A classificação fiscal de aditivos adsorventes para alimentação animal é um tema relevante para empresas que importam, fabricam ou comercializam insumos para o setor pecuário. A Solução de Consulta nº 98.147, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil, estabeleceu importante entendimento sobre a classificação desse tipo de produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Informações sobre a norma:
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: nº 98.147 – COSIT
- Data de publicação: 11 de maio de 2017
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação/RFB
Contexto da consulta
A consulta em questão tratou da classificação fiscal de um produto específico: um aditivo adsorvente de micotoxinas utilizado como componente na alimentação animal. Este produto é constituído por zeólita natural, argila e carvão vegetal, sendo apresentado em forma de pó fino acinzentado e embalado em sacos de 25 kg.
O contribuinte pretendia classificar o produto na posição 38.02 da NCM, que abrange carvões ativados e matérias minerais naturais ativadas. No entanto, a Receita Federal chegou a conclusão diversa, baseada nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
Fundamentação legal da decisão
A análise da Receita Federal foi fundamentada nas seguintes normas:
- Regra Geral para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) 1 – Texto da posição 23.09
- RGI 6 – Texto da subposição 2309.90
- Regra Geral Complementar (RGC) 1 – Texto do item 2309.90.90
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
- Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução CAMEX nº 125/2016
- Tabela de Incidência do IPI (TIPI) aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016
Por que não pôde ser classificado na posição 38.02?
Um ponto importante na análise da Receita Federal foi a justificativa para rejeitar a classificação pretendida pelo contribuinte (posição 38.02). Segundo o órgão, essa classificação não seria adequada porque o produto em questão é uma preparação composta por mistura de componentes, e não simplesmente carvões ativados ou matérias minerais naturais ativadas.
A posição 38.02 abrange produtos específicos e não contempla misturas. Como o produto analisado é constituído por zeólita natural misturada com argila e carvão vegetal, formando uma preparação composta, essa classificação foi descartada.
Classificação correta: posição 23.09
De acordo com a análise técnica realizada, a preparação em questão enquadra-se na posição 23.09, que compreende “Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais”. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) esclarecem que essa posição inclui não apenas alimentos completos, mas também:
- Alimentos complementares – destinados a completar os alimentos produzidos na propriedade agrícola;
- Preparações – destinadas a entrar na fabricação dos alimentos completos ou complementares;
- Pré-misturas – compostos complexos que compreendem elementos como aditivos que favorecem a digestão e a utilização dos alimentos pelo animal.
Especificamente, a NESH destaca que também se incluem “as preparações constituídas por diversas substâncias minerais” desde que sejam do gênero dos empregados na alimentação animal, o que é exatamente o caso do produto analisado.
Detalhamento da classificação
Após definir a posição 23.09, a análise prosseguiu para determinar a subposição, o item e subitem corretos:
- O produto não se enquadra na subposição 2309.10.00 (alimentos para cães ou gatos), sendo classificado na subposição residual 2309.90 (outras);
- Dentro da subposição 2309.90, o produto não se enquadrou em nenhum dos itens específicos (2309.90.10 a 2309.90.60), sendo classificado no item residual 2309.90.90 (outras).
Portanto, a classificação fiscal de aditivos adsorventes para alimentação animal do tipo analisado (zeólita natural, argila e carvão vegetal) é o código NCM 2309.90.90.
Impactos práticos da classificação
A correta classificação fiscal de aditivos adsorventes para alimentação animal tem importantes consequências práticas:
- Tributação: Alíquotas de impostos como II, IPI, PIS/COFINS variam conforme o código NCM;
- Tratamentos administrativos: Licenciamentos, registros e autorizações específicas dependerão da NCM;
- Benefícios fiscais: Determinadas NCMs podem ter reduções ou isenções tributárias;
- Conformidade aduaneira: Classificação incorreta pode resultar em multas e penalidades.
Para os importadores e fabricantes desse tipo de produto, essa solução de consulta oferece segurança jurídica quanto ao correto enquadramento fiscal do aditivo adsorvente de micotoxinas composto por zeólita natural, argila e carvão vegetal.
Função do produto e sua relevância
O aditivo adsorvente de micotoxinas analisado na consulta tem uma função importante na cadeia produtiva da pecuária. As micotoxinas são substâncias tóxicas produzidas por fungos que podem contaminar os alimentos dos animais, causando diversos problemas de saúde e reduzindo a produtividade.
Ao adicionar esse tipo de produto à alimentação animal, os criadores conseguem reduzir a presença de micotoxinas, o que resulta em animais mais saudáveis e com melhor ganho de peso. A combinação de zeólita, argila e carvão vegetal atua na adsorção dessas toxinas no trato digestivo dos animais, impedindo sua absorção pelo organismo.
Essa solução de consulta esclarece que, mesmo sendo constituído por substâncias minerais e carvão, o produto é classificado como uma preparação para alimentação animal, e não como um adsorvente genérico, justamente por sua função específica e forma de apresentação.
Considerações finais
A Solução de Consulta nº 98.147/2017 estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de aditivos adsorventes para alimentação animal, especialmente aqueles compostos por zeólita natural, argila e carvão vegetal. Esse entendimento ajuda a uniformizar a classificação desse tipo de produto, evitando divergências interpretativas que poderiam causar litígios tributários.
É fundamental que importadores, fabricantes e comerciantes deste tipo de produto estejam atentos a esta classificação, pois ela impacta diretamente na conformidade fiscal e aduaneira de suas operações. Além disso, a correta aplicação da NCM 2309.90.90 assegura o tratamento tributário adequado, conforme previsto na legislação vigente.
Para produtos similares, mas com composições diferentes, é recomendável uma análise técnica específica, já que pequenas variações na formulação ou finalidade podem alterar a classificação fiscal.
Para consultar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.147/2017, acesse o site da Receita Federal do Brasil.
Simplifique a Gestão de Classificação Fiscal com IA
A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisa em classificação fiscal, interpretando soluções de consulta e normas complexas instantaneamente para seu negócio.
Leave a comment