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Classificação fiscal cartucho toner impressão laser NCM 8443.99.33

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Classificação fiscal cartucho toner impressão laser
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A classificação fiscal cartucho toner impressão laser representa um tema relevante para empresas que comercializam ou importam suprimentos para impressoras. A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 98.082 – COSIT, estabeleceu importantes diretrizes para o enquadramento correto destes produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: nº 98.082 – COSIT
  • Data de publicação: 2 de abril de 2018
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Introdução

A Solução de Consulta nº 98.082 emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal esclarece a classificação fiscal cartucho toner impressão laser na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A orientação tem efeitos a partir da data de sua publicação e afeta diretamente importadores, distribuidores e comerciantes deste tipo de suprimento para impressoras.

Contexto da Norma

A classificação fiscal de mercadorias no Brasil segue diretrizes internacionais estabelecidas pela Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias. Esse sistema padronizado permite a correta identificação e categorização de produtos para fins aduaneiros e tributários.

No caso específico dos cartuchos de toner para impressão a laser, existiam dúvidas quanto ao enquadramento correto, considerando a complexidade da estrutura da NCM e as diversas possibilidades de classificação para partes e acessórios de impressoras. A solução de consulta veio justamente para esclarecer essas dúvidas, garantindo uniformidade na interpretação por parte dos contribuintes.

Descrição da Mercadoria Analisada

O produto objeto da consulta foi descrito como:

“Cartucho de toner para impressão a laser, constituído por recipiente plástico com formato próprio para encaixe na máquina, de configuração alongada com ranhuras helicoidais em seu comprimento, repleto de pó de toner preto em seu interior.”

Esta descrição detalhada é fundamental para a correta classificação fiscal cartucho toner impressão laser, uma vez que diferentes características físicas ou funcionais podem levar a enquadramentos distintos na NCM.

Principais Disposições

De acordo com a Solução de Consulta, o cartucho de toner analisado classifica-se no código NCM 8443.99.33. Esta classificação foi determinada com base nas seguintes regras:

  1. Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH 1) – considerando a Nota 2 “b” da Seção XVI e o texto da posição 84.43;
  2. RGI/SH 6 – considerando os textos das subposições 8443.9 e 8443.99;
  3. Regra Geral Complementar do Mercosul (RGC/NCM 1) – considerando os textos do item 8443.99.3 e subitem 8443.99.33.

A análise técnica realizada pela Receita Federal identificou que o cartucho de toner é uma parte de impressora e, portanto, classifica-se na mesma posição que o equipamento principal (84.43), conforme estabelece a Nota 2, letra “b”, da Seção XVI da NCM.

Como o produto não é parte nem acessório de máquina de impressão por meio de blocos ou cilindros da posição 84.42, foi classificado na subposição 8443.99 (“Outros”). Dentro dessa subposição, por se tratar de um componente relacionado à impressão a laser, encontrou enquadramento no item 8443.99.3 e, especificamente, no subitem 8443.99.33, onde os “Cartuchos de revelador (toners)” estão nominalmente descritos.

Fundamentos Legais

A fundamentação técnica para a classificação fiscal cartucho toner impressão laser baseou-se em um conjunto de normas e diretrizes:

  • Resolução Camex nº 125, de 2016, que aprovou a Tarifa Externa Comum (TEC);
  • Decreto nº 8.950, de 2016, que aprovou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI);
  • Decreto nº 435, de 1992, que aprovou as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH);
  • Instrução Normativa RFB nº 1.788, de 2018, que atualizou as NESH.

A aplicação dessas normas seguiu a metodologia estabelecida pelas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, que estabelecem a forma correta de classificar mercadorias dentro da estrutura da NCM.

Impactos Práticos

A definição precisa da classificação fiscal cartucho toner impressão laser no código NCM 8443.99.33 traz diversos impactos práticos para empresas que lidam com este tipo de produto:

  • Tributos na importação: A correta classificação determina as alíquotas de Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação aplicáveis;
  • Documentação fiscal: Afeta o preenchimento correto de notas fiscais e declarações aduaneiras;
  • Tratamentos administrativos: Define a necessidade de licenciamentos, certificações ou autorizações específicas;
  • Acordos comerciais: Pode determinar benefícios tarifários em operações com países que possuem acordos comerciais com o Brasil.

Para importadores e distribuidores de suprimentos para impressoras, esta classificação garante segurança jurídica nas operações comerciais e evita possíveis autuações fiscais por classificação incorreta.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.082 oferece importante orientação sobre a classificação fiscal cartucho toner impressão laser, estabelecendo um entendimento oficial da Receita Federal que deve ser observado por todos os contribuintes em situações similares.

É importante lembrar que, conforme o artigo 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014, as Soluções de Consulta têm efeito vinculante no âmbito da RFB e respaldam o sujeito passivo que as aplicar, mesmo que venham a ser posteriormente modificadas ou revogadas.

Empresas que comercializam cartuchos de toner para impressoras a laser devem adequar suas operações fiscais e aduaneiras de acordo com esta classificação, garantindo o correto cumprimento das obrigações tributárias e evitando questionamentos por parte das autoridades fiscais.

Para consultar o texto integral da Solução de Consulta nº 98.082, acesse o portal da Receita Federal do Brasil.

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