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Classificação fiscal de aditivos alimentícios na NCM: entenda a SC nº 98.163

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classificação fiscal de aditivos alimentícios na NCM
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A classificação fiscal de aditivos alimentícios na NCM é um tema essencial para empresas do setor de panificação e alimentação. A Solução de Consulta nº 98.163 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) trouxe importantes esclarecimentos sobre a classificação de aditivos coadjuvantes utilizados no crescimento de massas alimentícias.

Identificação da Norma:

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: nº 98.163 – Cosit
  • Data de publicação: 04 de maio de 2020
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Norma

A Solução de Consulta analisou a correta classificação fiscal de um aditivo alimentício composto por pirofosfato de cálcio e monofosfato de cálcio anidro, utilizado como coadjuvante de crescimento de massas alimentícias na indústria de panificação.

O consulente pretendia classificar o produto na posição 28.35 do Capítulo 28 da NCM, que trata de produtos químicos inorgânicos. No entanto, a análise da Receita Federal apontou para uma classificação diferente, com base nas Regras Gerais de Interpretação (RGI) do Sistema Harmonizado e nas Notas Explicativas.

Principais Disposições

A análise da Receita Federal baseou-se em três pontos fundamentais para determinar a correta classificação fiscal de aditivos alimentícios na NCM:

1. Verificação da natureza do produto

O órgão concluiu que, apesar de ser formado por dois fosfatos que possivelmente poderiam ser classificados no mesmo código NCM, o produto não poderia ser considerado um composto químico isolado nos termos da Nota 1 do Capítulo 28, que exige que os produtos tenham “constituição química definida apresentados isoladamente”.

As Notas Explicativas esclarecem que um composto de constituição química definida é “uma substância constituída por uma espécie molecular cuja composição é definida por uma relação constante entre seus elementos”. Como o produto analisado possui compostos com fórmulas químicas distintas, deve ser considerado uma preparação, e não um composto único.

2. Análise da função principal

A Receita Federal analisou se o produto poderia ser classificado como preparação alimentícia da posição 21.06. No entanto, concluiu que, apesar de conter cálcio (nutriente necessário ao desenvolvimento humano), o produto não é uma preparação alimentícia propriamente dita, mas sim um aditivo utilizado na indústria de alimentos.

Conforme esclarecido nas Notas Explicativas do Capítulo 38, substâncias que possuem valor nutritivo meramente secundário, utilizadas como aditivos alimentares ou auxiliares de processamento, não são consideradas “substâncias alimentícias” para fins de classificação.

3. Determinação do código correto

Na ausência de uma posição específica, a Receita Federal classificou o produto na posição 38.24, que compreende “produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições”.

Seguindo as regras de classificação, o produto foi enquadrado na subposição 3824.9, por não se enquadrar em nenhuma das subposições precedentes, e posteriormente na subposição 3824.99, seguido do item 3824.99.7 (“Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos”) e finalmente no subitem residual 3824.99.79 (“Outros”).

Impactos Práticos

Esta Solução de Consulta tem impactos significativos para fabricantes e importadores de aditivos alimentícios, especialmente aqueles destinados à indústria de panificação:

  1. Tributação adequada: A correta classificação fiscal de aditivos alimentícios na NCM determina as alíquotas de tributos aplicáveis às operações de importação e comercialização no mercado interno.
  2. Segurança jurídica: O entendimento da Receita Federal proporciona segurança jurídica para as empresas, evitando autuações fiscais por classificações incorretas.
  3. Diferenciação entre aditivos e alimentos: A decisão esclarece a distinção importante entre preparações alimentícias e aditivos alimentares para fins de classificação fiscal.

Empresas que trabalham com aditivos semelhantes, compostos por múltiplos ingredientes químicos e utilizados como coadjuvantes em processos alimentícios, devem revisar suas classificações fiscais para garantir conformidade com este entendimento da Receita Federal.

Análise Comparativa

A classificação no código 3824.99.79, em vez do capítulo 28 como pretendido pelo consulente, tem implicações importantes:

  • Os produtos do capítulo 28 geralmente se referem a elementos químicos isolados ou compostos de constituição química definida, enquanto o código 3824.99.79 refere-se a preparações ou misturas.
  • A posição 38.24 é frequentemente utilizada para classificar preparações químicas com finalidades específicas que não encontram enquadramento mais preciso em outras posições da NCM.
  • A classificação escolhida enfatiza a função do produto como auxiliar de processamento industrial, e não como ingrediente alimentício.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.163 – Cosit oferece uma orientação valiosa sobre como a Receita Federal interpreta as regras de classificação fiscal para aditivos alimentícios compostos. A decisão destaca a importância de analisar não apenas a composição química do produto, mas também sua funcionalidade e aplicação prática.

Para empresas do setor alimentício, especialmente aquelas que trabalham com aditivos e coadjuvantes de tecnologia, é fundamental compreender os critérios utilizados pela Receita Federal para determinar a correta classificação fiscal de aditivos alimentícios na NCM. Uma classificação incorreta pode levar a problemas fiscais significativos, incluindo multas e ajustes tributários retroativos.

Recomenda-se que as empresas do setor realizem uma análise detalhada de seus produtos, considerando não apenas a composição química, mas também a função principal e o modo de aplicação, para garantir uma classificação fiscal adequada e em conformidade com o entendimento da Receita Federal.

A consulta está disponível na íntegra no site da Receita Federal através do link oficial.

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