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Classificação Fiscal de Adubos Minerais na NCM: Solução de Consulta 98.384

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classificação fiscal de adubos minerais na NCM
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A classificação fiscal de adubos minerais na NCM é um tema relevante para empresas que comercializam fertilizantes e produtos agrícolas. Recentemente, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 98.384, que traz importantes esclarecimentos sobre a correta classificação fiscal de adubos inorgânicos em pó, que contenham macronutrientes e micronutrientes em sua composição.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.384 – COSIT
Data de publicação: 31 de outubro de 2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Entendendo a Solução de Consulta sobre Adubos Minerais

A consulta em questão trata da classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um adubo inorgânico em pó, que contém em sua composição os macronutrientes nitrogênio (N), fósforo (P), potássio (K) e magnésio (Mg), além dos micronutrientes quelados boro (B), ferro (Fe), manganês (Mn), molibdênio (Mo) e zinco (Zn), embalado em caixa contendo 1 kg de peso líquido.

O produto analisado pela Receita Federal é constituído por nitrato de potássio, fosfato monoamônico (MAP), sulfato de magnésio, ácido bórico, quelato de ferro, quelato de manganês, quelato de zinco, molibdato de amônio, EDTA (etilenodiaminotetracético), manitol e antiempedrante.

Critérios Adotados para a Classificação Fiscal

A análise da autoridade fiscal baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) e na estrutura da NCM. Segundo a Solução de Consulta, a classificação fiscal de adubos minerais na NCM deve observar as seguintes premissas:

  • Identificação da natureza do produto (adubo mineral ou orgânico)
  • Verificação dos elementos fertilizantes presentes (nitrogênio, fósforo, potássio)
  • Forma de apresentação do produto (a granel, em tabletes ou embalagens)
  • Peso da embalagem (se superior ou inferior a 10 kg)

Fundamentos Legais da Classificação

A autoridade fiscal fundamentou sua decisão nos seguintes dispositivos legais:

  • RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023

De acordo com a RGI 1, a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. Já a RGI 6 estabelece que a classificação nas subposições é determinada pelos textos dessas subposições e das Notas de subposição respectivas.

Análise do Capítulo 31 da NCM

O Capítulo 31 da NCM contempla os “Adubos (fertilizantes)” e abrange a maior parte dos produtos naturais e artificiais utilizados como adubos, com as seguintes posições principais:

  • 3101.00.00: Adubos de origem animal ou vegetal
  • 31.02: Adubos minerais ou químicos nitrogenados
  • 31.03: Adubos minerais ou químicos fosfatados
  • 31.04: Adubos minerais ou químicos potássicos
  • 31.05: Adubos minerais ou químicos com dois ou três elementos (N, P, K) ou em embalagens até 10 kg

Para o produto analisado, a Receita Federal considerou que por se tratar de um adubo inorgânico (excluindo-se da posição 31.01), contendo os três principais macronutrientes (N, P e K) e sendo apresentado em embalagem de 1 kg, o produto alinha-se com o texto da posição 31.05.

Detalhamento da Posição 31.05

A posição 31.05 abrange “Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg”.

Esta posição se subdivide em várias subposições, sendo relevante para o caso a subposição 3105.10.00, que contempla “Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg”.

Conforme as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, esta subposição compreende todos os produtos do Capítulo 31 apresentados em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg, independentemente de sua composição específica.

Conclusão da Receita Federal

Após a análise detalhada, a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal concluiu que o adubo inorgânico em pó, contendo macronutrientes (N, P, K e Mg) e micronutrientes quelados, apresentado em embalagem de 1 kg, classifica-se no código NCM 3105.10.00.

A decisão foi fundamentada na RGI 1 (texto da posição 31.05) e RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 3105.10.00), considerando que o produto é apresentado em embalagem com peso inferior a 10 kg, o que o direciona automaticamente para esta subposição, independentemente de sua composição específica.

Impactos Práticos para Empresas

A correta classificação fiscal de adubos minerais na NCM tem impactos diretos para as empresas que comercializam estes produtos, especialmente nos seguintes aspectos:

  • Determinação das alíquotas de tributos aplicáveis (IPI, II, PIS/COFINS)
  • Aplicação de tratamentos tributários diferenciados (ex: suspensões, reduções)
  • Cumprimento de obrigações acessórias específicas para o setor
  • Concessão de benefícios fiscais aplicáveis ao setor agrícola
  • Prevenção de autuações fiscais por classificação incorreta

A classificação no código 3105.10.00 é aplicável a qualquer adubo ou fertilizante do Capítulo 31, independentemente de sua composição específica, desde que esteja embalado em peso bruto não superior a 10 kg. Este entendimento é particularmente útil para empresas que comercializam diferentes tipos de adubos em pequenas embalagens para o varejo.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT 98.384 traz uma importante orientação para empresas do setor de fertilizantes, reforçando que a forma de apresentação e o peso da embalagem são critérios determinantes para a classificação fiscal de adubos minerais na NCM, podendo prevalecer sobre a composição específica do produto.

Vale ressaltar que, como em qualquer Solução de Consulta, a orientação não convalida informações apresentadas pelo consulente, sendo necessária a devida correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na respectiva ementa para a adoção do código indicado.

As empresas do setor devem analisar cuidadosamente seus produtos e formas de apresentação para garantir a correta classificação fiscal e evitar questionamentos por parte das autoridades fiscais. A consulta formal à Receita Federal, como a que resultou na Solução de Consulta analisada, é um importante instrumento para garantir segurança jurídica nas operações.

Para acessar o inteiro teor da Solução de Consulta COSIT 98.384, consulte o site oficial da Receita Federal.

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