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Classificação fiscal de colírio com moxifloxacino e dexametasona na NCM

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Classificação fiscal colírio moxifloxacino dexametasona
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A classificação fiscal de colírio com moxifloxacino e dexametasona foi objeto de análise pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil. A Solução de Consulta nº 98.206, publicada em 19 de junho de 2017, estabeleceu o enquadramento fiscal de uma solução oftálmica estéril contendo cloridrato de moxifloxacino e fosfato dissódico de dexametasona, apresentada para venda a retalho em frasco plástico gotejador de 5 ml.

Características do produto analisado

O colírio em questão possui as seguintes características:

  • Composição principal: cloridrato de moxifloxacino (antibiótico do grupo das fluoroquinolonas) e fosfato dissódico de dexametasona (corticosteroide)
  • Apresentação: solução oftálmica estéril em frasco plástico gotejador de 5 ml
  • Finalidade: tratamento de infecções oculares e prevenção de inflamação e infecção bacteriana pós-cirurgia ocular
  • Comercialização: acondicionado para venda a retalho

Fundamentos legais para classificação fiscal

A Receita Federal fundamentou sua decisão nas seguintes normas:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
  • Resolução Camex nº 125/2016 (Tarifa Externa Comum – TEC)
  • Decreto nº 8.950/2016 (Tabela de Incidência do IPI – TIPI)

Processo de classificação passo a passo

O enquadramento do produto seguiu uma análise sistemática baseada na aplicação das regras de interpretação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Abaixo, detalhamos o raciocínio utilizado pela Receita Federal:

1. Posição NCM (primeiros 4 dígitos)

Aplicando a RGI 1, que determina que a classificação é definida pelos textos das posições e das notas de Seção e Capítulo, o produto foi classificado na posição 30.04:

“Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho.”

A Nota 2 da Seção VI reforça esta classificação, estabelecendo que produtos acondicionados para venda a retalho que se incluam na posição 30.04 devem ser classificados nesta posição.

2. Subposição de primeiro nível (5º e 6º dígitos)

Na sequência, aplicando a RGI 6, que determina a classificação nas subposições, o produto foi enquadrado na subposição 3004.20:

“Outros, que contenham antibióticos”

Embora o produto contenha também um hormônio (dexametasona), a presença do antibiótico (moxifloxacino) determina sua classificação nesta subposição específica, conforme hierarquia estabelecida na estrutura da NCM.

3. Item regional (7º dígito)

Aplicando a RGC 1, que estende as regras do Sistema Harmonizado aos desdobramentos regionais, o produto foi classificado no item 3004.20.9 – “Outros”, por não se enquadrar nos itens anteriores que especificam outros tipos de antibióticos (anfenicóis, macrolídios, ansamicinas, lincosamidas, cefalosporinas, aminoglucosídios e polipeptídios).

A moxifloxacina, por ser um antibiótico do grupo das fluoroquinolonas, não se enquadra em nenhuma das categorias específicas listadas nos itens 3004.20.1 a 3004.20.7.

4. Subitem (8º dígito)

Finalmente, o produto foi classificado no subitem 3004.20.99 – “Outros”, por não se enquadrar nos subitens específicos de 3004.20.91 a 3004.20.95, que tratam de medicamentos contendo mitomicina, fumarato de tiamulina, bleomicinas, imipenem ou anfotericina B em lipossomas.

Conclusão da Receita Federal

Com base na análise técnica realizada, a Coordenação-Geral de Tributação concluiu que a solução oftálmica estéril (colírio) contendo cloridrato de moxifloxacino e fosfato dissódico de dexametasona, apresentada para venda a retalho em frasco plástico gotejador de 5 ml, classifica-se no código NCM 3004.20.99.

Esta classificação fiscal de colírio com moxifloxacino e dexametasona tem impactos diretos na tributação do produto, incluindo alíquotas de Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS e outros tributos incidentes, além de possíveis tratamentos administrativos específicos para importação e exportação.

Importância da classificação fiscal correta

A correta classificação fiscal de colírio com moxifloxacino e dexametasona e outros produtos farmacêuticos é fundamental para:

  • Determinação precisa dos tributos incidentes
  • Cumprimento de exigências sanitárias específicas
  • Obtenção de tratamentos tributários diferenciados (quando aplicáveis)
  • Evitar autuações fiscais por classificação incorreta
  • Garantir a conformidade em operações de comércio exterior

Para empresas do setor farmacêutico, manter-se atualizado sobre as soluções de consulta relacionadas à classificação fiscal de colírio com moxifloxacino e dexametasona e outros medicamentos é essencial para o planejamento tributário e operacional adequado.

Metodologia de classificação da Receita Federal

Esta solução de consulta demonstra a metodologia sistemática utilizada pela Receita Federal para determinar a classificação fiscal de medicamentos. A análise segue uma sequência lógica de passos, partindo do mais geral para o mais específico:

  1. Identificação da natureza do produto (medicamento acondicionado para venda a retalho)
  2. Verificação da presença de componentes determinantes (antibiótico)
  3. Análise do tipo específico do componente determinante (fluoroquinolona)
  4. Exclusão de classificações específicas para chegar à classificação residual

Esta metodologia pode ser aplicada para a classificação de outros medicamentos similares, observando-se sempre as peculiaridades de cada produto e a legislação vigente no momento da classificação.

É importante ressaltar que a classificação fiscal de colírio com moxifloxacino e dexametasona na NCM 3004.20.99 estabelecida nesta Solução de Consulta possui efeito vinculante para a administração tributária e serve como orientação para casos semelhantes, proporcionando maior segurança jurídica para os contribuintes do setor farmacêutico.

Para empresas que trabalham com produtos similares, é recomendável verificar a aplicabilidade desta solução de consulta ao seu caso específico, considerando as características particulares de seus produtos e eventuais atualizações na legislação após a publicação desta orientação.

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