Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal de ataduras gessadas: entenda a posição correta na NCM
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal de ataduras gessadas: entenda a posição correta na NCM

Share
Classificação fiscal de ataduras gessadas
Share

A classificação fiscal de ataduras gessadas foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil (RFB) na Solução de Consulta nº 98.562, publicada em 29 de novembro de 2019 pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT). Esta orientação esclarece importantes aspectos sobre o enquadramento correto desse produto médico na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Detalhamento da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.562 – COSIT
  • Data de publicação: 29 de novembro de 2019
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

A consulta tratou especificamente de ataduras confeccionadas em gaze de algodão impregnadas de gesso, próprias para imobilização e consolidação de fraturas ósseas. O produto é apresentado em diversos tamanhos e comercializado em embalagens para venda a retalho.

O contribuinte pretendia classificar o produto no código NCM 9021.10.20, que se refere a artigos e aparelhos ortopédicos. No entanto, a análise técnica da Receita Federal determinou outro enquadramento fiscal para o produto, baseando-se nas regras de classificação do Sistema Harmonizado.

Fundamentos para a Classificação

A análise da COSIT baseou-se principalmente em dois elementos fundamentais do Sistema Harmonizado:

  1. Regra Geral de Interpretação 1 (RGI 1) – Estabelece que a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo;
  2. Nota 2 da Seção VI – Determina que produtos acondicionados para venda a retalho que possam se incluir nas posições 30.04, 30.05, 30.06 e outras listadas, devem ser classificados nestas posições e não em qualquer outra da Nomenclatura.

Um ponto crucial para o entendimento da questão é que, embora as Notas Explicativas da Posição 90.21 mencionem como exemplo “talas de ataduras com gesso para o cotovelo”, a Nota 2 da Seção VI prevalece, determinando que o produto seja classificado na Posição 30.05, por estar acondicionado para venda a retalho.

Texto da Posição 30.05

O texto da posição 30.05 abrange explicitamente as ataduras quando acondicionadas para venda a retalho:

“30.05 – Pastas (ouates), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.”

As Notas Explicativas da posição 30.05 esclarecem ainda que se incluem na posição “as pastas (ouates) e as gazes para curativos (pensos) (geralmente de algodão hidrófilo), as ataduras, etc., que, sem serem impregnadas nem recobertas de substâncias farmacêuticas, estão acondicionadas em formas próprias para venda a retalho”.

Critério Decisivo: Acondicionamento para Venda a Retalho

Um elemento determinante para a classificação fiscal de ataduras gessadas é seu acondicionamento para venda a retalho, sem necessidade de reacondicionamento até chegar ao consumidor final (particulares, clínicas, hospitais). Este critério é explicitamente mencionado nas Notas Explicativas como fator que direciona a classificação para a posição 30.05.

O fato de as ataduras conterem gesso não as exclui desta posição, desde que estejam acondicionadas para venda a retalho e sejam destinadas a usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.

Detalhamento da Classificação

Após definir a posição 30.05, a análise prosseguiu para determinar a subposição e o item corretos:

  • Posição: 30.05 (Pastas, gazes, ataduras e artigos análogos)
  • Subposição: 3005.90 (Outros) – por não corresponderem ao texto da subposição 3005.10, que trata de curativos adesivos
  • Item: 3005.90.90 (Outros) – por não se enquadrarem nos itens específicos 3005.90.1 (Curativos reabsorvíveis) ou 3005.90.20 (Campos cirúrgicos, de falso tecido)

Conclusão e Impactos Práticos

A Solução de Consulta nº 98.562 concluiu que as ataduras gessadas para imobilização e consolidação de fraturas ósseas, acondicionadas para venda a retalho, classificam-se no código NCM 3005.90.90, e não no código 9021.10.20 como pretendia o consulente.

Esta classificação tem importantes impactos práticos para importadores, fabricantes e comerciantes desse tipo de produto:

  1. Tributação: As alíquotas de impostos podem variar significativamente entre as posições 30.05 e 90.21;
  2. Tratamento administrativo: Eventuais licenças, certificações ou exigências específicas para importação ou comercialização podem diferir entre as posições;
  3. Estatísticas comerciais: A correta classificação fiscal contribui para a precisão das estatísticas de comércio exterior e produção nacional;
  4. Compliance: A classificação incorreta pode resultar em autuações fiscais, multas e outras penalidades administrativas.

Vale ressaltar que a classificação fiscal de ataduras gessadas na posição 30.05 segue uma lógica coerente com a natureza e a finalidade do produto, considerando seu acondicionamento para venda a retalho e seu uso medicinal específico para imobilização de fraturas.

Referência Legal

A classificação baseou-se nas seguintes normas:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) 1 e 6;
  • Nota 2 da Seção VI (texto da posição 30.05);
  • Regra Geral Complementar da NCM 1 (texto do item 3005.90.90);
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016;
  • Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016;
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018.

Para consultar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.562, acesse o site oficial da Receita Federal.

Simplifique sua Classificação Fiscal com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo gasto com classificações fiscais complexas, interpretando normas e soluções de consulta instantaneamente.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *