido acondicionado para venda a retalho

A Receita Federal identificou que o conjunto comercializado se enquadra no conceito de “sortido acondicionado para venda a retalho”, conforme definido nas Notas Explicativas da RGI 3 b), pois:

  1. É composto por artigos de naturezas distintas que seriam classificáveis em posições diferentes
  2. Os artigos são apresentados em conjunto para satisfação de uma necessidade específica: extrair leite materno para futura oferta a bebês
  3. O conjunto é acondicionado de maneira a ser vendido diretamente aos utilizadores finais, sem necessidade de reacondicionamento

De acordo com a RGI 3 b), a classificação fiscal de bomba de sucção para extração de leite materno e seus acessórios deve ser determinada pelo artigo que confere a característica essencial ao conjunto. Neste caso, a característica essencial é conferida pela bomba de sucção a vácuo.

Funcionamento e classificação da bomba de sucção

A Receita Federal descreveu o funcionamento do produto: ele opera através do contato da extremidade do dispositivo de sucção com o seio da lactante, criando uma vedação. Os movimentos de sucção acionados manualmente retiram o ar do ambiente vedado, gerando vácuo que extrai o leite materno.

Esse mecanismo caracteriza o produto como uma bomba a vácuo, enquadrada literalmente no texto da posição 84.14 da NCM: “Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes”.

As Notas Explicativas da posição 84.14 reforçam este entendimento ao mencionar que a posição engloba máquinas e aparelhos acionados manualmente ou por qualquer força motriz que sirvam para comprimir ar ou outros gases ou para provocar vácuo em recipientes fechados.

Classificação final e código NCM definido

Considerando a análise técnica do produto e a aplicação das Regras de Interpretação, a Solução de Consulta nº 98.470 determinou que o extrator manual de leite materno com acessórios classifica-se no código NCM 8414.10.00 (“Bombas de vácuo”).

Esta subposição de primeiro nível não se divide em subposições de segundo nível, nem apresenta desdobramentos regionais, sendo portanto o código NCM definitivo para o produto analisado.

Impactos práticos para importadores e comerciantes

A definição clara da classificação fiscal de bomba de sucção para extração de leite materno traz segurança jurídica para empresas que atuam neste segmento, especialmente:

  • Importadores de bombas tira-leite e seus acessórios
  • Fabricantes nacionais de extratores de leite materno
  • Distribuidores e varejistas de produtos para recém-nascidos e lactantes

Com a classificação definida, as empresas podem:

  • Calcular corretamente os tributos incidentes na importação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação)
  • Emitir documentos fiscais com o código NCM adequado
  • Verificar benefícios fiscais aplicáveis a este código específico
  • Evitar autuações fiscais por erro de classificação

Considerações sobre outros produtos similares

É importante destacar que a Solução de Consulta analisou especificamente um extrator manual de leite materno. Extratores elétricos, embora possuam a mesma finalidade, podem ter classificação distinta caso seu funcionamento envolva mecanismos diferentes.

Além disso, caso os acessórios sejam comercializados separadamente, terão classificações próprias conforme suas características individuais. Por exemplo, os frascos para armazenamento de leite, quando vendidos isoladamente, podem ser classificados em posições relativas a artigos de plástico ou vidro.

Para empresas que trabalham com diversas configurações de extratores de leite materno e seus acessórios, é recomendável realizar uma análise detalhada de cada produto específico antes de definir sua classificação fiscal.

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