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Classificação Fiscal de Abraçadeiras de Aço na NCM código 7326.90.90

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Classificação Fiscal de Abraçadeiras de Aço
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A Classificação Fiscal de Abraçadeiras de Aço foi objeto de definição pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.373, publicada em 29 de outubro de 2024. O documento esclarece o correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para braçadeiras de aço do tipo rosca sem fim, estabelecendo critérios técnicos importantes para importadores e comerciantes deste produto.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: COSIT nº 98.373
Data de publicação: 29 de outubro de 2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta Fiscal

A consulta analisada pela Receita Federal tratou especificamente da classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de braçadeiras (também conhecidas como abraçadeiras) de aço tipo rosca sem fim. Estas peças são amplamente utilizadas na indústria e construção civil para fixação de elementos tubulares e mangueiras flexíveis.

A dúvida do contribuinte era pertinente, visto que diferentes códigos NCM poderiam ser aplicáveis dependendo da finalidade específica do produto. Na classificação fiscal, a destinação ou uso específico de um produto pode alterar significativamente seu enquadramento, impactando diretamente na tributação aplicável.

O produto objeto da consulta possui características específicas: largura de fita entre 9 e 13,5 mm, diâmetro nominal entre 10 e 292 mm, podendo conter parafuso borboleta, sem qualquer especificidade que determine seu uso principal ou exclusivo para fixação de elementos de construções metálicas.

Análise da Receita Federal

A autoridade fiscal baseou sua análise nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), apresentando o seguinte raciocínio:

  1. Inicialmente, constatou-se que a mercadoria é uma obra de aço que não encontra classificação específica em outra posição da NCM;
  2. Sendo assim, a posição 73.26 (Outras obras de ferro ou aço) apresentou-se como a mais adequada;
  3. As Notas Explicativas da posição 73.26 mencionam expressamente “braçadeiras para prender tubos flexíveis a elementos rígidos” como sendo classificáveis nesta posição;
  4. Importante observação foi feita quanto à exclusão das “braçadeiras e outros dispositivos semelhantes especialmente destinados a reunir os elementos tubulares ou outros das construções metálicas”, que seriam classificáveis na posição 73.08;
  5. Como as braçadeiras em análise não possuíam especificidade que determine seu uso principal ou exclusivo para fixação de elementos de construções metálicas, ficou definida a classificação na posição 73.26.

Definição do Código NCM Completo

Para definição completa do código, a autoridade fiscal prosseguiu com a análise das subposições, itens e subitens da NCM:

  • Aplicando a RGI 6, constatou-se que as braçadeiras não são feitas apenas por forjamento ou estampagem, nem são obras de fios de ferro ou aço, portanto classificam-se na subposição de primeiro nível 7326.90 (Outras);
  • Analisando os itens desta subposição, verificou-se que as braçadeiras não são calotas elípticas de aço ao níquel (7326.90.10) nem discos para cunhagem de moedas (7326.90.20);
  • Por exclusão e aplicação da RGC 1, a classificação correta é o código residual 7326.90.90.

Assim, a Classificação Fiscal de Abraçadeiras de Aço tipo rosca sem fim foi definida no código NCM 7326.90.90, independentemente da variação de modelos quanto a largura da fita ou diâmetro nominal.

Impactos Práticos da Classificação

Esta decisão traz importantes implicações práticas para importadores, fabricantes e comerciantes de braçadeiras de aço:

  1. Tributação adequada: A correta classificação fiscal garante a aplicação das alíquotas corretas de impostos como Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação;
  2. Evita autuações fiscais: A utilização do código correto previne questionamentos e autuações pela Receita Federal durante o desembaraço aduaneiro ou em fiscalizações posteriores;
  3. Parametrização no Siscomex: A classificação adequada influencia na análise de risco e seleção de canais de conferência no Siscomex;
  4. Tratamentos administrativos: Diferentes códigos NCM podem estar sujeitos a tratamentos administrativos distintos, incluindo exigências de licenciamento.

É importante destacar que a classificação 7326.90.90 se aplica apenas às braçadeiras sem especificidade que determine uso principal ou exclusivo para fixação de elementos de construções metálicas. Caso o produto tenha essa finalidade específica, poderia ser classificado na posição 73.08.

Critérios de Classificação Fiscal

A Solução de Consulta reforça os princípios fundamentais para classificação fiscal de mercadorias:

  • A interpretação deve seguir as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI);
  • A RGI 1 determina que os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo, sendo a classificação determinada pelos textos das posições e das notas de Seção e Capítulo;
  • Para análise de subposições, aplica-se a RGI 6, comparando apenas subposições do mesmo nível;
  • Para definição de itens e subitens, utiliza-se a RGC 1, aplicando as mesmas regras interpretativas.

A decisão ressalta também a importância das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) como fonte subsidiária de interpretação para a classificação fiscal. No caso analisado, as NESH foram essenciais para determinar que as braçadeiras para prender tubos flexíveis a elementos rígidos são classificáveis na posição 73.26.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT nº 98.373/2024 traz segurança jurídica para empresas que importam, fabricam ou comercializam braçadeiras de aço tipo rosca sem fim, estabelecendo claramente sua Classificação Fiscal de Abraçadeiras de Aço no código NCM 7326.90.90.

Vale lembrar que, conforme o art. 48 da Lei nº 9.430/1996, as Soluções de Consulta possuem efeito vinculante para a Administração Tributária em relação ao consulente e, em caso de publicação, servem como interpretação oficial para todos os contribuintes.

Empresas que trabalham com produtos similares devem verificar atentamente se suas mercadorias possuem as mesmas características descritas nesta consulta para adotar o código 7326.90.90, ou se possuem especificidades que demandam classificação distinta, como por exemplo, braçadeiras especialmente concebidas para construções metálicas, que se classificariam na posição 73.08.

A decisão pode ser consultada na íntegra no site oficial da Receita Federal do Brasil, Solução de Consulta COSIT nº 98.373, de 29 de outubro de 2024.

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