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Classificação fiscal da Imidazolidinil ureia: Solução de Consulta define código NCM 2933.21.90

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classificação fiscal da imidazolidinil ureia
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A classificação fiscal da imidazolidinil ureia foi definida pela Receita Federal através da Solução de Consulta nº 98.235, que estabeleceu o código NCM 2933.21.90 para este composto orgânico utilizado principalmente como conservante em produtos cosméticos.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.235 – Cosit
Data de publicação: 30 de junho de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu a Solução de Consulta nº 98.235, que estabelece o correto enquadramento do composto imidazolidinil ureia (CAS nº 39236-46-9) na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Esta orientação é fundamental para empresas que trabalham com importação, exportação ou produção deste composto, determinando as alíquotas de impostos aplicáveis e regimes aduaneiros específicos.

Contexto da Norma

A imidazolidinil ureia é um composto orgânico utilizado principalmente como conservante antimicrobiano em produtos cosméticos e de higiene pessoal. A correta classificação fiscal deste produto é essencial para determinar a tributação aplicável nas operações de comércio exterior e no mercado interno.

O processo de consulta formal à Receita Federal foi iniciado por uma empresa do setor, buscando certeza jurídica quanto ao código NCM específico a ser aplicado para este composto em suas operações comerciais. A classificação fiscal de mercadorias segue as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), conforme a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, da qual o Brasil é signatário.

Fundamentação Técnica da Classificação

A análise técnica realizada pela Receita Federal para determinar a classificação fiscal da imidazolidinil ureia baseou-se nos seguintes aspectos:

1. Características do Produto

A mercadoria analisada foi descrita como imidazolidinil ureia (CAS nº 39236-46-9), um composto orgânico de constituição química definida, apresentado em forma de pó, isoladamente, mesmo contendo impurezas, acondicionado em tambores de 20 kg, 50 kg ou 200 kg.

2. Enquadramento no Capítulo 29 da NCM

O produto foi enquadrado preliminarmente no Capítulo 29 da NCM (Produtos químicos orgânicos), conforme a Nota Legal 1.a do capítulo, que determina que este capítulo compreende “os compostos orgânicos de constituição química definida apresentados isoladamente, mesmo que contenham impurezas”.

3. Definição da Posição na NCM

Com base na estrutura molecular do composto, que contém um ciclo imidazol não condensado, a classificação foi direcionada para a posição 29.33 (Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio).

4. Definição da Subposição

Aplicando a Regra Geral de Interpretação nº 6, a Receita Federal determinou que o produto se classifica na subposição 2933.2 (Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado).

Em seguida, analisando as subposições de segundo nível, identificou-se que a imidazolidinil ureia é um derivado da hidantoína, enquadrando-se na subposição 2933.21 (Hidantoína e seus derivados).

5. Determinação do Item e Subitem

Por não se encaixar em nenhum dos itens específicos da subposição 2933.21, o produto foi classificado no item residual 2933.21.90 (Outros).

Impactos Práticos

A definição do código NCM 2933.21.90 para a imidazolidinil ureia traz importantes consequências práticas para as empresas que trabalham com este composto:

  • Determinação das alíquotas de Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicáveis
  • Definição do tratamento tributário nas operações de comércio exterior
  • Possibilidade de aplicação de regimes aduaneiros especiais
  • Clareza nas declarações de importação e exportação
  • Prevenção de autuações fiscais por erro na classificação de mercadorias

Para as indústrias cosméticas que utilizam este conservante, a classificação correta também impacta o tratamento fiscal dos insumos, podendo influenciar o custo final dos produtos e a competitividade no mercado.

Análise Comparativa

É importante ressaltar que a classificação fiscal da imidazolidinil ureia como derivado da hidantoína (2933.21.90) representa um entendimento técnico específico da Receita Federal, baseado na estrutura química do composto.

A análise das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) foi fundamental para esclarecer o conceito de “derivados” aplicável a este caso, definindo que um derivado deve ser obtido a partir do composto parente por meio da substituição de átomos de hidrogênio, sem modificação dos grupos funcionais de base.

Esta interpretação reforça a necessidade de uma análise técnica aprofundada para a correta classificação fiscal de compostos químicos orgânicos, especialmente aqueles com estruturas moleculares complexas.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.235 oferece segurança jurídica para as empresas que utilizam, importam ou comercializam imidazolidinil ureia no Brasil. A vinculação desta classificação fiscal (NCM 2933.21.90) é válida para produtos com as mesmas características descritas na ementa, ou seja, imidazolidinil ureia (CAS nº 39236-46-9), em pó, apresentada isoladamente.

Vale ressaltar que a aplicação desta classificação pressupõe a exata correspondência entre as características do produto e a descrição contida na solução de consulta. Qualquer variação na forma de apresentação, composição ou finalidade pode resultar em classificação fiscal distinta.

As empresas que trabalham com este composto devem manter a documentação técnica que comprove as características do produto, como laudos de análise química e fichas técnicas, para respaldar a classificação fiscal da imidazolidinil ureia adotada nas operações comerciais e declarações aduaneiras.

A consulta completa pode ser acessada no site da Receita Federal do Brasil, no Sistema de Consulta de Atos Normativos da Secretaria da Receita Federal (Sijut).

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