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Classificação fiscal de automatizador de portas deslizantes na NCM 8479.89.99

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classificação fiscal de automatizador de portas deslizantes
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A classificação fiscal de automatizador de portas deslizantes é um tema relevante para importadores e fabricantes desse tipo de equipamento. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.474, de 21 de outubro de 2019, esclareceu como este produto deve ser classificado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Detalhes da Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número: 98.474 – COSIT

Data de publicação: 21 de outubro de 2019

Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Descrição da Mercadoria Analisada

O produto objeto da análise consiste em uma combinação de máquinas interligadas entre si que funcionam em conjunto para a automatização de portas deslizantes. Esta combinação é composta por:

  • Radar para detecção de presença em passagem de portas
  • Central de ajustes
  • Botoeira de contato seco
  • Motor tubular de corrente alternada
  • Placa para comando de abertura, parada e fechamento
  • Adaptadores para instalação e montagem

O conjunto é comercialmente denominado “automatizador de portas deslizantes” e tem como função promover a abertura e fechamento automático de portas, facilitando o acesso de pessoas em diversos ambientes.

Fundamentos da Classificação

A classificação fiscal de automatizador de portas deslizantes seguiu as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e utilizou como subsídio as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

A análise da Receita Federal baseou-se principalmente na aplicação das seguintes regras:

  1. RGI 1 – Que determina que a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo
  2. Nota 4 da Seção XVI – Que rege a classificação de combinações de máquinas
  3. RGI 6 – Para classificação em nível de subposições
  4. RGC 1 – Para classificação em nível de itens e subitens

Processo de Classificação Aplicado

A Receita Federal aplicou um raciocínio estruturado para determinar a classificação fiscal do automatizador de portas deslizantes:

1. Determinação da Posição (84.79)

Inicialmente, considerando que o produto é uma combinação de máquinas que desempenham em conjunto a função de automatização de portas deslizantes, a RFB aplicou a Nota 4 da Seção XVI e a RGI 1, classificando o produto na posição 84.79 (“Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo”).

Esta classificação foi adotada porque o automatizador:

  • Não se enquadra mais especificamente em outras posições do Capítulo 84 ou de outros capítulos
  • Possui “função própria”, conforme definido nas Notas Explicativas dessa posição

2. Determinação da Subposição de Primeiro Nível (8479.8)

Por meio da aplicação da RGI 6, a Receita verificou que o automatizador não se enquadra nas subposições 8479.10 a 8479.7, sendo então classificado na subposição residual 8479.8 (“Outras máquinas e aparelhos”).

3. Determinação da Subposição de Segundo Nível (8479.89)

Novamente, aplicando a RGI 6, como o produto não se enquadra nas descrições específicas das subposições 8479.81 e 8479.82, foi classificado na subposição residual 8479.89 (“Outros”).

4. Determinação do Item (8479.89.9)

Pela aplicação da RGC 1, a Receita verificou que o automatizador não se enquadra nos itens 8479.89.1 a 8479.89.40, sendo classificado no item residual 8479.89.9 (“Outros”).

5. Determinação do Subitem (8479.89.99)

Finalmente, também pela aplicação da RGC 1, a Receita classificou o produto no subitem residual 8479.89.99 (“Outros”), por não se enquadrar nos subitens 8479.89.91 e 8479.89.92.

Conclusão e Classificação Final

Após análise detalhada do produto e aplicação sistemática das regras de classificação, a classificação fiscal do automatizador de portas deslizantes foi determinada como sendo o código NCM 8479.89.99.

Este código se refere a “Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria” que não são especificados em posições mais específicas da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Impactos Práticos desta Classificação

A correta classificação fiscal de automatizador de portas deslizantes traz implicações importantes para importadores, fabricantes e revendedores desses produtos:

  • Tributação adequada: A classificação determina as alíquotas de impostos aplicáveis como Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS
  • Conformidade aduaneira: Evita questionamentos e possíveis multas por classificação incorreta
  • Documentação correta: Facilita a elaboração de documentos fiscais e aduaneiros
  • Rastreabilidade: Permite controle estatístico adequado do comércio desses produtos

Para empresas que trabalham com importação ou fabricação de automatizadores de portas deslizantes, é fundamental utilizar esta classificação em seus documentos fiscais e declarações aduaneiras, a fim de garantir conformidade com a legislação tributária.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.474 da COSIT oferece segurança jurídica aos contribuintes que lidam com automatizadores de portas deslizantes, esclarecendo definitivamente o código NCM a ser utilizado para este tipo específico de produto.

Vale ressaltar que a classificação fiscal adequada é responsabilidade do importador ou fabricante, e deve seguir as orientações da Receita Federal, como a apresentada nesta Solução de Consulta. A consulta original pode ser acessada no site da Receita Federal.

É importante que profissionais das áreas fiscal, contábil e de comércio exterior se mantenham atualizados sobre estas classificações, pois elas podem impactar diretamente os custos e procedimentos relacionados à importação, fabricação e comercialização destes produtos.

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