A classificação fiscal de adsorventes de micotoxinas utilizados na alimentação animal foi estabelecida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.437. Este documento esclarece dúvidas importantes sobre a correta classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para produtos que atuam como componentes na alimentação de aves de corte.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.437 – Cosit
Data de publicação: 6 de outubro de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da consulta fiscal
A consulta em questão tratou da classificação fiscal de um aditivo adsorvente de micotoxinas, utilizado como componente na alimentação de aves de corte. Este produto possui uma composição específica, sendo constituído predominantemente por argila do tipo bentonita ativada, contendo também carvão ativado de coco de babaçu e zeólita natural do tipo clinoptilolita ativada.
O produto é apresentado em forma de pó fino acinzentado e comercializado em diferentes embalagens: sacos de 5, 10, 25 e 30 kg ou em big bags de ráfias de poliéster de 500 e 1.000 kg. A função principal deste aditivo é adsorver micotoxinas presentes na ração animal, o que contribui para o ganho de peso mais rápido e saudável das aves.
A análise da Receita Federal
A autoridade fiscal avaliou inicialmente a pretensão do consulente em classificar o produto na posição 38.02 da NCM, que compreende carvões ativados e matérias minerais naturais ativadas. No entanto, essa classificação foi rejeitada porque o produto em questão é uma mistura de diferentes componentes, não se enquadrando no texto da posição 38.02.
Na análise técnica, a Receita Federal identificou que o produto deve ser classificado na posição 23.09, que compreende “Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais”. Esta classificação foi fundamentada nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
Conforme as NESH, a posição 23.09 abrange:
- Preparações destinadas a fornecer ao animal uma alimentação diária racional e balanceada (alimentos completos)
- Preparações que complementam alimentos produzidos na propriedade agrícola (alimentos complementares)
- Preparações destinadas a entrar na fabricação dos alimentos completos ou complementares
O produto objeto da consulta enquadra-se nesta última categoria, sendo considerado como uma “pré-mistura” ou aditivo que favorece à digestão e utilização dos alimentos pelo animal, defendendo seu estado de saúde.
Fundamentos legais para a classificação
A classificação fiscal de adsorventes de micotoxinas seguiu as seguintes regras e procedimentos técnicos:
- RGI 1: Determina que a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo.
- RGI 6: Estabelece que a classificação nas subposições é determinada pelos textos dessas subposições e das Notas de subposição respectivas.
- RGC 1: Regra Geral Complementar do Mercosul, que determina a aplicação das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado para definir o item e subitem aplicáveis.
A análise detalhada do desdobramento da classificação foi realizada seguindo a estrutura hierárquica da NCM:
- Posição: 23.09 – Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais
- Subposição: 2309.90 – Outras (excluindo alimentos para cães ou gatos)
- Item: 2309.90.90 – Outras (não se enquadrando nos itens específicos anteriores)
Conclusão e classificação definida
Com base na análise técnica e na aplicação das regras de interpretação do Sistema Harmonizado, a Receita Federal concluiu que o aditivo adsorvente de micotoxinas deve ser classificado no código NCM 2309.90.90.
Esta classificação fiscal de adsorventes de micotoxinas é fundamentada nas seguintes normas:
- RGI 1 (texto da posição 23.09)
- RGI 6 (texto da subposição 2309.90)
- RGC 1 (texto do item 2309.90.90)
- NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016
- Subsídios extraídos das NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008
Impactos práticos para importadores e fabricantes
Esta decisão tem implicações importantes para empresas que comercializam ou utilizam adsorventes de micotoxinas em suas operações, especialmente:
- Tributação adequada: A classificação no código 2309.90.90 determina a alíquota de impostos aplicáveis, como IPI, PIS/COFINS-Importação e Imposto de Importação
- Procedimentos aduaneiros: Afeta os processos de desembaraço aduaneiro e documentação necessária para importação
- Clareza operacional: Oferece segurança jurídica para fabricantes e importadores quanto à correta classificação fiscal
- Uniformidade de tratamento: Garante que produtos similares recebam o mesmo tratamento tributário
Esta Solução de Consulta estabelece um importante precedente para produtos similares, servindo como orientação para outras empresas que comercializam aditivos para alimentação animal com funções semelhantes.
Análise comparativa com outras classificações
É interessante notar que a classificação determinada (2309.90.90) difere significativamente da pretendida inicialmente pelo consulente (38.02). Esta distinção é importante pois:
- A posição 38.02 refere-se a produtos químicos específicos (carvões ativados e matérias minerais naturais ativadas) quando apresentados isoladamente
- A posição 23.09 abrange preparações específicas para alimentação animal, independentemente de sua composição química, desde que sua finalidade seja o uso na nutrição animal
Esta decisão reforça o entendimento de que a classificação fiscal de adsorventes de micotoxinas e outros aditivos para alimentação animal deve considerar primordialmente sua função e aplicação, e não apenas sua composição química.
Considerações finais
A Solução de Consulta nº 98.437 traz clareza a um segmento específico, mas importante, do mercado agropecuário. Os adsorventes de micotoxinas desempenham papel crucial na cadeia produtiva avícola, garantindo a qualidade nutricional e sanitária da alimentação animal.
Para empresas do setor, é fundamental manter-se atualizado sobre estas decisões fiscais, pois a classificação fiscal correta impacta diretamente nos custos, na conformidade legal e na eficiência operacional do negócio. Recomenda-se que empresas que trabalham com produtos similares consultem esta solução como referência para suas operações.
A decisão pode ser acessada integralmente no site da Receita Federal do Brasil através do portal de soluções de consulta, proporcionando transparência e acessibilidade às orientações oficiais do Fisco.
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