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Classificação fiscal da Sinvastatina na NCM 2932.20.00

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Classificação fiscal da Sinvastatina na NCM 2932.20.00
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A classificação fiscal da Sinvastatina na NCM 2932.20.00 foi definida pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta nº 98.396, publicada em 28 de outubro de 2021. Esta orientação traz importantes esclarecimentos para importadores, fabricantes e distribuidores deste princípio ativo farmacêutico.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.396 – Cosit
Data de publicação: 28 de outubro de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Contexto da norma

A Solução de Consulta foi emitida em resposta a um questionamento específico sobre a correta classificação fiscal da Sinvastatina, um importante princípio ativo utilizado na fabricação de medicamentos antilipêmicos, ou seja, aqueles que atuam na redução do colesterol e triglicerídeos no sangue.

A classificação fiscal de mercadorias é um procedimento técnico que determina o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) aplicável a determinado produto. Esta classificação impacta diretamente a tributação incidente nas operações de importação, exportação e comercialização no mercado interno, além de definir eventuais tratamentos administrativos especiais.

Descrição da mercadoria

Conforme detalhado na Solução de Consulta, a mercadoria objeto da análise possui as seguintes características:

  • Denominação: Sinvastatina (CAS 79902-63-9)
  • Grau de pureza: mínimo de 97%
  • Apresentação: pó branco ou esbranquiçado cristalino
  • Acondicionamento: tambores de fibra
  • Finalidade: ingrediente ativo utilizado na fabricação de medicamentos antilipêmicos

Fundamentação técnica da classificação

A Receita Federal fundamentou sua decisão nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) e em outros instrumentos normativos aplicáveis à classificação fiscal.

A análise técnica considerou os seguintes aspectos determinantes:

  1. A classificação fiscal da Sinvastatina na NCM 2932.20.00 considerou primeiramente que se trata de um composto orgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente com pureza mínima de 97%, estando, portanto, compreendida no âmbito do Capítulo 29 da Nomenclatura;
  2. A estrutura do composto apresenta um grupo químico de hidrocarboneto cíclico (posição 29.02), um grupo éster butanoato (posição 29.15) e um grupo heterocíclico com heteroátomo de oxigênio (posição 29.32);
  3. Aplicando-se a Nota 3 do Capítulo 29, que determina que produtos suscetíveis de serem incluídos em duas ou mais posições devem classificar-se na posição situada em último lugar na ordem numérica, o enquadramento correto é na posição 29.32;
  4. A posição 29.32 contempla “Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio”;
  5. Considerando que a Sinvastatina é uma lactona, seu enquadramento específico é no código NCM 2932.20.00.

Implicações práticas

A correta classificação fiscal da Sinvastatina na NCM 2932.20.00 traz diversas implicações práticas para os agentes econômicos envolvidos com este produto:

  • Tributação na importação: Determina as alíquotas de Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação aplicáveis;
  • Tratamentos administrativos: Define a necessidade de licenciamento, certificações ou autorizações específicas para importação;
  • Benefícios fiscais: Possibilita o acesso a eventuais regimes especiais ou benefícios fiscais associados a este código;
  • Documentação fiscal: Padroniza a informação a ser utilizada em notas fiscais, declarações aduaneiras e demais documentos fiscais;
  • Estatísticas oficiais: Contribui para a correta compilação de dados estatísticos de comércio exterior e produção nacional.

Para a indústria farmacêutica, especificamente, esta classificação é crucial no planejamento logístico e tributário da cadeia de suprimentos de medicamentos antilipêmicos, que representam uma parcela significativa do mercado farmacêutico brasileiro.

Análise das regras de classificação aplicadas

A Receita Federal aplicou as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 e RGI 6, além das Notas de Capítulo, para chegar à conclusão sobre o correto enquadramento da Sinvastatina.

Um aspecto técnico importante na análise foi a avaliação do conceito de “impurezas”, uma vez que o produto apresenta grau de pureza mínimo de 97%. Conforme as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, as impurezas são substâncias cuja presença resulta exclusivamente do processo de fabricação, podendo ser provenientes de matérias iniciais não convertidas, impurezas nas matérias-primas, reagentes utilizados ou subprodutos.

A análise também considerou que essas substâncias não podem ser deliberadamente deixadas no produto para torná-lo particularmente apto para usos específicos, o que caracterizaria uma mistura e não um composto químico com impurezas.

Considerações finais

A Solução de Consulta nº 98.396 oferece segurança jurídica aos contribuintes que importam, produzem ou comercializam Sinvastatina, estabelecendo de forma inequívoca a classificação fiscal da Sinvastatina na NCM 2932.20.00.

Vale ressaltar que, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.430/1996, as Soluções de Consulta têm efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente e, resguardadas as hipóteses legais de sigilo, são publicadas para conhecimento dos demais contribuintes.

Como a norma foi publicada em outubro de 2021 e não houve alterações posteriores na estrutura da NCM que afetassem este produto específico, a classificação permanece válida e deve ser observada por todos os agentes econômicos envolvidos com este princípio ativo.

Para empresas que trabalham com importação ou fabricação deste princípio ativo, recomenda-se a revisão de seus procedimentos internos para garantir a aplicação do código NCM 2932.20.00 em todas as operações envolvendo Sinvastatina com as características descritas na consulta. Também é aconselhável verificar se operações anteriores foram realizadas com classificação diversa, avaliando a necessidade de eventuais retificações.

A íntegra da Solução de Consulta pode ser consultada no site oficial da Receita Federal.

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