A classificação fiscal de antiespumante para indústria do papel foi objeto da Solução de Consulta nº 98.372 – Cosit, publicada em 28 de novembro de 2018. A decisão classificou uma preparação aquosa com ação antiespumante, à base de álcool graxo, no código NCM 3809.92.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
A mercadoria em questão é utilizada especificamente para otimizar a fabricação de papel, reduzindo significativamente a quantidade de espuma formada no processo produtivo, o que melhora a atuação dos agentes branqueantes e impacta positivamente tanto na qualidade do produto final quanto na velocidade da linha de produção.
Características da mercadoria classificada
A mercadoria analisada pela Receita Federal apresenta as seguintes características:
- Preparação aquosa com ação antiespumante
- À base de álcool graxo
- Uso específico na indústria do papel
- Acondicionada em contêiner tipo IBC com capacidade para 1.000 litros
- Desenvolvida para reduzir a formação de espuma durante o processo de fabricação de papel
O produto foi desenvolvido especificamente para aplicação industrial, visando aprimorar o processo de fabricação do papel por meio da redução da espuma formada durante as etapas produtivas, o que contribui para a melhoria da qualidade do produto final.
Fundamentação legal da classificação fiscal
A classificação fiscal de antiespumante para indústria do papel baseia-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e na Regra Geral Complementar da Tipi (RGC/Tipi). Além disso, são considerados os pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e, subsidiariamente, as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
Neste caso específico, a classificação foi determinada pela aplicação das seguintes regras:
- RGI 1 – Classificação determinada pelo texto da posição 38.09
- RGI 6 – Classificação nas subposições 3809.9 e 3809.92
- RGC 1 – Classificação no item 3809.92.90
A base legal para esta classificação encontra-se na Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016.
Análise da posição 38.09 da NCM
A posição 38.09 da Nomenclatura Comum do Mercosul compreende “Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições”.
Conforme esclarecido nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), os produtos classificáveis nesta posição são reconhecidos pelo fato de sua composição e apresentação lhes conferirem uma utilização específica nas indústrias mencionadas no texto da posição, incluindo a indústria do papel.
A classificação fiscal de antiespumante para indústria do papel na posição 38.09 ocorre porque:
- O produto tem uso específico na indústria do papel
- Não há enquadramento específico em outras posições da NCM
- A preparação possui função definida (ação antiespumante) no processo industrial
Desdobramentos e subposições
Uma vez estabelecida a posição 38.09, a análise prossegue para as subposições. Como a preparação antiespumante não é à base de matérias amiláceas, classifica-se na subposição de caráter residual 3809.9 – “Outros”.
Na sequência, em função da utilização específica na indústria do papel, o produto enquadra-se na subposição de segundo nível 3809.92 – “Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes”.
Finalmente, considerando as características da preparação e por não se tratar de um impermeabilizante (3809.92.1), a mercadoria classifica-se no código NCM de caráter residual 3809.92.90 – “Outros”.
Impactos práticos desta classificação
A correta classificação fiscal de antiespumante para indústria do papel tem importantes implicações para fabricantes, importadores e usuários deste tipo de produto:
- Determinação das alíquotas de impostos aplicáveis (II, IPI, PIS, COFINS)
- Cumprimento de exigências regulatórias específicas
- Possibilidade de usufruto de benefícios fiscais
- Correto preenchimento de documentos fiscais e aduaneiros
- Prevenção de autuações fiscais por classificação indevida
Vale ressaltar que a classificação fiscal correta é responsabilidade do contribuinte e que eventuais erros podem resultar em penalidades, como multas por classificação incorreta ou recolhimento a menor de tributos.
Considerações sobre Ex-tarifários do IPI
A Solução de Consulta esclarece que, embora o código 3809.92.90 possua Ex-tarifário do IPI, as características específicas do produto analisado não permitem seu enquadramento na respectiva excepcionalidade à tarifação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Os Ex-tarifários são exceções à regra geral de tributação, concedidas temporariamente a determinados produtos com características específicas. No caso da preparação antiespumante analisada, aplica-se a alíquota padrão do código 3809.92.90, sem benefício de redução via Ex-tarifário.
Conclusão e recomendações
A Solução de Consulta nº 98.372 – Cosit proporcionou segurança jurídica ao consulente quanto à correta classificação fiscal de antiespumante para indústria do papel no código NCM 3809.92.90, com base em uma análise técnica detalhada das características e finalidade do produto.
Para empresas que fabricam, importam ou utilizam produtos similares, recomenda-se:
- Verificar a composição química exata de seus produtos para garantir classificação correta
- Avaliar se as características técnicas correspondem às descritas na solução de consulta
- Confirmar a finalidade específica do produto (uso na indústria do papel)
- Consultar as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado para melhor compreensão da posição 38.09
- Quando necessário, formalizar uma consulta à Receita Federal para obter segurança jurídica quanto à classificação
A classificação fiscal de antiespumante para indústria do papel ilustra a importância do conhecimento técnico sobre o Sistema Harmonizado e suas regras de interpretação, bem como sobre as características específicas dos produtos classificados, para garantir o correto tratamento tributário e aduaneiro.
Para acessar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.372 – Cosit, consulte o Portal da Receita Federal.
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