A classificação fiscal de bolos na NCM é um tema relevante para empresas do setor alimentício, como demonstra a recente Solução de Consulta nº 98.461 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil. Publicada em 30 de novembro de 2021, esta decisão esclarece o enquadramento correto para bolos de amêndoas com calda sabor amaretto na Nomenclatura Comum do Mercosul.
Detalhes da Solução de Consulta
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 98.461 – Cosit
- Data de publicação: 30/11/2021
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da RFB
Contexto da Consulta
A consulta foi formulada por um contribuinte que buscava a classificação fiscal correta para seu produto: um bolo de amêndoas com calda sabor amaretto. O produto é composto por farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal de palma, castanha de caju, amêndoas, óleo de soja, glicose de milho, e outros ingredientes como umectantes, emulsificantes, conservadores, fermentos químicos, espessantes e aromatizantes.
O consulente defendia a classificação do produto no código NCM 1905.20.00, correspondente a “pão de especiarias”, baseando-se em decisões anteriores da Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal da Receita Federal que classificavam bolos neste código. No entanto, essas decisões já haviam sido revogadas.
Análise Técnica da Classificação
Na análise da classificação fiscal de bolos na NCM, a Receita Federal aplicou as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e, subsidiariamente, as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).
A investigação classificatória iniciou pela Seção IV da NCM/SH, que trata dos produtos das indústrias alimentares, bebidas e outros, identificando o Capítulo 19 como o mais específico para abrigar o produto em questão. Este capítulo compreende “Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria”.
Posicionamento no Capítulo 19
Dentro do Capítulo 19, o produto foi classificado na posição 19.05, que abrange “Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau”. As Notas Explicativas dessa posição esclarecem que estão compreendidos todos os produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, cujos ingredientes mais comuns são farinhas de cereais, levedura e sal, podendo conter outros ingredientes como açúcar, gorduras, frutas, etc.
A Receita Federal esclareceu que o produto não poderia ser classificado como “pão de especiarias” (subposição 1905.20) porque:
- Não contém especiarias em sua composição
- As características mencionadas nas Nesh para pão de especiarias referem-se ao produto final, não ao processo de fabricação
Portanto, o produto foi considerado como integrante dos “produtos de pastelaria” mencionados no item 10 das Nesh da posição 19.05, que inclui preparações à base de farinhas, açúcar, gorduras, frutas e aromatizantes, entre outros ingredientes.
Classificação Definida
A classificação fiscal de bolos na NCM para o produto analisado foi estabelecida no código 1905.90.90, com base nas seguintes regras:
- RGI 1 (texto da posição 19.05)
- RGI 6 (texto da subposição 1905.90)
- RGC 1 (texto do item 1905.90.90)
O produto não se enquadrou no Ex 01 da TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), pois este se destina apenas ao “pão do tipo comum”, definido como o produto alimentício obtido pela cocção de preparo contendo apenas farinha de trigo, fermento biológico, água, sal e/ou açúcar.
Impactos Práticos da Decisão
Esta Solução de Consulta tem impactos significativos para as empresas que produzem e comercializam bolos e produtos similares:
- Tributação: A classificação no código 1905.90.90 implica em uma alíquota específica de tributos federais, que pode ser diferente da que seria aplicada se o produto fosse classificado como “pão de especiarias”.
- Padronização: Estabelece um critério para classificação de produtos similares, contribuindo para a uniformidade do tratamento tributário no setor.
- Segurança jurídica: Oferece segurança jurídica para os contribuintes que comercializam produtos semelhantes, reduzindo o risco de autuações fiscais por classificação incorreta.
Análise Comparativa
É importante notar que a classificação fiscal de bolos na NCM pode variar dependendo dos ingredientes e características específicas de cada produto. A decisão da Receita Federal destaca que:
- O pão de especiarias deve conter especiarias ou aromatizantes específicos
- A presença ou ausência de determinados ingredientes é determinante para a classificação
- O enquadramento deve considerar a natureza do produto final, não apenas o processo produtivo
Esta orientação é relevante para empresas que possuem variações de produtos similares em sua linha de produção, pois pequenas diferenças na composição podem resultar em classificações fiscais distintas.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.461 da Cosit exemplifica a complexidade da classificação fiscal de bolos na NCM e a importância de uma análise técnica detalhada para o correto enquadramento dos produtos. As empresas do setor alimentício devem estar atentas às características específicas de seus produtos e às regras de interpretação do Sistema Harmonizado para garantir a correta classificação fiscal.
É recomendável que as empresas realizem uma análise detalhada da composição de seus produtos e, em caso de dúvida, considerem a possibilidade de formular consultas formais à Receita Federal para obter segurança jurídica em suas operações.
Vale ressaltar que as Soluções de Consulta têm efeito vinculante no âmbito da Receita Federal em relação ao consulente e são publicadas no site oficial para conhecimento público, conforme previsto no art. 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014.
Para mais informações sobre esta Solução de Consulta, o texto completo está disponível no site oficial da Receita Federal.
Simplifique a Classificação Fiscal com Inteligência Artificial
A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisas tributárias, interpretando normas complexas de classificação fiscal instantaneamente para seu negócio.
Leave a comment