A classificação fiscal de bolos prontos para consumo na NCM 1905.90.90 foi confirmada pela Receita Federal através da Solução de Consulta nº 98.294 – COSIT, publicada em 28 de novembro de 2022. Esta decisão estabelece importantes diretrizes para fabricantes e importadores de produtos de panificação, esclarecendo critérios para a correta classificação destes produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: Nº 98.294 – COSIT
Data de publicação: 28 de novembro de 2022
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Consulta sobre Classificação Fiscal
A consulta teve como objeto a classificação fiscal de bolos assados prontos para consumo humano, compostos basicamente de farinha de trigo, água, açúcar, ovo, manteiga, fermento químico e leite. Estes produtos podem apresentar diferentes sabores, como chocolate, coco, fubá, laranja, aipim, além de versões recheadas com doces e frutas, com peso líquido variando entre 0,7 kg e 1,5 kg.
A correta classificação fiscal de mercadorias é essencial para determinar a incidência tributária aplicável, além de orientar procedimentos aduaneiros e estatísticas de comércio exterior. Por isso, a RFB frequentemente emite Soluções de Consulta que estabelecem parâmetros para a classificação de produtos específicos.
Fundamentação Legal para a Classificação
A análise da Receita Federal baseou-se nos seguintes dispositivos:
- Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1 e RGI 6)
- Regra Geral Complementar 1 da NCM (RGC 1)
- Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021
- Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, atualizadas pelas IN RFB nº 1.788/2018 e nº 2.052/2021
Análise Técnica da Classificação Fiscal de Bolos Prontos para Consumo na NCM 1905.90.90
A Receita Federal realizou uma análise detalhada, iniciando pela identificação da mercadoria como uma preparação alimentícia à base de farinha, pronta para consumo humano, em formato arredondado ou retangular. A composição básica envolve farinha de trigo (31%), água (23%), açúcar (21%), ovo (13%), manteiga (6%), fermento químico (3%) e leite (3%).
O processo de classificação seguiu as seguintes etapas:
- Inicialmente, o produto foi direcionado para a Seção IV da NCM, que engloba produtos das indústrias alimentares, especificamente para o Capítulo 19 (Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria).
- Foi verificado que o produto não corresponde a nenhuma das exclusões previstas nas Notas 1 e 3 do Capítulo 19.
- Embora a posição 19.01 contemple preparações alimentícias de farinhas, as Notas Explicativas dessa posição esclarecem que ela não compreende os produtos de padaria cozidos, que devem ser classificados na posição 19.05.
- Para os produtos com sabor de chocolate, foi analisada a possibilidade de classificação no Capítulo 18, mas a Nota Legal 1 deste capítulo exclui as preparações da posição 19.05.
- Assim, todos os produtos, independentemente do sabor, foram classificados na posição 19.05 (Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos).
- Dentro desta posição, foi determinado o enquadramento na subposição 1905.90 (Outros) e, finalmente, no item 1905.90.90 (Outros).
A COSIT destacou ainda que o código 1905.90.90 possui Ex-tarifário do IPI, mas que o produto em questão não se enquadra na respectiva excepcionalidade à tarifação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Implicações Práticas para Fabricantes e Importadores
A classificação fiscal de bolos prontos para consumo na NCM 1905.90.90 traz importantes consequências para as empresas que fabricam ou comercializam estes produtos:
- Tributação federal: Determina as alíquotas de impostos federais aplicáveis, como IPI, PIS e COFINS;
- Operações de importação: Define o tratamento aduaneiro e tarifário para produtos importados;
- Registros e controles: Orienta o preenchimento correto de documentos fiscais e declarações obrigatórias;
- Compliance fiscal: Proporciona segurança jurídica para as empresas que adotarem a classificação estabelecida pela Receita Federal.
Para fabricantes de bolos e produtos similares, esta Solução de Consulta representa um importante precedente administrativo que pode ser utilizado como referência para classificar produtos com características semelhantes.
Diferenciação de Outros Produtos de Panificação
É importante destacar que a classificação estabelecida aplica-se especificamente a bolos prontos para consumo, diferenciando-os de outros produtos de panificação que possuem classificações próprias:
- Pão de forma: NCM 1905.90.10
- Bolachas e biscoitos: NCM 1905.90.20
- Pão do tipo comum: NCM 1905.90.90 (Ex 01)
A correta identificação das características determinantes da mercadoria é fundamental para o enquadramento adequado no código NCM. Como ressaltado na própria Solução de Consulta, a decisão não convalida automaticamente as informações apresentadas pelo consulente, sendo necessária a devida correlação entre as características do produto e a descrição contida na ementa.
Considerações sobre Produtos com Cacau ou Chocolate
Um aspecto particularmente relevante desta classificação diz respeito aos produtos que contêm cacau ou chocolate. A COSIT esclareceu que, embora as preparações com cacau normalmente sejam classificadas no Capítulo 18 (posição 18.06 – Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau), os produtos de padaria estão expressamente excluídos deste capítulo pela Nota Legal 1-b.
Assim, mesmo os bolos de chocolate ou brownies devem ser classificados na posição 19.05, junto com os demais produtos de padaria, independentemente do teor de cacau presente na formulação.
Conclusão e Recomendações
A Solução de Consulta nº 98.294 estabelece com clareza que bolos assados prontos para consumo humano, independentemente de seus sabores ou recheios, classificam-se no código NCM 1905.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da TIPI.
Para fabricantes e importadores, recomenda-se:
- Rever a classificação fiscal utilizada para produtos similares, adequando-a, se necessário, ao entendimento da Receita Federal;
- Documentar adequadamente as características técnicas dos produtos, para demonstrar a correta correlação com a classificação adotada;
- Acompanhar possíveis alterações nas tabelas de classificação ou na legislação tributária que possam impactar a tributação destes produtos;
- Quando houver dúvidas sobre produtos específicos com características distintas, considerar a apresentação de consulta formal à Receita Federal.
A classificação fiscal de bolos prontos para consumo na NCM 1905.90.90 representa uma orientação segura para o setor de panificação e confeitaria, contribuindo para a segurança jurídica nas operações comerciais e para o correto cumprimento das obrigações tributárias.
É importante destacar que esta Solução de Consulta está disponível para consulta pública no site da Receita Federal, junto com outras orientações sobre classificação fiscal de mercadorias.
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