Classificação fiscal de bolo de amêndoas na NCM 1905.90.90
Classificação fiscal de bolo de amêndoas na NCM 1905.90.90 – A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 98.079 da Cosit, estabeleceu o posicionamento oficial sobre a classificação fiscal de bolos de amêndoas com calda sabor amaretto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.079 – Cosit
Data de publicação: 15 de junho de 2022
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
Introdução
A Solução de Consulta nº 98.079 traz um esclarecimento importante para fabricantes e importadores de produtos de pastelaria, especificamente bolos de amêndoas com características específicas. A norma possui efeitos vinculantes para toda a administração tributária federal e oferece segurança jurídica aos contribuintes que comercializam produtos similares.
Contexto da Consulta
A consulta originou-se da necessidade de um contribuinte em determinar a correta classificação fiscal de seu produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante na Tarifa Externa Comum (TEC) e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
O produto em análise foi descrito como um bolo de amêndoas com calda sabor amaretto, composto por farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal de palma, castanha de caju, amêndoas, óleo de soja, glicose de milho, sal, além de outros aditivos como umectantes, emulsificantes, conservadores, fermentos químicos, acidulantes e aromatizantes. O produto é apresentado pronto para consumo, em embalagem plástica com peso líquido de 270g.
O contribuinte pretendia classificar o produto na subposição 1905.20, destinada aos pães de especiarias, baseando-se no argumento de que o bolo seria resultante da cocção em forno contínuo de uma massa aerada e porosa.
Fundamentação Legal
A Receita Federal baseou sua análise nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), ferramentas essenciais para a classificação fiscal de mercadorias.
O órgão destacou que os processos administrativos de consulta sobre classificação fiscal são regidos pela Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 09 de dezembro de 2021. A classificação deve observar as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado, as Regras Gerais Complementares do Mercosul e a Regra Geral Complementar da TIPI.
Segundo a análise técnica, o produto em questão, por se destinar à alimentação humana, tem sua classificação fiscal remetida à Seção IV da NCM/SH, que abrange produtos das indústrias alimentares. Dentro desta seção, o Capítulo 19 mostrou-se mais específico para classificar o produto, uma vez que abrange “preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite e os produtos de pastelaria”.
Argumentação Técnica da Decisão
A decisão da Receita Federal foi estruturada em uma metodologia de análise hierárquica, partindo do geral para o específico, conforme determinam as regras de classificação fiscal:
- Posição aplicável: Inicialmente, foi definido que o produto se enquadra na posição 19.05, que compreende “Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau”.
- Subposição adequada: Rejeitou-se a classificação na subposição 1905.20 (pão de especiarias) pretendida pelo contribuinte, pois o produto não contém especiarias em sua composição e não se enquadra na definição de pão de especiarias das Notas Explicativas.
- Definição final: Com base na RGI 6, estabeleceu-se que o bolo deve ser classificado na subposição residual 1905.90, e mais especificamente no item 1905.90.90 (“Outros”), conforme RGC 1.
A Receita Federal enfatizou que, embora o contribuinte tenha argumentado que seu produto deveria ser classificado como pão de especiarias (subposição 1905.20), as características aerada e porosa mencionadas nas NESH estão relacionadas ao produto final e não ao processo de produção. Além disso, o produto não contém especiarias em sua composição, elemento essencial para essa classificação específica.
O órgão também esclareceu que o produto não se enquadra no Ex 01 da TIPI associado ao código 1905.90.90, uma vez que esse Ex está destinado apenas ao “pão do tipo comum”, conforme definido na legislação pertinente.
Impactos Práticos
Esta Solução de Consulta possui efeitos práticos importantes para fabricantes e importadores de produtos similares ao analisado. A classificação fiscal de bolo de amêndoas na NCM 1905.90.90 determina:
- As alíquotas de tributos federais aplicáveis, como o Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- A incidência de possíveis regimes especiais ou benefícios fiscais
- Os procedimentos aduaneiros aplicáveis em caso de importação
- A base para a classificação em tributos estaduais que utilizam a NCM como referência
Empresas que fabricam ou comercializam produtos semelhantes podem utilizar esta Solução de Consulta como referência para suas próprias classificações fiscais, reduzindo riscos de autuações ou questionamentos por parte do fisco.
Análise Comparativa
É importante observar que a Receita Federal destacou que decisões anteriores da 8ª Região Fiscal citadas pelo contribuinte foram revogadas nos termos do art. 52, inc. IV, da IN RFB nº 2.057, de 2021, por terem sido proferidas há mais de 20 anos (no ano 2000).
Este aspecto ressalta a necessidade de consultar sempre as normas e decisões mais recentes, já que o entendimento fiscal pode evoluir ao longo do tempo, especialmente em áreas técnicas como a classificação fiscal de mercadorias.
A classificação fiscal de bolo de amêndoas na NCM 1905.90.90 também deixa claro que, para fins de classificação, é essencial analisar a composição específica do produto e suas características objetivas, não apenas os processos produtivos envolvidos.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.079 da Cosit oferece um exemplo prático de como a Receita Federal aplica as regras de classificação fiscal de mercadorias. O caso demonstra a importância de compreender as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e as Regras Gerais de Interpretação para determinar a correta classificação de produtos.
Empresários e profissionais de comércio exterior devem estar atentos à necessidade de analisar detalhadamente a composição e as características de seus produtos para determinar a classificação fiscal correta. Quando houver dúvidas, o processo de consulta formal à Receita Federal, como o realizado neste caso, é o caminho mais seguro para obter certeza jurídica.
Lembramos que esta Solução de Consulta, publicada em 15 de junho de 2022, está em vigor e pode ser consultada na íntegra no site oficial da Receita Federal.
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