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Classificação fiscal de bolo de laranja na NCM: entenda as regras do código 1905.90.90

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classificação fiscal de bolo de laranja na NCM
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A classificação fiscal de bolo de laranja na NCM foi objeto da Solução de Consulta nº 98.082, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil em 15 de junho de 2022. Esta análise técnica estabelece importantes parâmetros para o enquadramento tributário de produtos de pastelaria no sistema brasileiro.

Contexto da Classificação Fiscal de Produtos de Pastelaria

A Solução de Consulta nº 98.082 trata especificamente da classificação fiscal de um bolo de laranja pronto para consumo, composto por farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, ovo líquido pasteurizado, gordura vegetal de palma, maltodextrina, açúcar invertido, fécula de mandioca, entre outros ingredientes. O produto é comercializado em embalagens contendo 24 unidades de 200g cada.

A classificação fiscal correta de mercadorias no sistema NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é fundamental para determinar:

  • Alíquotas de tributos federais (IPI, PIS/COFINS, II)
  • Benefícios fiscais aplicáveis
  • Tratamentos administrativos para importação e exportação
  • Cumprimento de obrigações acessórias

Base Legal para a Classificação Fiscal

A classificação fiscal do produto analisado é regida por um conjunto de normas internacionais e nacionais, destacando-se:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH): Anexo à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado aprovada pelo Decreto Legislativo nº 71/1988 e promulgada pelo Decreto nº 97.409/1988
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH): Internalizadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018
  • Tarifa Externa Comum (TEC): Aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021
  • Tabela de Incidência do IPI (TIPI): Aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021

Análise da Classificação do Bolo de Laranja

A classificação fiscal de bolo de laranja na NCM começa pela identificação da Seção e Capítulo apropriados. Por se tratar de produto destinado à alimentação humana, sua classificação é direcionada à Seção IV da NCM/SH, que abrange os produtos das indústrias alimentares.

O processo de classificação seguiu a seguinte análise hierárquica:

1. Identificação da Posição

O Capítulo 19 da NCM abrange preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite e produtos de pastelaria. Dentro deste capítulo, a posição 19.05 compreende “Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau”.

De acordo com as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), a posição 19.05 inclui produtos de pastelaria em cuja composição entram substâncias variadas como farinhas, féculas, manteiga, açúcar, leite, ovos, frutas, entre outros.

2. Definição da Subposição

Na análise da COSIT, foi rejeitada a pretensão do contribuinte de classificar o bolo na subposição 1905.20 (Pão de especiarias), pois o produto não contém especiarias em sua composição. Aplicando a Regra Geral de Interpretação nº 6 (RGI 6), a classificação adequada recaiu sobre a subposição residual 1905.90 (Outros).

3. Determinação do Item

Analisando os itens da subposição 1905.90, a COSIT verificou que o produto não se enquadra nos itens específicos 1905.90.10 (Pão de forma) ou 1905.90.20 (Bolachas). Assim, pela Regra Geral Complementar 1, o bolo foi classificado no item residual 1905.90.90 (Outros).

Análise do Regime de Exceção Tarifária

Um ponto importante destacado na Solução de Consulta refere-se ao regime de exceção tarifária do IPI relacionado ao código 1905.90.90. Existe um Ex 01 na TIPI para “pão do tipo comum”, que goza de benefício fiscal específico.

Contudo, a COSIT esclareceu que o bolo objeto da consulta não se enquadra no Ex 01 da TIPI, pois este é destinado apenas ao “pão do tipo comum”, definido na legislação como “produto alimentício obtido pela cocção de preparo contendo apenas farinha de trigo, fermento biológico, água, sal e/ou açúcar”.

Considerando a composição do bolo, com diversos ingredientes além dos básicos listados para o pão comum, a mercadoria não se beneficia do tratamento tributário diferenciado previsto no Ex 01.

Conclusão e Efeitos Práticos

A classificação fiscal de bolo de laranja na NCM definida pela COSIT no código 1905.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da TIPI, tem importantes implicações tributárias e operacionais para os contribuintes:

  1. Tributação federal: Aplicação das alíquotas normais de IPI, PIS e COFINS previstas para o código 1905.90.90, sem o benefício da redução a zero prevista para o pão comum
  2. Documentação fiscal: Obrigatoriedade de indicação correta do código NCM nos documentos fiscais
  3. Comércio exterior: Determinação da alíquota do Imposto de Importação (II) conforme a TEC para produtos classificados no código 1905.90.90
  4. Obrigações acessórias: Cumprimento de exigências específicas relacionadas à classificação fiscal adotada

Este entendimento da Receita Federal estabelece orientação importante para fabricantes e importadores de produtos similares, servindo como parâmetro para classificações futuras de outros tipos de bolos industrializados.

Critérios Decisivos para a Classificação

Na análise técnica da COSIT, alguns elementos foram determinantes para a classificação fiscal de bolo de laranja na NCM:

  • Composição do produto: A presença de diversos ingredientes além dos básicos (farinha de trigo, açúcar, ovo, gordura vegetal, maltodextrina, etc.) caracteriza o produto como bolo/produto de pastelaria e não como pão de especiarias
  • Ausência de especiarias: O produto não contém especiarias, requisito essencial para enquadramento na subposição 1905.20
  • Características físicas: Embora o produto tenha características aeradas e porosas, isso não é suficiente para classificá-lo como pão de especiarias, já que este conceito está relacionado ao produto final específico descrito nas NESH
  • Processo produtivo: O método de produção, por si só, não é determinante para a classificação fiscal

Este caso demonstra a importância da análise detalhada das características da mercadoria e da aplicação sistemática das regras de classificação fiscal para o correto enquadramento tributário dos produtos.

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