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Classificação fiscal de acessórios para jogos de vídeo na NCM/TEC

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Classificação fiscal de acessórios para jogos de vídeo na NCM/TEC
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A classificação fiscal de acessórios para jogos de vídeo na NCM/TEC é um tema relevante para empresas que importam ou comercializam produtos relacionados a videogames. A Solução de Consulta nº 98.252, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil, esclarece importantes aspectos sobre este assunto.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.252 – Cosit
  • Data de publicação: 21 de julho de 2017
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Contexto da Solução de Consulta

A consulta foi motivada pela necessidade de classificar corretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) um produto denominado comercialmente como “Kit Guitar Hero”, composto por um simulacro de guitarra utilizado como controlador e uma mídia óptica contendo o software do jogo.

A classificação fiscal de mercadorias é fundamentada nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM), nas Regras Gerais Complementares da Tipi (RGC/Tipi) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

Descrição da Mercadoria

O produto analisado consiste em um sortido para jogo de vídeo contendo:

  • Um simulacro de guitarra fabricado em plástico PVC, que funciona como controlador
  • Uma mídia óptica (disco) gravada com o software do jogo

O simulacro de guitarra é conectado ao console por USB ou rede sem fio (WiFi) e simula a performance de um músico de rock como entretenimento. É importante destacar que este “instrumento musical” não possui outras funções além do interfaceamento com o jogo, ou seja, não pode ser utilizado como instrumento musical propriamente dito.

Fundamentos para a Classificação

A classificação fiscal de acessórios para jogos de vídeo na NCM/TEC segue regras específicas. No caso analisado, a RFB aplicou a Regra Geral de Interpretação 3b do Sistema Harmonizado, que trata de produtos apresentados em sortidos acondicionados para venda a retalho.

Conforme as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, para ser considerado um sortido acondicionado para venda a retalho, a mercadoria deve:

  1. Ser composta por pelo menos dois artigos diferentes que seriam classificáveis em posições diferentes
  2. Ser apresentada em conjunto para satisfação de uma necessidade específica
  3. Estar acondicionada de maneira a ser vendida diretamente aos consumidores sem novo acondicionamento

Neste caso, o produto é composto por dois elementos principais:

  1. A mídia óptica (disco) com o software, que se classificaria na posição 85.23
  2. O simulacro de guitarra (controlador), reconhecido como acessório destinado a console de jogo de vídeo

A Aplicação da Nota 3 do Capítulo 95

Um ponto crucial na classificação fiscal de acessórios para jogos de vídeo na NCM/TEC é a aplicação da Nota 3 do Capítulo 95, que estabelece:

“Ressalvadas as disposições da Nota 1 acima, as partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos artefatos do presente Capítulo classificam-se com estes últimos.”

Como o simulacro de guitarra é um acessório exclusivamente destinado a consoles de jogos de vídeo, ele deve ser classificado juntamente com estes, ou seja, na posição 95.04.

Por que não classificar como acessório de computador?

A Receita Federal esclareceu que seria equivocado classificar o simulacro na posição 84.73 (partes e acessórios de máquinas automáticas para processamento de dados). Conforme a Nota 5 C) do Capítulo 84, para um artefato ser considerado parte de um sistema automático para processamento de dados, deve satisfazer simultaneamente três condições específicas.

No caso do simulacro de guitarra:

  • É de uso exclusivo para consoles de jogos de vídeo, não sendo utilizado universalmente em qualquer console ou computador
  • Não fornece coordenadas x,y (o jogador pressiona botões na hora exata em que as notas aparecem na tela)

Portanto, tais acessórios não atendem às condições para serem classificados na posição 84.71 ou 84.73, reforçando sua classificação na posição 95.04.

Determinação da Característica Essencial

Para a aplicação da RGI 3b, é necessário identificar qual artigo confere a característica essencial ao produto. A Receita Federal determinou que o simulacro de guitarra é o componente principal do sortido, pois:

  • É o artigo que atrai o consumidor, pela possibilidade de simular um artista de rock
  • É utilizado exclusivamente em consoles de vídeo
  • É o elemento essencial para desfrutar do jogo em sua plenitude

Classificação Final

Considerando todos os fatores analisados, a Receita Federal concluiu que a classificação fiscal de acessórios para jogos de vídeo na NCM/TEC para o produto em questão é:

  • Código NCM/TEC: 9504.50.00
  • Código NCM/Tipi: 9504.50.00 Ex 01 – “Partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa”

Esta classificação foi baseada nas RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 95 e texto da posição 95.04), RGI 3b, RGI 6 (texto da subposição 9504.50) e RGC/Tipi 1 (texto do Ex 01 do código 9504.50.00).

Impactos Práticos

A correta classificação fiscal de acessórios para jogos de vídeo na NCM/TEC tem implicações diretas para:

  • Determinação das alíquotas de impostos aplicáveis (II, IPI, PIS/COFINS-Importação)
  • Tratamentos administrativos na importação (licenciamento, certificações)
  • Controles aduaneiros e estatísticos
  • Correta escrituração fiscal e cumprimento de obrigações acessórias

Empresas que comercializam acessórios para jogos de vídeo devem estar atentas às normas de classificação fiscal, especialmente quando se trata de produtos compostos ou sortidos que possam gerar dúvidas quanto à sua correta classificação.

É importante observar que a Solução de Consulta analisou especificamente um kit contendo simulacro de guitarra e mídia, mas os princípios aplicados podem ser estendidos a outros tipos de controladores e acessórios para jogos de vídeo, como volantes, pedais, controles especiais, entre outros.

A classificação fiscal adequada é fundamental para evitar autuações fiscais, multas e penalidades decorrentes de classificação incorreta, bem como para garantir o correto planejamento tributário das operações comerciais.

Para consultar a íntegra da Solução de Consulta nº 98.252, acesse o site da Receita Federal.

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