A classificação fiscal de bolacha salgada tipo cracker foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.310, de 18 de agosto de 2021. Este documento estabelece importantes critérios para a correta classificação deste produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 98.310 – COSIT
- Data de publicação: 18 de agosto de 2021
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Introdução
A Solução de Consulta nº 98.310 responde a uma consulta sobre a classificação fiscal de bolacha salgada tipo cracker na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Esta orientação oficial afeta diretamente importadores, exportadores e fabricantes deste tipo de produto alimentício, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.
Contexto da Consulta
Um contribuinte questionou à Receita Federal a correta classificação fiscal de um produto descrito como “bolacha salgada tipo cracker, constituída de farinha de trigo, sal refinado, açúcar refinado, gordura de palma, amido de milho, açúcar invertido, lecitina de soja, bicarbonato de sódio, proteinase, sal grosso e aromas, em embalagem contendo 90g”.
A dúvida específica envolvia o posicionamento do produto na estrutura da NCM, considerando suas características e composição. Esta questão é particularmente relevante pois a classificação fiscal determina a tributação aplicável ao produto, incluindo alíquotas de impostos federais como IPI, PIS/COFINS, II e IE.
Base Legal para a Classificação
A análise da Receita Federal fundamentou-se nas seguintes regras e instrumentos legais:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), particularmente as regras 1 e 6
- Regra Geral Complementar 1 (RGC 1)
- Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018
Análise Técnica e Fundamentos da Decisão
A classificação fiscal de bolacha salgada tipo cracker seguiu uma análise técnica estruturada em três níveis, conforme a estrutura hierárquica da NCM:
1. Definição da Posição (19.05)
Por aplicação da RGI 1, a COSIT determinou que o produto enquadra-se perfeitamente na posição 19.05, que abrange “Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes”.
2. Definição da Subposição (1905.90)
Na análise da subposição aplicável, a COSIT esclareceu um ponto crucial: embora o produto seja uma bolacha, ele não pode ser classificado na subposição 1905.3 (“Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers”) como frequentemente ocorre por equívoco.
Apoiando-se nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, a decisão esclareceu que existem diferentes tipos de bolachas, incluindo:
- Bolachas secas (como cream crackers e bolachas d’água)
- Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes
- Bolachas e biscoitos salgados ou aromatizados
Como o produto em questão é uma bolacha salgada tipo cracker, sem adição significativa de edulcorantes, a classificação correta deve ser na subposição 1905.90 (“Outros”), aplicando-se a RGI 6.
3. Definição do Item (1905.90.20)
Finalmente, no nível de item, a classificação foi determinada como 1905.90.20, que designa especificamente “Bolachas”, por aplicação da RGC 1.
Impactos Práticos desta Classificação
A correta classificação fiscal de bolacha salgada tipo cracker no código NCM 1905.90.20 traz importantes consequências práticas para os contribuintes:
- Tributação adequada: determina as alíquotas corretas de IPI, PIS/COFINS, Imposto de Importação e outros tributos federais
- Prevenção de autuações: evita penalidades por classificação fiscal incorreta, que podem incluir multas, juros e diferenças tributárias
- Segurança jurídica: oferece respaldo legal para operações comerciais envolvendo estas mercadorias
- Padronização nas operações: garante uniformidade na classificação deste tipo de produto em todo o território nacional
Especificamente para importadores e exportadores, esta classificação é determinante para o cálculo correto dos tributos incidentes nas operações de comércio exterior, bem como para o cumprimento adequado das obrigações acessórias relacionadas.
Distinção Crucial: Bolachas Salgadas versus Bolachas Adicionadas de Edulcorantes
Um dos pontos mais relevantes desta Solução de Consulta é o esclarecimento sobre a distinção entre diferentes tipos de bolachas para fins de classificação fiscal. Conforme explicado pela COSIT:
1. Bolachas salgadas (tipo cracker): Caracterizam-se por terem pouco ou nenhum edulcorante, mas proporção relativamente elevada de gorduras. Incluem os cream crackers e bolachas d’água, e são classificadas no código NCM 1905.90.20.
2. Bolachas adicionadas de edulcorantes: São produtos de padaria fina com pelo menos 50% de seu peso constituído por farinha, açúcar/edulcorantes e gorduras. Estas se classificam na subposição 1905.3.
Esta distinção é fundamental para evitar erros comuns de classificação fiscal que podem resultar em problemas tributários e aduaneiros.
Considerações Finais
A Solução de Consulta COSIT nº 98.310/2021 oferece um importante precedente administrativo sobre a classificação fiscal de bolacha salgada tipo cracker, estabelecendo o código NCM 1905.90.20 como o correto para este produto.
Esta decisão reforça a importância de uma análise técnica detalhada das características do produto para sua correta classificação, considerando não apenas sua denominação comercial, mas também sua composição e propriedades específicas.
Empresas que importam, fabricam ou comercializam produtos similares devem revisar suas classificações fiscais à luz desta interpretação oficial da Receita Federal, ajustando suas operações e registros quando necessário para evitar futuros questionamentos por parte do fisco.
Para consultar o texto integral da Solução de Consulta analisada, acesse o site oficial da Receita Federal do Brasil.
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