A classificação fiscal de banana passa com cobertura de chocolate foi recentemente definida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta COSIT nº 98.031, de 27 de fevereiro de 2023. Esta orientação esclarece um tema relevante para empresas do setor alimentício, especialmente fabricantes de produtos que combinam frutas e chocolate.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: COSIT nº 98.031
Data de publicação: 27 de fevereiro de 2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Contexto da Consulta Fiscal
A consulta fiscal foi apresentada por um contribuinte que buscava esclarecer a classificação correta na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para um produto específico: barras de banana passa totalmente envolvidas por cobertura de chocolate ao leite, com peso de 20g, apresentadas em caixetas com três barras ou em displays com vinte barras.
A definição precisa do código NCM é fundamental para determinar a correta tributação do produto, incluindo alíquotas de impostos como IPI e II, além de eventuais benefícios fiscais aplicáveis. A classificação fiscal incorreta pode resultar em autuações, multas e até mesmo problemas em operações de importação e exportação.
Fundamentos da Decisão
Para determinar a classificação fiscal de banana passa com cobertura de chocolate, a COSIT baseou sua análise nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
O processo de classificação seguiu uma sequência lógica de passos:
- Identificação da mercadoria como produto da indústria alimentícia
- Análise da Seção IV da NCM/SH (Capítulos 16 a 24)
- Verificação da pertinência do produto ao Capítulo 18 (Cacau e suas preparações)
- Aplicação da RGI 1 para determinar a posição 18.06 (Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau)
- Aplicação da RGI 6 para determinar a subposição 1806.31 (Recheados)
- Aplicação da RGC 1 para determinar o item 1806.31.20 (Outras preparações)
Um ponto fundamental na análise foi a interpretação do termo “recheado” conforme as Notas Explicativas da subposição 1806.31, que esclarecem que o termo abrange produtos “constituídos por uma parte central de composição variável […], revestida de chocolate”. No caso específico, a banana passa constitui a parte central, completamente envolvida pela cobertura de chocolate ao leite.
Conclusão e Classificação Definida
Com base na análise técnica realizada, a COSIT concluiu que a classificação fiscal de banana passa com cobertura de chocolate deve ser feita no código NCM/SH 1806.31.20, que corresponde a “Outros, em tabletes, barras e paus – Recheados – Outras preparações”.
Esta classificação decorre da aplicação das seguintes regras:
- RGI 1 – Texto da posição 18.06
- RGI 6 – Texto das subposições 1806.3 e 1806.31
- RGC 1 – Texto do item 1806.31.2
A fundamentação técnica baseia-se nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pelas Instruções Normativas RFB nº 1.788/2018 e nº 2.052/2021.
Impactos Práticos para as Empresas
Esta definição da classificação fiscal de banana passa com cobertura de chocolate traz diversos impactos práticos para as empresas do setor:
- Segurança Fiscal: Com a classificação oficialmente definida, os contribuintes podem adotar o código com maior segurança, reduzindo riscos de autuações e penalidades
- Uniformidade Tributária: A solução de consulta estabelece um entendimento uniforme para produtos similares, garantindo isonomia na tributação
- Previsibilidade Comercial: Empresas podem calcular com maior precisão os custos tributários incidentes sobre o produto, facilitando a formação de preços e estratégias comerciais
- Despacho Aduaneiro: Para empresas importadoras ou exportadoras de produtos similares, a classificação adequada facilita os procedimentos aduaneiros
É importante ressaltar que, embora esta solução de consulta tenha efeito vinculante apenas para o consulente, ela serve como orientação para todos os contribuintes que fabricam ou comercializam produtos semelhantes, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021.
Análise Comparativa
A classificação definida para a banana passa com cobertura de chocolate segue a lógica técnica do Sistema Harmonizado, diferenciando o produto de outros semelhantes. Por exemplo:
- Produtos inteiramente de chocolate, mesmo contendo cereais ou frutas misturadas à massa do chocolate, não são considerados “recheados” e seriam classificados na subposição 1806.32
- Preparações contendo cacau em pó seriam classificadas na subposição 1806.10
- Preparações em blocos ou barras com peso superior a 2kg seriam classificadas na subposição 1806.20
Esta distinção é fundamental para a correta aplicação das alíquotas tributárias e para o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao produto.
É relevante destacar que a decisão foi aprovada pela 1ª Turma da COSIT, constituída pela Portaria RFB nº 1.921/2017, na sessão de 27 de fevereiro de 2023, conferindo respaldo técnico e segurança jurídica à classificação definida. A consulta está disponível para consulta pública no site oficial da Receita Federal.
Considerações Finais
A Solução de Consulta COSIT nº 98.031/2023 representa um importante marco para a classificação fiscal de banana passa com cobertura de chocolate e produtos similares. Ao definir com clareza técnica o enquadramento no código NCM/SH 1806.31.20, a Receita Federal fornece aos contribuintes uma orientação segura para o cumprimento de suas obrigações tributárias.
Para empresas do setor alimentício, especialmente as que trabalham com combinações de frutas e chocolate, recomenda-se a revisão de suas classificações fiscais à luz deste entendimento, a fim de garantir conformidade e evitar contingências tributárias. A atualização do cadastro de produtos e a adequação dos sistemas de emissão de documentos fiscais são medidas preventivas importantes.
Simplifique a Classificação Fiscal com Inteligência Artificial
A TAIS reduz em 73% o tempo de consultas sobre classificação fiscal, interpretando normas complexas instantaneamente para seu negócio.
Leave a comment