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Classificação fiscal de bebidas alcoólicas por mistura na NCM 2208.90.00

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classificação fiscal de bebidas alcoólicas por mistura
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A classificação fiscal de bebidas alcoólicas por mistura é tema da Solução de Consulta nº 98.464 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada em 16 de outubro de 2019. Este documento traz importantes esclarecimentos sobre o correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para coquetéis compostos por bebidas destiladas e fermentadas.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.464 – Cosit
Data de publicação: 16 de outubro de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Solução de Consulta nº 98.464 trata da correta classificação fiscal de bebidas alcoólicas por mistura na NCM/TEC e na TIPI. Especificamente, aborda o caso de um coquetel com 13,5º de graduação alcoólica, resultante da mistura de fermentado de maçã, vodca, açúcar, extrato de morango e outros ingredientes. A norma produz efeitos a partir de sua publicação, vinculando toda a administração tributária.

Contexto da Consulta

O contribuinte solicitou orientação à Receita Federal sobre a classificação fiscal de um produto obtido pela mistura de fermentado de maçã, vodca, açúcar, extrato de morango, além de conservantes, corantes, aromatizantes e água potável. A bebida possui 13,5º de graduação alcoólica e é comercializada pronta para consumo, tendo sido registrada junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) como coquetel.

A pretensão do consulente era classificar o produto na posição 22.06 da NCM, que abrange “outras bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas”. No entanto, a análise técnica da Receita Federal resultou em entendimento diverso, como veremos a seguir.

Fundamentos para Classificação

Na análise da classificação fiscal de bebidas alcoólicas por mistura, a Receita Federal destacou que a posição 22.06 da NCM é destinada exclusivamente a:

  • Bebidas fermentadas não contempladas em outras posições; ou
  • Misturas de bebidas fermentadas entre si; ou
  • Misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas.

O órgão fundamentou sua análise no Decreto nº 6.871/2009, que regulamenta a produção e fiscalização de bebidas no Brasil. Conforme este regulamento, o produto em questão não poderia ser caracterizado como bebida fermentada nos termos da Seção III do Decreto, tampouco como mistura de bebidas fermentadas.

A RFB esclareceu que o produto analisado enquadra-se na definição de “bebida alcoólica por mistura”, prevista na Seção VI do Decreto nº 6.871/2009. O coquetel é composto essencialmente por:

  • Vodca (uma bebida alcoólica retificada, conforme a Seção V do Decreto)
  • Fermentado de maçã
  • Açúcar
  • Extrato de morango
  • Água potável e outros componentes

Esta composição não permite o enquadramento na posição 22.06 da NCM, pois não se verifica a presença de duas ou mais bebidas fermentadas na mistura, nem se trata de bebida exclusivamente fermentada.

Classificação Correta na NCM

Seguindo as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), a Receita Federal concluiu que a classificação fiscal de bebidas alcoólicas por mistura deste tipo deve ser feita na posição 22.08 da NCM, que contempla “Álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico inferior a 80% vol; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas”.

Na análise subsequente das subposições, constatou-se que não há uma subposição específica para o produto em questão, resultando na aplicação da subposição residual 2208.90, conforme a RGI 6. Como esta subposição não possui desdobramentos em item ou subitem no âmbito regional, a classificação fiscal completa foi determinada como 2208.90.00.

Adicionalmente, a Receita Federal esclareceu que o produto não se enquadra nos Ex 01 ou Ex 02 da TIPI associados ao código 2208.90.00, pois estes são destinados especificamente a:

  • Ex 01: Álcool etílico
  • Ex 02: Bebida refrescante com teor alcoólico inferior a 8%

Portanto, a classificação final estabelecida para o produto foi o código NCM/SH 2208.90.00, sem enquadramento nos Ex 01 e Ex 02 da TIPI.

Impactos Práticos da Classificação

A correta classificação fiscal de bebidas alcoólicas por mistura tem impactos tributários relevantes para os contribuintes do setor. O código NCM 2208.90.00 possui alíquotas específicas de impostos, como IPI, PIS/COFINS e Imposto de Importação, diferentes das aplicáveis aos produtos da posição 22.06.

Para fabricantes e importadores de coquetéis e outras bebidas alcoólicas por mistura, esta Solução de Consulta representa uma orientação clara sobre como proceder com o enquadramento fiscal de seus produtos quando houver mistura de bebidas alcoólicas de diferentes naturezas (fermentadas e destiladas).

As empresas do setor de bebidas devem observar com atenção a composição de seus produtos e as definições legais estabelecidas no Decreto nº 6.871/2009 para determinar a classificação fiscal adequada, evitando questionamentos por parte da fiscalização e possíveis autuações.

Considerações Importantes

A Solução de Consulta destaca a importância da análise técnica e da composição do produto para a determinação da classificação fiscal. Mesmo que o produto contenha um componente fermentado (fermentado de maçã), a presença de vodca (bebida destilada) como ingrediente principal caracteriza o produto como “bebida alcoólica por mistura”, afastando-o da posição 22.06.

O fato de o produto ser registrado como “coquetel” junto ao MAPA também foi considerado na análise, reforçando a interpretação de que se trata de uma bebida alcoólica por mistura, conforme definição do artigo 68 do Decreto nº 6.871/2009.

É importante ressaltar que esta Solução de Consulta possui efeito vinculante para toda a administração tributária em relação ao consulente, conforme previsto no art. 48 da Lei nº 9.430/1996, sendo aplicável a situações idênticas.

Para outros produtos com composição similar, esta orientação serve como referência importante, embora cada caso deva ser analisado individualmente conforme suas características específicas.

Conclusão

A Solução de Consulta nº 98.464 estabelece importante precedente para a classificação fiscal de bebidas alcoólicas por mistura, especialmente coquetéis compostos por bebidas destiladas (como vodca) e ingredientes fermentados. A Receita Federal deixa claro que tais produtos devem ser classificados na posição 22.08 da NCM, especificamente no código 2208.90.00, quando não se enquadrarem em subposições mais específicas.

Os contribuintes do setor de bebidas alcoólicas devem estar atentos às definições legais e às características técnicas de seus produtos para determinar a classificação fiscal correta, evitando erros que possam resultar em passivos tributários. Para consultar a íntegra da Solução de Consulta, acesse o portal da Receita Federal.

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