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Classificação fiscal de baterias recarregáveis de íon de lítio na NCM

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classificação fiscal de baterias recarregáveis de íon de lítio na NCM
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A classificação fiscal de baterias recarregáveis de íon de lítio na NCM foi objeto da Solução de Consulta nº 98.301/2024, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil. Esta norma traz importantes esclarecimentos sobre o correto enquadramento de pilhas recarregáveis de lítio na Nomenclatura Comum do Mercosul, diferenciando-as das pilhas comuns não recarregáveis.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: Nº 98.301 – COSIT
Data de publicação: 2 de setembro de 2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

A consulta foi apresentada por um contribuinte que buscava confirmar a correta classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para um acumulador elétrico de íon de lítio (Li-NMC) recarregável. O produto em questão apresentava características técnicas específicas: tensão nominal de 3,6 V, corrente nominal de 2.550 mA, vida útil de 1.000 ciclos, peso de 47 g, diâmetro de 1,8 cm e comprimento de 6,5 cm.

A dúvida central envolvia o correto enquadramento da mercadoria, comercialmente denominada como “pilha elétrica recarregável de lítio”, considerando que a Nomenclatura faz distinção entre pilhas elétricas (posição 85.06) e acumuladores elétricos (posição 85.07).

Fundamentação Legal

Para solucionar a questão, a Receita Federal baseou-se nas seguintes normas:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI);
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021;
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022;
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169/2023.

Distinção entre Pilhas e Acumuladores na Nomenclatura

O ponto central da análise recaiu sobre a distinção técnica entre pilhas comuns e acumuladores elétricos (baterias recarregáveis). Conforme explicado nas Notas Explicativas da posição 85.06, a principal característica de uma pilha elétrica é não poder ser fácil nem eficazmente recarregada.

As Nesh esclarecem que as pilhas elétricas recarregáveis são expressamente excluídas da posição 85.06, devendo ser classificadas como acumuladores elétricos na posição 85.07. Esta distinção é fundamental para a correta classificação fiscal de baterias recarregáveis de íon de lítio na NCM.

Análise Técnica do Produto

Na análise do caso, a Receita Federal considerou duas características determinantes do produto:

  1. Capacidade de ser eficazmente recarregado;
  2. Vida útil de 1.000 ciclos de recarga.

Estas características levaram à conclusão de que, para fins de classificação na Nomenclatura, o produto deve ser considerado um acumulador elétrico, e não uma pilha elétrica comum, independentemente de sua denominação comercial.

Aplicação das Regras de Classificação

Aplicando a RGI 1, que determina que a classificação é determinada pelos textos das posições, a mercadoria foi classificada na posição 85.07 (Acumuladores elétricos e seus separadores).

Em seguida, aplicando a RGI 6, que trata da classificação nas subposições, como o produto é especificamente um acumulador de íon de lítio, foi classificado na subposição 8507.60.00 (De íon de lítio).

Finalmente, considerando que o produto não é concebido para telefones inteligentes (smartphones), não se enquadra no Ex-tarifário 01 do código 8507.60.00, conforme análise pela Regra Geral Complementar da Tipi 1.

Decisão da Receita Federal

Com base nas regras de interpretação mencionadas, a Receita Federal concluiu que a mercadoria denominada comercialmente como “pilha elétrica recarregável de lítio” deve ser classificada no código NCM 8507.60.00 (Acumuladores elétricos – De íon de lítio).

Esta decisão foi aprovada pela 3ª Turma, constituída pela Portaria RFB nº 1.921/2017, em sessão realizada em 27 de agosto de 2024, e pode ser consultada na íntegra através do portal da Receita Federal.

Importância Prática dessa Classificação

A correta classificação fiscal de baterias recarregáveis de íon de lítio na NCM tem implicações significativas para importadores, exportadores e fabricantes desses produtos, influenciando diretamente:

  • Alíquotas de tributos na importação e exportação;
  • Tratamentos administrativos no comércio exterior;
  • Eventual aplicação de medidas de defesa comercial;
  • Benefícios fiscais específicos;
  • Cumprimento de obrigações acessórias.

Empresas que trabalham com esses produtos devem estar atentas ao critério determinante para a classificação: a capacidade de recarga eficaz. Produtos que são comercializados como “pilhas”, mas que possuem capacidade de recarga, devem ser classificados como acumuladores elétricos na posição 85.07, e não como pilhas na posição 85.06.

Recomendações para Contribuintes

Para empresas envolvidas na importação, exportação ou fabricação de baterias recarregáveis, recomenda-se:

  1. Revisar a classificação fiscal atualmente utilizada para produtos similares;
  2. Verificar se os produtos comercializados como “pilhas recarregáveis” estão corretamente classificados como acumuladores;
  3. Avaliar o impacto tributário da classificação correta;
  4. Ajustar procedimentos de importação, exportação e faturamento, se necessário;
  5. Em caso de dúvidas específicas, considerar a possibilidade de apresentar consulta formal à Receita Federal.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.301/2024 reforça um critério técnico importante para a classificação fiscal de baterias recarregáveis de íon de lítio na NCM: a capacidade de recarga eficaz, independentemente da denominação comercial do produto.

Esta orientação proporciona maior segurança jurídica aos contribuintes, reduzindo riscos de autuações fiscais por classificação incorreta e garantindo a uniformidade de tratamento para produtos similares no mercado nacional e internacional.

A distinção técnica entre pilhas comuns (não recarregáveis) e acumuladores (recarregáveis) é fundamental para a correta aplicação da legislação tributária e aduaneira, demonstrando a importância da análise técnica das características do produto para sua correta classificação fiscal.

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