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Classificação fiscal de avental descartável de TNT na NCM 6210.10.00

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classificação fiscal de avental descartável de TNT
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A classificação fiscal de avental descartável de TNT tem sido motivo de dúvidas entre importadores, fabricantes e comerciantes desse produto amplamente utilizado no setor médico-hospitalar. A Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta COSIT nº 98.270, de 28 de agosto de 2017, estabeleceu importantes diretrizes para a classificação desse produto.

A norma emitida pelo órgão federal define parâmetros essenciais que devem ser considerados para a correta classificação fiscal deste item, com impacto direto nos tributos federais incidentes e em toda a cadeia de importação e comercialização.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta COSIT
  • Número/referência: 98.270
  • Data de publicação: 28/08/2017
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Características do produto classificado

O produto objeto da consulta é descrito como um artigo de vestuário fabricado com falso tecido (TNT) de polipropileno, com mangas longas e punhos com elástico, com fechamento nas costas. Trata-se de um item de uso único (descartável) desenvolvido especificamente para procedimentos médico-hospitalares não cirúrgicos, comercialmente denominado “Avental descartável de TNT”.

Essas características são determinantes para a classificação fiscal do produto, uma vez que o material, finalidade e modo de utilização são elementos essenciais para a definição do correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Fundamentos legais para classificação

A Receita Federal fundamentou sua decisão nas seguintes regras e dispositivos legais:

  • RGI 1 – Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado, que determina que a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção ou de Capítulo.
  • Posição 62.10 – Que compreende “Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07”.
  • RGI 6 – Que estabelece critérios para classificação de mercadorias nas subposições.
  • Subposição 6210.10 – Específica para “Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02 ou 56.03”.

Além disso, a decisão também considerou subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores. As NESH são instrumentos fundamentais para interpretação e aplicação uniforme da Nomenclatura do Sistema Harmonizado.

Análise técnica da classificação

O elemento determinante para a classificação fiscal de avental descartável de TNT na posição 62.10 é a composição material do produto. O falso tecido (TNT) de polipropileno é classificado na posição 56.03, que compreende “Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados”.

Sendo um vestuário confeccionado com material da posição 56.03, aplica-se a regra descrita na posição 62.10. E, conforme a RGI 6, o produto é enquadrado na subposição 6210.10, que é específica para vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02 ou 56.03.

Por fim, o código NCM completo é 6210.10.00, onde os últimos quatro dígitos (10.00) especificam ainda mais a classificação do produto dentro da estrutura da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Implicações práticas da classificação

A correta classificação fiscal de avental descartável de TNT tem importantes consequências práticas para empresas que importam, fabricam ou comercializam esse produto:

  • Tributação adequada: A classificação determina as alíquotas de tributos federais como Imposto de Importação (II), IPI, PIS/PASEP e COFINS.
  • Licenciamento de importação: Dependendo da classificação, podem ser necessárias licenças específicas para importação, como anuência prévia da ANVISA.
  • Tratamento administrativo: A classificação também determina exigências aduaneiras e procedimentos específicos no comércio exterior.
  • Aplicação de acordos internacionais: O código NCM é utilizado para determinar benefícios tarifários em acordos comerciais.

É importante ressaltar que, ao classificar produtos similares, devem ser analisadas todas as características específicas, pois pequenas variações podem levar a classificações distintas. Por exemplo, aventais cirúrgicos com características ou finalidades diferentes podem ter classificação distinta do avental objeto desta consulta.

Diferença entre TNT e outros materiais

O TNT (Tecido Não Tecido) é um material fabricado a partir de fibras ou filamentos que são aglomerados por processos mecânicos, térmicos ou químicos, sem que seja necessário converter as fibras em fios. Diferente dos tecidos convencionais, o TNT não passa pelo processo de tecelagem ou tricotagem.

Esta característica técnica é fundamental para a classificação fiscal de avental descartável de TNT, pois o direciona para a posição 56.03 (falsos tecidos) e, consequentemente, para a posição 62.10 quando confeccionado como vestuário. Se o mesmo avental fosse fabricado com tecido convencional, teria classificação diferente.

Comparação com classificações similares

É interessante observar que outros produtos de proteção médico-hospitalar podem ter classificações diferentes:

  • Aventais cirúrgicos estéreis podem ter classificação como dispositivos médicos em alguns casos;
  • Equipamentos de proteção individual (EPIs) para uso industrial podem ser classificados em posições do capítulo 63 ou 39, dependendo do material;
  • Aventais impermeabilizados ou revestidos com plástico podem ter classificação diferente, considerando a posição 59.03.

A análise comparativa reforça a importância de considerar todas as características específicas do produto para determinar sua correta classificação fiscal.

Considerações finais

A classificação fiscal de avental descartável de TNT na posição 6210.10.00 estabelecida pela Solução de Consulta COSIT nº 98.270 fornece um importante precedente para empresas que lidam com este produto. A decisão da Receita Federal está fundamentada nas regras internacionais de classificação e nas características técnicas do produto.

Para empresas do setor, recomenda-se manter documentação técnica detalhada dos produtos, com especificações precisas sobre materiais, finalidades e características, a fim de facilitar a correta classificação fiscal e evitar questionamentos por parte das autoridades aduaneiras.

Além disso, é prudente acompanhar eventuais atualizações na legislação e em notas explicativas que possam impactar a classificação desse tipo de produto, especialmente considerando a relevância desses itens no contexto atual da saúde.

A consulta à Solução de Consulta original é recomendada para profissionais que desejam aprofundar-se no tema ou verificar todos os detalhes da fundamentação legal.

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