A Classificação Fiscal Bolsa Plástica Polietileno NCM foi definida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.418 – Cosit, publicada em 26 de setembro de 2017. Esta orientação determina a correta classificação de embalagens plásticas utilizadas para acondicionamento de produtos líquidos ou pastosos.
Dados da Solução de Consulta
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 98.418 – Cosit
- Data de publicação: 26 de setembro de 2017
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal
Descrição do Produto Analisado
O produto objeto da consulta é uma bolsa plástica, que pode ser transparente ou aluminizada, em formato de “almofada”. Esta embalagem é constituída por filmes de polietileno e apresenta características técnicas específicas:
- Diversos tipos de tampas de vedação
- Bocais, válvulas ou mangueiras para enchimento asséptico e esvaziamento
- Utilizada no acondicionamento e transporte de produtos líquidos ou pastosos
- Capacidade de acondicionamento inferior ou igual a 1 litro (1.000 cm³)
Comercialmente, esse tipo de embalagem é conhecido como “Bag” ou “Bag-in-Box” (bolsa na caixa), pois em determinadas aplicações o produto é colocado dentro de uma caixa com um orifício para o bocal da bolsa, permitindo a dispensa direta da mercadoria acondicionada, como por exemplo, vinho.
Fundamentos da Classificação
A Classificação Fiscal Bolsa Plástica Polietileno NCM baseia-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC). A análise técnica foi estruturada de forma sistemática e detalhada pela Receita Federal.
Para determinar a correta classificação fiscal, foram aplicados os seguintes dispositivos legais:
- RGI 1 (texto da posição 39.23)
- RGI 6 (Nota de subposições 1 do Capítulo 39)
- Textos das subposições de primeiro nível 3923.2 e de segundo nível 3923.21
- RGC 1 (texto do item 3923.21.10)
A RFB explicou que, por se tratar de um artigo de plástico destinado ao acondicionamento e transporte de produtos, o produto classifica-se na posição 39.23, que abrange “Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico”.
Análise da Subposição Aplicável
Na determinação da subposição correta, a Receita Federal analisou as características físicas do produto para enquadrá-lo adequadamente:
- O produto se enquadra na subposição 3923.2 (“Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos”), pois corresponde à definição de bolsa como “recipiente feito de plástico no formato de saco, sacola ou maleta etc., usado para guardar, portar ou transportar objetos diversos”.
- A mercadoria é constituída por filmes exclusivamente de polietileno, especificamente o PELBD (polietileno linear de baixa densidade). Mesmo as tampas e bocais são feitos de polietileno, sendo PELBD no caso do bocal e PEAD (polietileno de alta densidade) no caso da tampa.
- Considerando a Nota de subposições 1 do Capítulo 39, a Classificação Fiscal Bolsa Plástica Polietileno NCM foi determinada na subposição 3923.21 (“De polímeros de etileno”).
- Como o produto possui capacidade inferior ou igual a 1 litro (1.000 cm³), a classificação final se dá no item 3923.21.10.
É importante destacar que a Receita Federal fez uma distinção importante entre as Notas de subposições aplicáveis. No caso analisado, não se aplicou a Nota 1 a) do Capítulo 39 (que exige 95% do teor do polímero), mas sim a Nota 1 b), que estabelece a classificação “na subposição que inclua os polímeros de motivo monomérico que predomine, em peso, sobre qualquer outro motivo comonomérico simples”.
Implicações Práticas
A correta Classificação Fiscal Bolsa Plástica Polietileno NCM traz importantes consequências práticas para importadores, exportadores e fabricantes deste tipo de embalagem:
- Tributação adequada: Evita pagamento incorreto de tributos federais incidentes na importação e na industrialização
- Conformidade aduaneira: Previne problemas durante o desembaraço aduaneiro e fiscalizações
- Uniformidade nas operações: Garante que todas as operações com produtos semelhantes tenham o mesmo tratamento fiscal
- Segurança jurídica: A Solução de Consulta possui efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente
Para empresas que comercializam ou utilizam esse tipo de embalagem, a correta classificação fiscal é essencial para evitar autuações e penalidades por parte da fiscalização tributária federal.
Características Técnicas Relevantes
Um aspecto importante na Classificação Fiscal Bolsa Plástica Polietileno NCM foi a análise das características técnicas do produto, especialmente:
- Material constituinte: filmes de polietileno (PELBD)
- Formato específico: tipo “almofada”
- Elementos complementares: tampas de vedação, bocais, válvulas ou mangueiras
- Finalidade: acondicionamento e transporte de produtos líquidos ou pastosos
- Capacidade: inferior ou igual a 1 litro (1.000 cm³)
Essa análise detalhada demonstra a importância de considerar não apenas o material principal do produto, mas também suas características funcionais e dimensionais para a determinação da classificação fiscal correta.
Conclusão
A Solução de Consulta nº 98.418 estabeleceu que a bolsa plástica descrita deve ser classificada no código NCM 3923.21.10, aplicando as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Esta definição traz segurança jurídica para os contribuintes que lidam com esse tipo de mercadoria, estabelecendo claramente os critérios técnicos que fundamentam a Classificação Fiscal Bolsa Plástica Polietileno NCM e evitando divergências na interpretação da legislação aduaneira e tributária.
Para empresas que importam, exportam ou comercializam esse tipo de produto, é fundamental seguir esta orientação da Receita Federal para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, evitando penalidades e otimizando o planejamento fiscal das operações.
O inteiro teor da Solução de Consulta pode ser acessado no portal da Receita Federal do Brasil.
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