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Classificação fiscal de alto-falantes inteligentes no código 8517.62.77 da NCM

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A classificação fiscal de alto-falantes inteligentes foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil, que determinou sua correta posição na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Através da Solução de Consulta nº 98.612, publicada em 17 de dezembro de 2019, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) estabeleceu o código 8517.62.77 para esses dispositivos modernos que têm se tornado cada vez mais presentes nos ambientes residenciais e empresariais.

Identificação da mercadoria analisada

O produto objeto da consulta é um aparelho eletrônico denominado “alto-falante inteligente”, que opera em frequências de 1,91 a 2,4 GHz, utilizando tecnologias sem fio como wi-fi, bluetooth e DECT (Digital Enhanced Cordless Telecommunications). A função principal deste dispositivo é, quando conectado à internet, proporcionar a interação com aplicativos na “nuvem” por comando de voz.

Tecnicamente, o aparelho recebe e envia informações captadas pelos seus microfones, transformando-as em dados digitais através de seu processador de sinais. Esses dados são enviados para serviços de computação em nuvem, onde um aplicativo os converte em comandos que são devolvidos para diversos equipamentos compatíveis, como:

  • Eletrodomésticos inteligentes (geladeiras, fornos, aspiradores de pó)
  • Sistemas de iluminação
  • Fechaduras e controle de portas
  • Sistemas de telefonia
  • Outros dispositivos domésticos conectados

Além dessas funções, o aparelho permite acessar informações online como meteorologia, condições de trânsito e notícias, bem como reproduzir músicas. Quando não há conexão com a internet, o dispositivo ainda possibilita a conexão com outros aparelhos por cabo de áudio ou bluetooth para reprodução de conteúdo multimídia.

Fundamentação legal da classificação fiscal

A classificação fiscal de alto-falantes inteligentes seguiu as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh). Destaca-se que os processos administrativos de consulta sobre classificação fiscal são regidos pela Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014.

Na análise realizada pela Receita Federal, foram aplicados os seguintes dispositivos legais:

  • RGI 1 (Notas 3 e 5 da Seção XVI)
  • RGI 6
  • RGC 1 da TEC (Tarifa Externa Comum)
  • Decreto nº 8.950, de 2016 (Tabela de Incidência do IPI – TIPI)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)

De acordo com a Nota 3 da Seção XVI, “as combinações de máquinas de espécies diferentes, destinadas a funcionar em conjunto e constituindo um corpo único, bem como as máquinas concebidas para executar duas ou mais funções diferentes, alternativas ou complementares, classificam-se de acordo com a função principal que caracterize o conjunto”.

Análise técnica e percurso classificatório

A Receita Federal identificou que o alto-falante inteligente é uma combinação de dispositivos diferentes (microfones, alto-falante e módulos para comunicação sem fio) destinados a funcionar em conjunto e constituindo um corpo único. Aplicando a Nota 3 da Seção XVI, determinou-se que o produto deve ser classificado de acordo com sua função principal: receber e enviar informações por comando de voz, transformando-as em dados digitais para processamento em aplicativos na nuvem.

O percurso classificatório seguiu as seguintes etapas:

  1. Posição 85.17: “Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados…”
  2. Subposição 8517.6: “Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados…”
  3. Subposição 8517.62: “Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados…”
  4. Item 8517.62.7: “Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais”
  5. Subitem 8517.62.77: “Outros, de frequência inferior a 15 GHz”

Um ponto técnico determinante para a classificação fiscal de alto-falantes inteligentes no código 8517.62.77 foi o fato de que as frequências de operação do dispositivo são todas inferiores a 15 GHz:

  • DECT: 1,91 a 1,92 GHz
  • Wi-Fi: 2,4 GHz
  • Bluetooth: 2,4 GHz

Além disso, sua taxa de transmissão de 450 Mbps (450 Mbit/s) excede o limite de 34 Mbit/s previsto no subitem 8517.62.72, o que também influenciou na determinação do código correto.

Impactos práticos da classificação para importadores e fabricantes

A correta classificação fiscal de alto-falantes inteligentes traz diversas implicações práticas para empresas que comercializam esses produtos no Brasil:

1. Tributação na importação: A determinação do código NCM 8517.62.77 define as alíquotas de impostos incidentes na importação, como Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação.

2. Licenciamento: Produtos de telecomunicações geralmente requerem homologação pela Anatel, e o correto enquadramento na NCM facilita a identificação dessa obrigação.

3. Tratamentos administrativos: O código NCM determina quais documentos e certificações serão exigidos no desembaraço aduaneiro, como certificações da Anatel ou eventuais anuências de outros órgãos.

4. Acordos comerciais: A classificação correta permite identificar possíveis benefícios tarifários previstos em acordos comerciais dos quais o Brasil participa.

5. Segurança jurídica: A existência de uma Solução de Consulta específica oferece maior segurança jurídica às operações com esses produtos, reduzindo o risco de reclassificações fiscais e autuações.

Comparação com outras classificações de produtos semelhantes

É importante diferenciar os alto-falantes inteligentes de outros dispositivos eletrônicos que podem parecer semelhantes, mas possuem classificações fiscais distintas:

  • Alto-falantes convencionais: Classificam-se na posição 85.18, por não possuírem as funcionalidades de processamento e comunicação características dos smart speakers.
  • Reprodutores de mídia: Dispositivos cuja função principal é a reprodução de áudio/vídeo, sem recursos avançados de assistência virtual, geralmente se classificam na posição 85.19 ou 85.21.
  • Telefones inteligentes: Embora também utilizem comandos de voz, têm como função principal a comunicação telefônica, classificando-se no código 8517.12.

A característica determinante para a classificação fiscal de alto-falantes inteligentes no código 8517.62.77 é sua função principal de processamento e transmissão de dados por comando de voz para interação com diversos dispositivos e serviços online.

Considerações finais

A Solução de Consulta nº 98.612 – Cosit (acesse aqui o documento oficial) estabelece um precedente importante para a classificação fiscal destes dispositivos tecnológicos que vêm ganhando cada vez mais espaço no mercado brasileiro.

Para importadores, fabricantes e comerciantes de alto-falantes inteligentes, a classificação no código NCM 8517.62.77 traz clareza sobre as obrigações tributárias e regulatórias aplicáveis a esses produtos. Considerando a rápida evolução tecnológica nesse segmento, é recomendável acompanhar eventuais atualizações nas interpretações da Receita Federal sobre o tema.

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