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Classificação fiscal de barras de castanhas com cobertura de chocolate na NCM

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classificação fiscal de barras de castanhas com cobertura de chocolate
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A classificação fiscal de barras de castanhas com cobertura de chocolate é um tema relevante para empresas do setor alimentício, especialmente aquelas que trabalham com produtos de confeitaria. A correta classificação fiscal desses produtos é fundamental para determinar a tributação aplicável e evitar problemas com a Receita Federal.

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: nº 98.006 – Cosit
  • Data de publicação: 31 de janeiro de 2019
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Solução de Consulta nº 98.006 trata da classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um produto específico: barra de castanhas com cobertura parcial de chocolate, apresentada em unidades de 27g. A determinação correta do código NCM é essencial para empresas que comercializam ou importam este tipo de produto, pois impacta diretamente na tributação e nos procedimentos aduaneiros.

Contexto da Consulta

A consulta surgiu a partir de dúvidas sobre a classificação fiscal de barras de castanhas parcialmente cobertas com chocolate. O consulente sugeriu inicialmente a classificação na posição 20.08 da NCM, que compreende “Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo”.

A questão central desta consulta envolve uma característica particular do produto: trata-se de um item que contém cacau (chocolate) em sua composição, mas também é composto por castanhas, o que poderia gerar dúvidas quanto à sua correta classificação fiscal entre os capítulos 18 (produtos de cacau) e 20 (preparações de produtos hortícolas, frutas).

Base Legal Aplicada

A classificação fiscal de mercadorias segue uma metodologia específica, baseada nas seguintes normas:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016

Análise da Classificação Fiscal

A análise da classificação fiscal de barras de castanhas com cobertura de chocolate envolveu diversas etapas de interpretação das regras do Sistema Harmonizado. Vamos detalhar o raciocínio utilizado pela Receita Federal:

1. Determinação da Posição na NCM

Primeiramente, aplicou-se a RGI/SH 1, que estabelece que a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. Neste caso, a Nota 2 do Capítulo 20 foi crucial, pois determina que produtos de confeitaria apresentados como tais não se incluem nas posições 20.07 e 20.08, sendo classificados na posição 17.04 (sem cacau) ou 18.06 (com cacau).

Como o produto em análise contém chocolate (cacau), aplica-se a posição 18.06, que compreende “Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau”. A Nota 2 do Capítulo 18 confirma que esta posição abrange produtos de confeitaria que contenham cacau em qualquer proporção.

2. Determinação da Subposição

Aplicando a RGI/SH 6, que trata da classificação nas subposições, verifica-se que o produto é apresentado em barras, enquadrando-se na subposição de 1º nível 1806.3 – “Outros, em tabletes, barras e paus”.

Na sequência, foi necessário determinar se o produto seria classificado como “recheado” ou “não recheado”. As Notas Explicativas da Subposição 1806.31 esclarecem que “recheados” são aqueles com uma parte central de composição variável, revestida de chocolate. Como a barra de castanhas em questão é apenas parcialmente revestida de chocolate, não possui uma parte central recheada, sendo classificada na subposição de 2º nível 1806.32 – “Não recheados”.

3. Determinação do Item

A subposição 1806.32 desdobra-se em dois itens: 1806.32.10 (Chocolate) e 1806.32.20 (Outras preparações). Como o produto não é especificamente chocolate, mas uma preparação alimentícia contendo cacau, foi classificado no item 1806.32.20.

Portanto, a classificação fiscal de barras de castanhas com cobertura de chocolate foi determinada como sendo o código NCM 1806.32.20.

Impactos Práticos para as Empresas

A determinação correta da classificação fiscal traz diversos impactos práticos para as empresas que comercializam este tipo de produto:

  • Tributação adequada: Cada código NCM possui alíquotas específicas de tributos como II, IPI, PIS/COFINS-Importação
  • Procedimentos aduaneiros: A classificação correta evita retenções e multas na importação
  • Licenças e autorizações: Dependendo da classificação, podem ser exigidas licenças específicas de órgãos como ANVISA
  • Acordos comerciais: Benefícios tarifários podem ser aplicáveis a determinados códigos NCM em acordos internacionais

Esta solução de consulta é válida apenas para o produto específico analisado. No entanto, os princípios aplicados podem servir de orientação para produtos similares, desde que apresentem as mesmas características essenciais.

Pontos de Atenção na Classificação Fiscal

Empresas que trabalham com produtos similares devem atentar para alguns aspectos importantes na determinação da classificação fiscal de barras de castanhas com cobertura de chocolate:

  1. A presença de cacau (chocolate) em qualquer proporção geralmente direciona o produto para o capítulo 18 da NCM
  2. A forma de apresentação (barras, tabletes) influencia a subposição aplicável
  3. A distinção entre produtos “recheados” e “não recheados” segue critérios específicos definidos nas Notas Explicativas
  4. Para ser considerado “recheado”, o produto deve ter uma parte central de composição diferente, revestida de chocolate

Vale ressaltar que alterações na composição ou apresentação do produto podem resultar em classificações fiscais diferentes, sendo recomendável análise caso a caso.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.006 demonstra a complexidade envolvida na classificação fiscal de produtos alimentícios que contêm múltiplos componentes. A análise minuciosa das regras de interpretação do Sistema Harmonizado, bem como das Notas de Capítulo e Subposição, é fundamental para determinar o código NCM correto.

As empresas que fabricam ou comercializam barras de castanhas com cobertura de chocolate devem utilizar o código NCM 1806.32.20, conforme determinado por esta solução de consulta. Em caso de dúvidas sobre produtos similares mas com características diferentes, recomenda-se consultar um especialista em classificação fiscal ou, se necessário, formular uma nova consulta à Receita Federal.

Para consultar o texto completo desta solução, acesse o site oficial da Receita Federal.

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