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Classificação fiscal de chave hexagonal para uso odontológico em ortodontia

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A classificação fiscal de chave hexagonal para uso odontológico em ortodontia foi definida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.396 da COSIT, publicada em 13 de novembro de 2024. Este instrumento, utilizado na instalação de miniparafusos ortodônticos na gengiva, recebeu o código NCM 9018.49.99, sem enquadramento em Ex-tarifário da TIPI.

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.396 – COSIT
Data de publicação: 13 de novembro de 2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Solução de Consulta nº 98.396 foi emitida em resposta a uma consulta de classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para uma chave hexagonal de haste média, fabricada em aço inox 420, com dimensões de 8 x 4,3 x 1 cm, destinada especificamente para uso odontológico em procedimentos de ortodontia, para a instalação de miniparafusos na gengiva dos pacientes.

Contexto da Norma

A classificação fiscal de mercadorias no Brasil segue as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM), e a Regra Geral Complementar da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (RGC/TIPI-1).

Estas regras são fundamentais para determinar o correto enquadramento de produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul, que consta na Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.

Subsidiariamente, utilizam-se as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.

Processo de Classificação Fiscal

O processo de classificação fiscal da chave hexagonal para uso odontológico seguiu uma análise criteriosa das características e finalidades do produto, aplicando as regras de interpretação do Sistema Harmonizado. Veja como foi realizado este enquadramento:

1. Definição da Posição na NCM

Inicialmente, por aplicação da RGI 1, o produto foi incluído na posição NCM 90.18: “Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais”.

Esta classificação baseou-se na característica essencial do produto, que exige a intervenção de um profissional dentista para sua operação adequada durante procedimentos de ortodontia.

2. Definição da Subposição de Primeiro Nível

Em conformidade com a RGI 6, o instrumento foi classificado na subposição NCM 9018.4: “Outros instrumentos e aparelhos para odontologia”, por se tratar claramente de um instrumento utilizado em procedimentos odontológicos.

3. Definição da Subposição de Segundo Nível

Ainda aplicando a RGI 6, e como o produto não corresponde ao texto da subposição 9018.41 (“Aparelhos dentários de brocar”), ele foi classificado na subposição residual 9018.49: “Outros”.

4. Definição do Item NCM

De acordo com a RGC 1, e não apresentando correspondência com os textos dos itens específicos (9018.49.1 – Brocas; 9018.49.20 – Limas; 9018.49.40 – Para tratamento bucal, que operem por projeção cinética de partículas), o equipamento foi classificado no item residual 9018.49.9: “Outros”.

5. Definição do Subitem NCM

Finalmente, não estando enquadrado no texto do subitem 9018.49.91 (“Para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias, computadorizados”), a mercadoria foi classificada, por aplicação da RGC 1, no subitem residual 9018.49.99: “Outros”.

6. Verificação de Ex-tarifário da TIPI

O código NCM 9018.49.99 apresenta o seguinte Ex-tarifário na TIPI:

9018.49.99 Ex 01 – Cadeiras de dentista equipadas com aparelhos de odontologia

Como a mercadoria não corresponde ao texto deste “Ex 01”, concluiu-se que não havia enquadramento em “Ex” da TIPI para o produto classificado.

Fundamentação Legal Completa

A classificação fiscal da chave hexagonal para uso odontológico foi baseada em:

  • RGI 1 (texto da posição 90.18)
  • RGI 6 (textos das subposições 9018.4 e 9018.49)
  • RGC 1 (textos do item 9018.49.9 e do subitem 9018.49.99)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023

As Nesh da posição 90.18 foram particularmente relevantes, pois esclarecem que esta posição compreende instrumentos caracterizados essencialmente pelo fato de seu uso normal exigir a intervenção de um técnico (médico, cirurgião, dentista, etc.) para estabelecer diagnóstico, prevenir ou tratar uma doença ou realizar procedimentos.

Impactos Práticos para Importadores e Fabricantes

A correta classificação fiscal de chave hexagonal para uso odontológico traz importantes implicações práticas:

  • Determinação das alíquotas de impostos aplicáveis (II, IPI, PIS/Cofins-Importação)
  • Aplicação de tratamentos administrativos corretos nas operações de comércio exterior
  • Previsibilidade tributária para importadores e comerciantes de instrumentos odontológicos
  • Isonomia competitiva entre empresas que comercializam produtos similares
  • Evitar questionamentos fiscais e potenciais autuações da Receita Federal

Para importadores, distribuidores e fabricantes de instrumentos odontológicos similares, esta decisão estabelece um importante precedente que deve ser considerado em suas operações comerciais.

Análise Comparativa com Outros Instrumentos Odontológicos

É importante destacar que outros instrumentos odontológicos podem ter classificações diferentes, mesmo dentro do Capítulo 90 da NCM. Por exemplo:

  • Brocas odontológicas são classificadas no código 9018.49.1
  • Limas odontológicas são classificadas no código 9018.49.20
  • Equipamentos para tratamento bucal que operam por projeção cinética de partículas são classificados no código 9018.49.40
  • Sistemas computadorizados para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias são classificados no código 9018.49.91

Portanto, é fundamental analisar cuidadosamente as características técnicas e funcionais de cada instrumento para determinar sua correta classificação fiscal.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.396 representa uma importante orientação para o setor de equipamentos odontológicos, especialmente para empresas que importam, fabricam ou comercializam instrumentos específicos para ortodontia.

Empresas do setor devem atentar para esta classificação fiscal de chave hexagonal para uso odontológico como referência para produtos similares, sempre considerando as características específicas de cada mercadoria para determinar o correto enquadramento na NCM.

Vale ressaltar que, conforme o artigo 48 da Lei nº 9.430/1996, as soluções de consulta possuem efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente e, quando publicadas, servem como diretriz para todos os contribuintes em situação similar.

A correta classificação fiscal não só garante o adequado recolhimento de tributos como também evita potenciais questionamentos e autuações fiscais, proporcionando maior segurança jurídica nas operações comerciais.

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