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Classificação fiscal de automatizadores para persianas e toldos no código NCM 8428.90.90

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classificação fiscal de automatizadores para persianas e toldos
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A classificação fiscal de automatizadores para persianas e toldos foi recentemente atualizada pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.134, de 22 de junho de 2023, que reformou o entendimento anterior expresso na Solução de Consulta nº 98.335, de 3 de dezembro de 2020.

Esta alteração é relevante para importadores, fabricantes e comerciantes desses produtos, pois impacta diretamente na tributação e nos procedimentos aduaneiros aplicáveis a estas mercadorias.

Identificação da norma

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número/referência: COSIT nº 98.134

Data de publicação: 22 de junho de 2023

Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da alteração na classificação fiscal

A RFB realizou uma revisão de ofício da Solução de Consulta anterior (nº 98.335/2020), que havia classificado os automatizadores de persianas e toldos no código NCM 8479.89.99. Após análise mais aprofundada, concluiu-se que o código mais adequado para esses produtos é o 8428.90.90, considerando suas características e funcionalidades específicas.

A reforma ocorreu com base no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.430/1996, no art. 40 da Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021 e no artigo 13, inciso II, da Portaria RFB nº 1.921/2017, após aprovação pela 3ª Turma da COSIT em 22 de junho de 2023.

Descrição da mercadoria

A mercadoria objeto da consulta foi descrita como: “Aparelho próprio para abrir, parar e fechar persianas, toldos verticais e horizontais e janelas e portas com persianas integradas, contendo motor tubular de corrente alternada e placa eletrônica, ativado por controle remoto (RF 433MHz), denominado ‘automatizador de cortinas’ ou ‘automatizador de persianas e toldos'”.

É importante ressaltar que não se trata de um simples motor, mas de um aparelho mais elaborado com função específica de automatizar, por meio da sua rotação e, consequentemente, da rotação do tubo dentro do qual é instalado, a abertura e fechamento de persianas e toldos.

Fundamentos técnicos da nova classificação

A classificação fiscal de automatizadores para persianas e toldos baseou-se nas seguintes regras e princípios:

  1. RGI 1 – A classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo.
  2. RGI 6 – Para definição da subposição dentro da posição já determinada.
  3. RGC 1 – Para definição do item dentro da subposição correspondente.

De acordo com a análise técnica da RFB, o equipamento em questão enquadra-se no Capítulo 84, que abarca máquinas e aparelhos para elevação e movimentação de carga nas posições 84.25 a 84.28. Dentro desse universo, a posição mais específica é a 84.28, que compreende “Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação”.

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) da posição 84.28 esclarecem que esta posição abrange dispositivos de elevação e movimentação com diversas aplicações, inclusive para manipulação de portas e para bascular elementos. Como o automatizador movimenta de forma automática persianas e toldos, sua classificação na posição 84.28 está tecnicamente fundamentada.

Processo de desdobramento da classificação

Após definir a posição 84.28, foi necessário identificar a subposição adequada. Por não corresponder aos textos das subposições específicas (elevadores, aparelhos pneumáticos, transportadores contínuos, escadas rolantes, teleféricos ou robôs industriais), o automatizador classifica-se na subposição residual 8428.90 – “Outras máquinas e aparelhos”.

Na sequência, para definição do item dentro desta subposição, por não se enquadrar nos itens específicos (8428.90.10, 8428.90.20 ou 8428.90.30), o produto foi classificado no item residual 8428.90.90 – “Outros”.

Impactos práticos da reclassificação

A alteração na classificação fiscal de automatizadores para persianas e toldos pode gerar diversos impactos para as empresas do setor:

  • Alíquotas tributárias: Possíveis alterações nas alíquotas de II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e outros tributos vinculados à classificação fiscal;
  • Procedimentos de importação: Necessidade de atualização dos registros e licenças de importação;
  • Controles administrativos: Verificação de eventuais tratamentos administrativos específicos associados à nova classificação;
  • Tratamentos preferenciais: Análise de potenciais benefícios em acordos comerciais para o novo código NCM.

As empresas que importam, fabricam ou comercializam esses produtos devem avaliar o passivo tributário e os procedimentos para retificação de declarações anteriores, se necessário, considerando os prazos decadenciais e prescricionais aplicáveis.

Relevância para outros produtos similares

Esta decisão da Receita Federal pode servir como referência para a classificação fiscal de automatizadores para persianas e toldos e produtos similares, como automatizadores para cortinas, divisórias e outros elementos que funcionem com princípio semelhante.

Os critérios técnicos adotados nesta Solução de Consulta podem ser utilizados como base para classificação de mercadorias que possuam as seguintes características:

  • Equipamentos com motor tubular e placa eletrônica;
  • Dispositivos que realizam movimentos de abertura e fechamento automatizados;
  • Aparelhos que executam comandos por meio de controle remoto para movimentação de elementos.

É importante ressaltar que pequenas variações nas características técnicas ou na finalidade específica do produto podem levar a classificações distintas, por isso é fundamental a análise detalhada de cada caso.

Considerações finais

A Solução de Consulta COSIT nº 98.134/2023 representa um importante precedente na interpretação da Nomenclatura Comum do Mercosul para automatizadores de persianas e toldos. A fundamentação técnica apresentada pela RFB demonstra a complexidade envolvida na correta classificação fiscal de automatizadores para persianas e toldos e a importância de uma análise detalhada das características e funcionalidades do produto.

Vale destacar que, embora as Soluções de Consulta tenham efeito vinculante apenas para a situação específica do consulente, elas servem como importante orientação para casos semelhantes e refletem o entendimento oficial da autoridade fiscal sobre a interpretação da legislação tributária.

As empresas do setor devem manter-se atualizadas quanto às possíveis alterações futuras na classificação fiscal desses e de outros produtos similares, considerando o dinamismo da legislação aduaneira e tributária brasileira.

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