A classificação fiscal de chapas de aço laminadas a quente na NCM é tema de constante análise pela Receita Federal do Brasil, especialmente quando surgem dúvidas sobre o enquadramento correto dessas mercadorias. Recentemente, a Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) publicou a Solução de Consulta nº 98.081/2024, que traz importantes esclarecimentos sobre os critérios técnicos para classificação de chapas de aço laminadas a quente não enroladas.
Detalhes da Solução de Consulta
A Solução de Consulta nº 98.081, emitida pela COSIT em 28 de março de 2024, analisou o caso de uma chapa de aço laminada a quente, não enrolada, cortada, suscetível de deformação plástica, com determinada composição química e dimensões específicas, destinada à blindagem balística de veículos.
A mercadoria em questão apresentava as seguintes características:
- Dimensões: 3.000 mm (comprimento), 1.250 mm (largura) e 2,2 mm (espessura)
- Peso aproximado: 71 kg
- Apresentação: pacote com 35 unidades
- Finalidade: blindagem balística de veículos
- Composição química: ferro com adição de alumínio (0,040%), carbono (0,253%), cromo (0,21%), cobre (0,01%), enxofre (0,002%), fósforo (0,008%), manganês (1,26%), molibdênio (0,02%), níquel (0,08%), nitrogênio (0,003%), silício (0,28%) e vanádio (0,01%)
Fundamentação Legal para Classificação
A classificação fiscal de chapas de aço laminadas a quente na NCM baseia-se nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM), nas Regras Gerais Complementares da Tipi (RGC/Tipi) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).
No caso analisado, o interessado pretendia classificar o produto na posição 72.25 da NCM, relativa a “Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm”. Entretanto, a análise técnica da COSIT apontou para enquadramento diferente.
Critérios para Definição do Tipo de Aço
Um dos principais pontos abordados na Solução de Consulta foi a definição do tipo de aço conforme a Nota Legal 1 do Capítulo 72 da NCM, que estabelece três categorias:
1. Aço (comum)
Conforme a Nota Legal 1.d), são consideradas aço as matérias ferrosas suscetíveis de deformação plástica que contenham, em peso, 2% ou menos de carbono (com exceção para o aço ao cromo, que pode apresentar maior proporção).
2. Aço inoxidável
A Nota Legal 1.e) define como aço inoxidável as ligas de aço que contenham 1,2% ou menos de carbono e 10,5% ou mais de cromo, mesmo com outros elementos.
3. Outras ligas de aço
Segundo a Nota Legal 1.f), são consideradas “outras ligas de aço” aquelas que não satisfaçam a definição de aço inoxidável e contenham determinados elementos em concentrações mínimas específicas, como:
- 0,3% ou mais de alumínio
- 0,0008% ou mais de boro
- 0,3% ou mais de cromo
- 1,65% ou mais de manganês
- 0,3% ou mais de níquel
- 0,6% ou mais de silício
- Entre outros elementos em concentrações específicas
Análise Comparativa da Composição do Aço
Ao comparar a composição do produto consultado com os critérios estabelecidos na Nota Legal 1.f), a COSIT verificou que nenhum dos elementos presentes atingia a concentração mínima exigida para caracterização como “outras ligas de aço”. Da mesma forma, o produto não poderia ser classificado como “aço inoxidável”, pois não apresentava o mínimo de 10,5% de cromo.
Por outro lado, o produto atendia aos critérios estabelecidos pela Nota Legal 1.d), sendo classificado como “aço” (comum), já que continha 0,253% de carbono (abaixo do limite de 2%) e era suscetível à deformação plástica.
Classificação Final na NCM
Com base na análise técnica, a COSIT concluiu que a classificação fiscal de chapas de aço laminadas a quente na NCM para o produto em questão deveria ser no código 7208.54.00, fundamentada nas seguintes regras:
- RGI 1 – Aplicação da Nota Legal 1.d) do Capítulo 72 e texto da posição 72.08 (“Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos”)
- RGI 6 – Aplicação dos textos da subposição de primeiro nível 7208.5 (“Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente”) e da subposição de segundo nível 7208.54.00 (“De espessura inferior a 3 mm”)
A classificação no código 7208.54.00 foi determinada principalmente pela espessura de 2,2 mm do produto, que o enquadra na categoria “De espessura inferior a 3 mm”.
Impactos Práticos da Classificação
A correta classificação fiscal de chapas de aço laminadas a quente na NCM tem impactos significativos para as empresas importadoras e exportadoras, afetando:
- Alíquotas de impostos aplicáveis (II, IPI, PIS/COFINS-Importação)
- Tratamentos administrativos na importação (licenciamento)
- Aplicação de medidas de defesa comercial (antidumping, salvaguardas)
- Possibilidade de aplicação de regimes aduaneiros especiais
- Estatísticas de comércio exterior
É importante ressaltar que classificações incorretas podem gerar autuações fiscais, multas e atrasos no desembaraço aduaneiro, impactando toda a cadeia logística e financeira das operações.
Considerações Importantes sobre a Solução de Consulta
A Solução de Consulta nº 98.081/2024 evidencia a complexidade da classificação fiscal de chapas de aço laminadas a quente na NCM, ressaltando que esta deve ser realizada com base nas características específicas do produto, sobretudo sua composição química e propriedades físicas.
Vale destacar que, conforme o art. 46 da IN RFB nº 2.057/2021, a Solução de Consulta não convalida informações apresentadas pelo consulente. Portanto, é fundamental que a empresa verifique se as características do seu produto correspondem exatamente à descrição contida na ementa da Solução de Consulta antes de adotar o código NCM indicado.
Além disso, o documento ressalta que a classificação fiscal tem regras próprias, independentes de conceitos ou regulamentos externos, e os critérios aplicáveis estão contidos nos textos das posições, Notas Legais, Notas Explicativas e Regras Gerais de Interpretação.
A Solução de Consulta analisada pode ser acessada integralmente no site da Receita Federal do Brasil, para aqueles que desejam aprofundar o entendimento sobre o tema.
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