A classificação fiscal de açaí em pó é um tema relevante para empresas que importam, exportam ou comercializam esse produto no mercado interno. A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 98.210, de 20 de junho de 2017, definiu oficialmente como esse produto deve ser classificado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Detalhes da Solução de Consulta
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número: 98.210 – Cosit
- Data de publicação: 20 de junho de 2017
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal
Contexto da Consulta
Um contribuinte questionou a Receita Federal sobre a correta classificação fiscal de açaí em pó obtido a partir da liofilização da polpa da fruta pasteurizada. O produto é acondicionado em sacos metalizados de 5 kg e utilizado como ingrediente em preparações da indústria de alimentos.
O interessado havia sugerido inicialmente a classificação no código NCM 0813.40.90, que se refere a frutas secas. No entanto, após análise técnica, a autoridade fiscal determinou classificação diferente.
Fundamentos da Classificação
A classificação de mercadorias na NCM segue regras internacionais estabelecidas pelo Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, além das Regras Gerais de Interpretação (RGI) e Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
Para determinar a correta classificação fiscal de açaí em pó, os auditores fiscais aplicaram principalmente:
- RGI 1 – Classificação determinada pelos textos das posições
- RGI 6 – Classificação em subposições de uma mesma posição
Análise Técnica do Produto
O açaí é uma fruta abrangida pelo Capítulo 8 da NCM, onde se encontra classificado na posição 08.10 (quando fresco) ou 08.11 (quando congelado). Entretanto, quando apresentado na forma de pó, aplica-se uma classificação específica.
De acordo com a análise da Receita Federal, o texto da posição 11.06 é claro ao incluir:
“Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8.”
Considerando que o açaí em pó é obtido de uma fruta do Capítulo 8, mesmo que a partir da polpa pasteurizada (que seria classificada na posição 20.08), o produto final enquadra-se na posição 11.06.
Classificação Definida
A posição 11.06 desdobra-se em três subposições:
- 1106.10.00 – Dos legumes de vagem, secos, da posição 07
- 1106.20.00 – De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07
- 1106.30.00 – Dos produtos do Capítulo 8
Como o açaí é uma fruta do Capítulo 8, seu pó classifica-se especificamente na subposição 1106.30.00, que não apresenta desdobramentos posteriores.
Portanto, a classificação fiscal de açaí em pó obtido por liofilização da polpa pasteurizada é o código NCM 1106.30.00.
Por Que Não se Classifica como Fruta Seca?
O contribuinte havia pleiteado inicialmente a classificação no código 0813.40.90, referente a frutas secas. No entanto, a Receita Federal rejeitou essa classificação com base nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, que estabelecem:
“As frutas secas da posição 08.13 apresentam-se inteiras ou cortadas, ou ainda, na forma de pasta, seca ou evaporada, em blocos ou fatias. Entretanto não se apresentam na forma de pó.”
Como o produto em questão está na forma de pó, não pode ser classificado na posição 08.13, destinada a frutas secas em outras formas de apresentação.
Impactos Práticos para Contribuintes
A correta classificação fiscal de açaí em pó tem diversas implicações práticas para os contribuintes:
- Tributação adequada: Cada código NCM possui alíquotas específicas de tributos como Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação
- Tratamentos administrativos: Requisitos específicos para importação ou exportação, incluindo licenciamentos
- Benefícios fiscais: Possíveis reduções de alíquotas ou suspensões tributárias específicas para determinados códigos
- Estatísticas oficiais: Correta contabilização nas estatísticas de comércio exterior
As empresas que trabalham com açaí em pó devem utilizar o código 1106.30.00 em seus documentos fiscais e declarações aduaneiras, evitando possíveis autuações por classificação incorreta.
Conclusão
A Solução de Consulta nº 98.210 estabelece de forma clara que o açaí em pó, obtido por liofilização da polpa pasteurizada, classifica-se no código NCM 1106.30.00, por se tratar de um pó obtido de fruta do Capítulo 8.
Esta decisão segue as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1 e 6), com base no texto da posição 11.06 e da subposição 1106.30, constante da Tarifa Externa Comum e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Vale ressaltar que as Soluções de Consulta da Receita Federal têm efeito vinculante para a administração tributária em relação ao contribuinte que formulou a consulta. Para os demais contribuintes, servem como importante orientação sobre o entendimento oficial do Fisco.
Empresários e profissionais que trabalham com importação, exportação ou produção de açaí em pó devem seguir esta classificação para evitar problemas fiscais e aduaneiros.
Para consultar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.210, acesse o portal de normas da Receita Federal.
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