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Classificação fiscal de biscoito de polvilho na NCM 1905.90.90

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classificação fiscal de biscoito de polvilho
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A classificação fiscal de biscoito de polvilho foi definida pela Receita Federal através da Solução de Consulta nº 98.141, estabelecendo o código NCM 1905.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da TIPI. Esta decisão traz clareza para fabricantes e importadores deste produto típico brasileiro, oferecendo segurança jurídica quanto à tributação aplicável.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta nº 98.141
  • Número/referência: 98.141 – Cosit
  • Data de publicação: 22 de abril de 2020
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal

Introdução

A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 98.141, que determina a classificação fiscal de biscoito de polvilho na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Esta norma esclarece dúvidas sobre o enquadramento tributário do produto, afetando diretamente fabricantes, importadores e comerciantes deste item de consumo popular, produzindo efeitos a partir de sua publicação em abril de 2020.

Contexto da Norma

A consulta foi formulada por um contribuinte que buscava clareza quanto ao correto enquadramento fiscal de biscoitos assados compostos de polvilho azedo, gordura vegetal, leite, ovos e sal. Esta dúvida é relevante pois a classificação fiscal determina a carga tributária incidente sobre o produto, incluindo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/COFINS e, em operações de comércio exterior, Imposto de Importação.

A classificação correta na NCM proporciona segurança jurídica ao contribuinte, evitando questionamentos fiscais durante procedimentos de fiscalização ou na emissão de documentos fiscais. Além disso, uma classificação inadequada pode gerar penalidades e passivos tributários significativos.

Características do Produto Analisado

O produto objeto da consulta é descrito como biscoito de polvilho, apresentado em formatos variados e constituído por:

  • Polvilho azedo (ingrediente principal)
  • Gordura vegetal
  • Leite
  • Ovos
  • Sal

O biscoito é obtido por processo de assamento e comercializado em fardos com pacotes ou em caixas de papelão. Uma característica importante destacada na análise é a ausência de edulcorantes (açúcares) em sua composição, o que impacta diretamente sua classificação fiscal.

Fundamentação Legal para a Classificação

A Receita Federal utilizou como base as seguintes regras e dispositivos legais para determinar a classificação fiscal de biscoito de polvilho:

  • Regra Geral de Interpretação 1 (RGI 1) da NCM, que determina que a classificação é definida pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo
  • Regra Geral de Interpretação 6 (RGI 6), aplicada para classificação nas subposições
  • Regra Geral Complementar 1 (RGC 1), utilizada para determinação do item aplicável
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018

Por se tratar de produto destinado à alimentação humana, sua classificação foi direcionada à Seção IV da NCM/SH, que abrange produtos das indústrias alimentares, bebidas e outros itens relacionados.

Análise da Classificação

A análise técnica realizada pela Receita Federal seguiu os seguintes passos:

  1. Identificação inicial do produto na Seção IV da NCM, que compreende produtos das indústrias alimentares
  2. Enquadramento no Capítulo 19, que abrange “preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite e produtos de pastelaria”
  3. Classificação na posição 19.05, que contempla “produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau”
  4. Em nível de subposição, como o produto não contém edulcorantes, foi classificado na subposição residual 1905.90 (“Outros”)
  5. Finalmente, no nível de item regional, foi classificado no código 1905.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da TIPI (que é destinado ao pão do tipo comum)

É importante ressaltar que a classificação fiscal de biscoito de polvilho na subposição 1905.90 ocorreu porque o produto não possui edulcorante em sua composição, o que o excluiu da subposição 1905.30, que abrange “Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers”.

Impactos Práticos da Classificação

A definição do código NCM 1905.90.90 para o biscoito de polvilho traz diversas implicações práticas para fabricantes e importadores:

  • Tributação de IPI: De acordo com a TIPI vigente, este código não possui alíquota específica de IPI (alíquota zero), o que representa um benefício fiscal relevante
  • Operações de importação: A correta classificação permite determinar com precisão o Imposto de Importação aplicável e evitar questionamentos aduaneiros
  • Emissão de documentos fiscais: Fabricantes e comerciantes devem utilizar este código em notas fiscais e outros documentos tributários
  • PIS/COFINS: A classificação correta impacta as alíquotas aplicáveis destas contribuições, que podem variar conforme regimes especiais

Para empresas que trabalham com biscoitos de polvilho, é essencial incorporar esta classificação em seus sistemas de faturamento e controles internos para evitar inconsistências fiscais.

Distinções Importantes na Classificação

A Solução de Consulta estabelece uma distinção clara entre os biscoitos de polvilho e outros produtos semelhantes:

  • Biscoitos com adição de edulcorantes (açúcares) são classificados na subposição 1905.30
  • Biscoitos salgados ou aromatizados sem edulcorantes, como o biscoito de polvilho analisado, são classificados na subposição 1905.90
  • O produto não se enquadra no Ex 01 da TIPI do código 1905.90.90, que é específico para pão do tipo comum

Esta diferenciação técnica é fundamental para evitar classificações indevidas que poderiam resultar em tratamento tributário inadequado.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.141 da Cosit traz segurança jurídica aos fabricantes e importadores de biscoito de polvilho ao estabelecer com clareza sua classificação fiscal no código NCM 1905.90.90. Este entendimento pacifica a interpretação sobre o enquadramento tributário deste produto típico da culinária brasileira.

É importante que as empresas do setor revisem suas práticas fiscais para garantir conformidade com esta orientação, evitando assim contingências tributárias e otimizando seu planejamento fiscal. Recomenda-se também acompanhar eventuais atualizações na legislação tributária que possam afetar a classificação ou a tributação deste e de outros produtos similares.

Para fabricantes de variações do produto, é essencial avaliar a composição específica de cada item, uma vez que a adição ou remoção de ingredientes pode alterar significativamente sua classificação fiscal e, consequentemente, sua tributação.

A consulta original e a íntegra da Solução de Consulta nº 98.141 estão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil através do Sistema de Consulta a Atos Normativos da Secretaria da Receita Federal – SIJUT.

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