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Classificação fiscal de Cervejeira doméstica no código NCM 8418.21.00

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Classificação fiscal Cervejeira doméstica NCM
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A Classificação fiscal de Cervejeira doméstica NCM foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta COSIT nº 98.296, de 10 de agosto de 2017. O documento esclarece a correta classificação fiscal de refrigeradores do tipo doméstico destinados principalmente à conservação de bebidas, comercialmente denominados “Cervejeiras”.

Detalhes da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.296
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
  • Data de publicação: 10 de agosto de 2017

Características do produto analisado

A consulta aborda um refrigerador do tipo doméstico, de compressão, destinado principalmente à refrigeração e conservação de bebidas, comercialmente denominado “Cervejeira”. O equipamento possui dimensões de 48cm x 87cm x 58cm (L x A x P) e capacidade para armazenar 75 latas de 350 ml, ou 37 garrafas de 600 ml, ou 60 garrafas de 355 ml, conforme documentação apresentada pelo consulente.

É importante destacar que o produto é designado para uso exclusivamente doméstico, conforme especificado em seu manual e termo de garantia, que inclusive invalida a garantia em caso de utilização fora do ambiente doméstico.

Fundamentação da Classificação fiscal de Cervejeira doméstica NCM

A análise da RFB baseou-se nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), que estabelecem os critérios para classificação fiscal de mercadorias. Conforme a RGI/SH 1, a classificação é determinada pelos textos das posições e das notas de Seção e de Capítulo da Nomenclatura.

Para determinar a classificação correta, a análise seguiu os seguintes passos:

  1. Identificação da função principal do produto: refrigeração e conservação de bebidas (principalmente cerveja) sem congelá-las, com possibilidade de armazenar alimentos;
  2. Enquadramento na posição 84.18 da NCM, que contempla “Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio…”;
  3. Classificação na subposição de 1º nível 8418.2 – “Refrigeradores do tipo doméstico”, considerando sua finalidade exclusivamente doméstica;
  4. Classificação na subposição de 2º nível 8418.21 – “De compressão”, visto que o equipamento funciona por meio de compressor.

Código NCM definido e base legal

Com base nessa análise, o produto foi classificado no código NCM 8418.21.00.

A fundamentação legal para essa Classificação fiscal de Cervejeira doméstica NCM incluiu:

  • RGI 1 (texto da posição 84.18)
  • RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8418.2 e da subposição de 2º nível 8418.21)
  • Tabela de Imposto de Exportação Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016

A decisão foi aprovada pela 2ª Turma, constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão realizada em 9 de agosto de 2017, e divulgada nos termos do art. 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014.

Impactos práticos da classificação

A Classificação fiscal de Cervejeira doméstica NCM traz importantes consequências práticas para importadores, exportadores e comerciantes desse tipo de produto:

  1. Tributação na importação: A alíquota do Imposto de Importação e demais tributos incidentes são determinados com base nessa classificação;
  2. Controles administrativos: Eventuais exigências de licenciamento, certificações ou outros requisitos dependem da classificação fiscal;
  3. Estatísticas de comércio exterior: Impacta o registro e monitoramento do volume comercializado deste tipo de produto;
  4. Benefícios fiscais: Acesso a eventuais regimes especiais ou incentivos que possam ser aplicáveis a essa categoria de produto.

Diferenciação de outros equipamentos similares

É importante distinguir as cervejeiras domésticas de outros equipamentos similares para evitar erros de classificação:

  • Freezers verticais (8418.40.00): Destinados ao congelamento, não apenas refrigeração;
  • Equipamentos comerciais (8418.50): Destinados à exposição de produtos em estabelecimentos comerciais;
  • Refrigeradores combinados (8418.10.00): Que possuem compartimentos de refrigeração e congelamento com portas exteriores separadas.

A correta identificação da finalidade principal do equipamento (refrigeração, não congelamento) e seu uso (doméstico, não comercial) foram determinantes para a Classificação fiscal de Cervejeira doméstica NCM no código 8418.21.00.

Empresas que comercializam esse tipo de produto devem estar atentas à classificação correta, pois ela impacta diretamente na tributação e nas obrigações acessórias relacionadas. Em caso de dúvidas, é recomendável consultar a íntegra da Solução de Consulta nº 98.296/2017.

Considerações finais

Esta Solução de Consulta representa um importante precedente para a classificação fiscal de cervejeiras domésticas, proporcionando segurança jurídica aos contribuintes que comercializam ou importam esses produtos.

É fundamental observar que, conforme a legislação tributária, as Soluções de Consulta possuem efeito vinculante no âmbito da RFB em relação ao consulente e produzem efeitos a partir da data de sua publicação. Além disso, servem como orientação para situações similares, auxiliando outros contribuintes na correta classificação de produtos semelhantes.

Empresas que atuam no comércio de eletrodomésticos, principalmente refrigeradores específicos como as cervejeiras domésticas, devem utilizar esta orientação para garantir a adequada Classificação fiscal de Cervejeira doméstica NCM, evitando questionamentos fiscais e possíveis penalidades.

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