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Classificação fiscal de bandejas de cultivo: entenda a Solução de Consulta 98.107/2023

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classificação fiscal de bandejas de cultivo
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A classificação fiscal de bandejas de cultivo foi objeto de definição pela Receita Federal por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.107, publicada em 27 de abril de 2023. Esta orientação traz esclarecimentos importantes sobre o enquadramento correto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para bandejas de plástico destinadas ao cultivo de mudas.

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.107 – COSIT
  • Data de publicação: 27 de abril de 2023
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

O que define esta Solução de Consulta?

A norma em questão trata da classificação fiscal na NCM de bandejas retangulares de poliestireno expandido (EPS), moldadas com duzentas células, especificamente concebidas para receber substratos e sementes para o cultivo de mudas em estufa. O produto analisado possui dimensões de 675 mm x 345 mm x 55 mm e peso de 300g.

A consulta foi motivada pela necessidade de definir o correto código NCM para esta mercadoria, visando a correta tributação e cumprimento das obrigações acessórias relacionadas às operações com este produto.

Fundamentos da classificação fiscal

Para chegar à classificação fiscal de bandejas de cultivo, a Receita Federal aplicou as regras técnicas estabelecidas para o Sistema Harmonizado. Os principais fundamentos utilizados foram:

  • Regra Geral para Interpretação 1 (RGI 1): determina que a classificação é determinada pelos textos das posições e notas de seção e capítulo
  • RGI 6: estabelece os critérios para classificação nas subposições
  • Regra Geral Complementar 1 (RGC 1): orienta sobre a classificação em itens e subitens
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)

Processo de classificação adotado

O órgão técnico da Receita Federal seguiu um processo estruturado para determinar a correta classificação fiscal de bandejas de cultivo:

  1. Primeiro, identificou que o produto se enquadra no Capítulo 39 (Plásticos e suas obras) da NCM
  2. Analisou a pretensão do consulente de classificar o produto na posição 39.23 (Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico)
  3. Com base nas Notas Explicativas, concluiu que o produto não possui a mesma natureza das mercadorias classificáveis na posição 39.23, por ser especificamente concebido para cultivo de mudas
  4. Determinou que o produto deve ser classificado na posição residual 39.26 (Outras obras de plástico)
  5. Por não corresponder aos textos das subposições específicas, classificou na subposição 3926.90 (Outras)
  6. Finalmente, por não se enquadrar nos itens específicos, foi classificado no item residual 3926.90.90

A análise técnica também verificou que não há correspondência entre o produto e os textos dos Ex em vigor na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Conclusão oficial da Receita Federal

Após análise detalhada, a Receita Federal concluiu que a bandeja retangular de plástico EPS (poliestireno expandido) para cultivo de mudas deve ser classificada no código NCM 3926.90.90, sem enquadramento em Ex da TIPI.

Esta conclusão foi baseada nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 (texto da posição 39.26), RGI 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC 1 (texto do item 3926.90.90), da NCM constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da TIPI.

Impactos práticos para importadores e fabricantes

A definição da classificação fiscal de bandejas de cultivo traz importantes implicações práticas:

  • Tributação: Define as alíquotas aplicáveis nas operações de importação (Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação) e mercado interno (IPI, PIS/COFINS)
  • Documentação: Orienta o preenchimento correto de documentos fiscais e declarações aduaneiras
  • Controles administrativos: Determina a necessidade ou não de licenciamento, certificações ou outros controles para importação ou comercialização
  • Segurança jurídica: Proporciona maior segurança nas operações comerciais, evitando autuações fiscais por classificação incorreta

Para fabricantes nacionais e importadores de bandejas para cultivo, esta definição é especialmente relevante para o correto cumprimento das obrigações tributárias e acessórias relacionadas ao produto.

Considerações importantes sobre a classificação fiscal

É importante destacar que, ao avaliar a classificação fiscal de bandejas de cultivo, a Receita Federal estabeleceu um entendimento específico para este tipo de produto. Algumas considerações relevantes:

  • O produto foi classificado como “outras obras de plástico” (39.26) e não como “artigo de transporte ou embalagem” (39.23), destacando sua finalidade específica para cultivo
  • A classificação considera a função e finalidade do produto, não apenas sua composição material
  • O entendimento pode ser aplicado, por analogia, a outros produtos similares destinados ao cultivo de mudas
  • Esta definição tem caráter vinculante para toda a administração tributária federal

Empresas do setor agrícola, viveiros, produtores de mudas e fabricantes de insumos para agricultura devem observar com atenção esta orientação para garantir o correto tratamento tributário em suas operações.

Bases legais da decisão

A Solução de Consulta fundamentou-se nos seguintes dispositivos legais:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1 e RGI 6)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC 1)
  • NCM constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992
  • Instruções Normativas RFB nº 1.788/2018 e nº 2.052/2021

Os interessados podem consultar o texto integral da Solução de Consulta COSIT nº 98.107/2023 no site da Receita Federal para obter informações adicionais sobre esta classificação.

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